TJRO - 0800089-69.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 11:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08000896920218220000.pdf
-
16/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 04/03/2021 Processo: 0800089-69.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 2001693-84.2019.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Emerson Ricardo de Souza Veloso Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 12/01/2021 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE”. Ementa: Agravo em execução de pena.
Progressão de regime.
Art. 112 da LEP, alterado pela Lei nº. 13.964/19.
Crime hediondo.
Reincidência não específica.
Lapso temporal necessário.
Princípio do favor rei.
Recurso não provido.
A atual redação do art. 112 da LEP, não contemplou o condenado por crime hediondo (sem resultado morte), reincidente não específico, de modo que na ausência de previsão legal, o julgador deve integrar a norma aplicando a analogia in bonam partem, aplicando-se o contido no inciso V, do referido artigo da Lei de Execução Penal. -
15/03/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:14
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (AGRAVANTE) e não-provido.
-
08/03/2021 23:02
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2021 08:55
Deliberado em sessão
-
27/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 18:16
Incluído em pauta para 04/03/2021 08:30:00 DANIEL RIBEIRO LAGOS.
-
22/02/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Lagos
-
22/02/2021 10:33
Pedido de inclusão em pauta
-
19/01/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:26
Juntada de termo de triagem
-
12/01/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003792-09.2018.8.22.0005
Vanessa Laudisse
Ibbca 2008 Gestao em Saude LTDA
Advogado: Hiram Cesar Silveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/04/2018 17:58
Processo nº 7051269-06.2019.8.22.0001
Rosinaldo Araujo da Rocha
Lotus Treinamento em Desenvolvimento Pro...
Advogado: Katia Aguiar Moita
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2019 17:23
Processo nº 0000815-62.2020.8.22.0501
Gabriel Justiniano Nunez Cruz
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Jared Icary da Fonseca
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2021 14:01
Processo nº 0801886-80.2021.8.22.0000
Thiago Rafael Alves
3 Vara Criminal do Foro da Comarca de Ji...
Advogado: Thiago Rafael Alves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/03/2021 14:12
Processo nº 0801886-80.2021.8.22.0000
Kelvin Crisan Soares Domingues
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Thiago Rafael Alves
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 27/04/2021 18:30