TJRO - 7009793-39.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ONEIDES ANTONELLO em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:59
Publicado SENTENÇA em 07/12/2023.
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06/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ONEIDES ANTONELLO em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 12:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/10/2023 23:59.
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31/08/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 23:11
Expedição de RPV.
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16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ONEIDES ANTONELLO em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7009793-39.2020.8.22.0005 Assunto:Licença Prêmio Parte autora: EXEQUENTE: ONEIDES ANTONELLO, CPF nº *35.***.*01-87, RUA TREZE DE SETEMBRO 1789, .
JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-124 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O executado, intimado, não se manifestou quanto aos cálculos apresentados pela exequente (ID. 76694407).
Assim, HOMOLOGO-os (ID. 75282709), sendo: R$ 10.512,53 do principal e R$ 1.051,25 dos honorários sucumbenciais.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 17 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
30/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2023 11:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2022 08:46
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:44
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ONEIDES ANTONELLO em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:29
Outras Decisões
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12/04/2022 00:39
Conclusos para despacho
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01/04/2022 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2022 12:51
Processo Desarquivado
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01/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/03/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 12:03
Recebidos os autos
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21/03/2022 14:57
Juntada de despacho
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17/03/2021 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2021 09:25
Outras Decisões
-
16/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
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13/03/2021 02:55
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 15:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 18:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
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23/02/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 03:34
Decorrido prazo de ONEIDES ANTONELLO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:25
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:24
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:11
Julgado procedente o pedido
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28/01/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 16:03
Outras Decisões
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20/10/2020 11:01
Conclusos para despacho
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20/10/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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