TJRO - 7011871-74.2018.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
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25/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:38
Juntada de Decisão
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11/07/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de VERANICE SANICK LEAL em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de FLAVIA RONCHI DIAS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de EURICO SOARES MONTENEGRO NETO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de ADEVALDO ANDRADE REIS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de THIAGO MAIA DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de RAQUEL GRECIA NOGUEIRA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de ALDO MANOEL CAVICHIOLI ROQUE em 03/06/2022 23:59.
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11/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:06
Convertido o agravo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em recurso especial
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10/05/2022 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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18/03/2022 06:35
Juntada de Petição de
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18/03/2022 06:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2022 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/03/2022 06:22
Conclusos para decisão
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17/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
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21/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 06:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 06:50
Juntada de Petição de
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18/02/2022 06:50
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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17/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
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26/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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25/01/2022 13:05
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2021 20:24
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:24
Decorrido prazo de VERANICE SANICK LEAL em 24/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:53
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:53
Decorrido prazo de VERANICE SANICK LEAL em 24/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2021.
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10/09/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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26/07/2021 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/07/2021 08:18
Conclusos para decisão
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23/07/2021 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7011871-74.2018.8.22.0005 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7011871-74.2018.8.22.0005 - Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Recorrente: Unimed de Rondônia – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Thiago Maia de Carvalho (OAB/RO 7472) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogada: Amanda Elise Castoldi dos Santos (OAB/RO 9950) Advogada: Raquel Grécia Nogueira (OAB/RO 10072) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Recorrida: Veranice Sanick Leal Advogada: Flávia Ronchi Dias (OAB/RO 2738) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 29/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 30 de junho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
30/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 08:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 80 de 12/05/2021 a 19/05/2021 AUTOS N. 7011871-74.2018.8.22.0005 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: UNIMED DE RONDÔNIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): EURICO SOARES MONTENEGRO NETO – RO1742 ADVOGADO(A): THIAGO MAIA DE CARVALHO – RO7472 ADVOGADO(A): AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS – RO9950 ADVOGADO(A): RAQUEL GRÉCIA NOGUEIRA – RO10072 ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS – RO2829 ADVOGADO(A): ADEVALDO ANDRADE REIS – RO628 ADVOGADO(A): EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO – RO1207 EMBARGADA: VERANICE SANICK LEAL ADVOGADO(A): FLÁVIA RONCHI DIAS – RO2738 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 18/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração em apelação.
Omissão.
Inexistência.
Rediscussão de mérito.
Não cabimento.
Recurso não provido. A via dos embargos de declaração não é adequada para rediscussão de mérito. Recurso não provido. -
02/06/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2021 09:00
Deliberado em sessão
-
03/05/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:34
Pedido de inclusão em pauta
-
10/04/2021 03:20
Decorrido prazo de VERANICE SANICK LEAL em 09/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 07:52
Conclusos para decisão
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19/03/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 07:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 57 de 18/02/2021 a 25/02/2021 AUTOS N. 7011871-74.2018.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : VERANICE SANICK LEAL ADVOGADO(A): FLÁVIA RONCHI DIAS – RO2738 APELADA : UNIMED DE RONDÔNIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): EURICO SOARES MONTENEGRO NETO – RO1742 ADVOGADO(A): THIAGO MAIA DE CARVALHO – RO7472 ADVOGADO(A): AMANDA ELISE CASTOLDI DOS SANTOS – RO9950 ADVOGADO(A): RAQUEL GRÉCIA NOGUEIRA – RO10072 ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS – RO2829 ADVOGADO(A): ADEVALDO ANDRADE REIS – RO628 ADVOGADO(A): EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO – RO1207 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/09/2019 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelação.
Plano de saúde.
Recusa de cobertura injustificada.
Reembolso das despesas.
Cabimento.
Dano moral não configurado.
Recurso provido em parte.
Cabe à operadora de plano de saúde demonstrar que na cidade onde o tratamento foi realizado havia profissional médico e hospital credenciados, habilitados a realizar o procedimento por meio do convênio.
Segundo os ditames da legislação consumerista, verte-se ao fornecedor o dever processual de demonstrar que o consumidor optou por tratamento particular não conveniado, quando havia médico credenciado para a sua realização.
O reembolso das despesas com o tratamento particular deve ser integral quando a recusa manifestada pela operadora de plano de saúde é indevida.
Na inexistência de prestadores, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem.
A negativa indevida de cobertura do plano de saúde, por si só, sem desdobramentos outros não é suficiente para atingir algum dos direitos da personalidade, notadamente quando, apesar da conduta abusiva do plano, não restou evidenciado que houve comprometimento da saúde do paciente que permitissem o reconhecimento do dano moral.
Recurso provido em parte. -
17/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 07:43
Conhecido o recurso de VERANICE SANICK LEAL - CPF: *91.***.*08-53 (APELANTE) e provido em parte
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25/02/2021 14:37
Deliberado em sessão
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08/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/10/2020 07:59
Pedido de inclusão em pauta
-
04/09/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 09:59
Juntada de termo de triagem
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03/09/2019 08:05
Recebidos os autos
-
03/09/2019 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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