TJRO - 0003966-91.2010.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 02:19
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:51
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2025 01:49
Publicado DESPACHO em 05/06/2025.
-
04/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 13:22
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
03/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 23:51
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:53
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 20:25
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2025 00:37
Publicado DESPACHO em 29/04/2025.
-
28/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2025 01:39
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 04:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:15
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 04:41
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:30
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:32
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 00:55
Publicado DESPACHO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
-
12/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:56
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:55
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 07:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:20
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2024 00:44
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:44
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:50
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 10:46
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:45
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:49
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:25
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2024 03:06
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:56
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 06:51
Expedição de Ofício.
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:48
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLA FALCAO SANTORO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DO LAGO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:43
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:40
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DO LAGO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLA FALCAO SANTORO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 0003966-91.2010.8.22.0014 Cheque EXEQUENTE: PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A EXECUTADOS: OSMAR PEREIRA DO LAGO, MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO, O P DO LAGO & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº RO2644A, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO De início, cumpre mencionar que consta o valor de R$ 523,52 depositado nos autos.
Defiro o pedido de penhora de 15% do valor dos rendimentos mensais da executado, até o limite de R$ 6.341,02 Expeça-se ofício/mandado de penhora requerendo que o órgão empregador da executada (Governo do Estado de Rondônia) deposite mensalmente o valor penhorado em conta judicial vinculada a este juízo.
Expeça-se o necessário. Vilhena segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
11/09/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 00:37
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 0003966-91.2010.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 875,86 Autor: PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-85, AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 192 JD ELDORADO - 76987-034 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Réu: OSMAR PEREIRA DO LAGO, CPF nº *53.***.*63-72, AV.
AMAZONAS 5001 5º BEC - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO, CPF nº *16.***.*10-20, AV.
WALTER DOURADO DA SILVA 5001 5º BEC - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA, O P DO LAGO & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 84.***.***/0001-55, AV.
AMAZONAS 5001 5º BEC - 76988-048 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº RO2644A, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DECISÃO Tratam os autos de cumprimento de sentença em que é autor PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em face de OSMAR PEREIRA DO LAGO, MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO, O P DO LAGO & CIA LTDA - ME, fundada em Título Executivo Judicial (id nº. 29570771 - Pág. 35), tendo como origem ação monitória baseada prova documental escrita.
De início, o feito foi interposto exclusivamente em face a pessoa jurídica e, diante da não localização de bens, em 10/07/2012, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios, pessoas físicas no polo passivo desta demanda (id nº. 29570771 - Pág. 96).
Durante a tramitação do feito, verifica-se que somente resultaram frutíferas as seguintes diligências para a localização de bens: - em 09/06/2017 foi realizado bloqueio online no valor de R$500,60, o qual foi transferido (id nº. 43572676) e liberado, através de alvará judicial (id nº. 55488570); - em 13/07/2021 foi realizada a inclusão de restrição de transferência no sistema RENAJUD (id nº. 59872409 e 59871880), nada mais sendo requerido em relação a esta providência; - em 19/04/2022 foi realizado bloqueio online no valor de R$1,464.72, o qual foi transferido (id nº. 87235316).
Porém, apesar da determinação, só houve a liberação da quantia de R$942,56, através do alvará judicial anexado ao id nº. 87455117, permanecendo o remanescente em conta vinculada aos autos.
Determinada nova ordem de bloqueio de valores através do sistema "teimosinha" no SISBAJUD, veio aos autos a executada, aduziu a ocorrência do instituto da prescrição do crédito ora executado e, de forma subsidiária, pugnou pelo reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Na mesma oportunidade, indicou bem a penhora (id nº. 88932684).
Por determinação deste juízo, foi o exequente intimado, ocasião em que apresentou manifestação refutando a ocorrência do instituto da prescrição, combateu a alegação da impenhorabilidade, bem como não concordou com a indicação à penhora do bem descrito pela executada (id nº 89379871).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
De início, no que pertine a alegação da ocorrência do instituto da prescrição, considerando que, no caso específico dos autos, houve, em mais de uma oportunidade, a penhora de valores, bem como que, no intervalo entre elas não transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, não há que se falar na ocorrência do instituto da prescrição. Desta forma, REJEITO a prejudicial de mérito levantada pela executada.
Por outro lado, no que pertine a alegação de impenhorabilidade, razão deve ser atribuída aos argumentos apresentados. Nos termos do art. 854, §3º do CPC, caberá a parte executada comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
No caso dos autos, a executada MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO argumenta que o bloqueio foi realizado em verbas de natureza salarial, portanto impenhoráveis. Como é cediço, o art. 854, §3º, do CPC estabelece um procedimento célere para casos de penhora de dinheiro através de bloqueio online, como o caso apresentado nos autos, onde a alegação de impenhorabilidade pode ser realizada nos próprios autos executivos, cuja decisão prescinde de qualquer manifestação da parte credora.
Ademais, o processo de execução não deve ser utilizado como meio de opressão do executado, e justamente por isso, buscando resguardar um patrimônio mínimo aos figurantes no polo passivo das demandas dessa natureza, a legislação estabelece a impenhorabilidade de determinados bens, destinados, sobretudo, à garantia da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial necessário a todo indivíduo.
O artigo 833 do Código de Processo Civil, estabelece um extenso rol de impenhorabilidades destinadas a esse fim, dentre as quais encontra-se aquela alegada pela executada, qual seja, a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança e salarial, veja-se: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...)" No caso dos autos, os requisitos necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade restaram claramente comprovados, em razão dos documentos carreado pela executada, principalmente seu holerite e o extrato coligido aos autos, o quais demonstram que o valor foi bloqueado logo após seu recebimento (id nº. 88932685).
Portanto, evidente tratar-se de verba alimentar. Nota-se que tais valores são essenciais a mantença da executada, já que, logo que realizado o bloqueio, independente de qualquer intimação deste juízo, veio aos autos noticiar tratar-se de valor decorrente de seu salário.
Por fim, vale consignar que, conforme ponderado pelo exequente, a jurisprudência vem admitindo, de forma excepcional, a penhora de verbas de natureza salarial.
Entretanto, é certo que tal medida, em hipótese alguma, pode implicar ao devedor a privação de seu mínimo existencial.
Assim, feitas tais considerações, tendo em vista o caráter de impenhorabilidade da verba encontrada, DEFIRO o pedido de desbloqueio da quantia bloqueada em razão da determinação constante no id nº. 88413117, consoante extratos ora anexados.
No mais, cumpra-se integralmente, a ordem de expedição de alvará constante no id nº. 87235313 e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Vilhena, 9 de maio de 2023.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
09/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 00:22
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:17
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:58
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:38
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DO LAGO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:24
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:23
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:14
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:14
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:12
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:43
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:42
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:37
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:37
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2023 13:21
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:20
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:11
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:10
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:03
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:02
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:32
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:32
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:15
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:50
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:50
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:29
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:48
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:48
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:24
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:24
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 05:10
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:09
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:57
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:50
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:43
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:42
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:54
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:31
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:30
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:22
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:22
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:58
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:57
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:54
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:53
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:13
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:47
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:29
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:28
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:57
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:56
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:44
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:24
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:23
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:38
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:16
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:16
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:56
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:51
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DO LAGO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:51
Expedição de Alvará.
-
23/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:27
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ELENICE APARECIDA DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DO LAGO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 06/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:08
Outras Decisões
-
21/02/2022 23:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:39
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:22
Outras Decisões
-
02/09/2021 20:08
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:24
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:31
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:00
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:45
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:45
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 20:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 00:56
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:52
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:01
Outras Decisões
-
27/07/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 08:19
Outras Decisões
-
13/07/2021 08:19
Outras Decisões
-
13/07/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:19
Outras Decisões
-
12/06/2021 01:10
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:01
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 26/05/2021.
-
25/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 12:57
Outras Decisões
-
15/04/2021 00:56
Decorrido prazo de O P DO LAGO & CIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA THEREZA ARTEIRO GASQUE DO LAGO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:46
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 00:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 03:43
Publicado DESPACHO em 29/03/2021.
-
26/03/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:14
Outras Decisões
-
24/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 0003966-91.2010.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cheque] EXEQUENTE: PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILSON ELY CHAVES DE MATOS - RO1733, ESTEVAN SOLETTI - RO3702 EXECUTADO: OSMAR PEREIRA DO LAGO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS - RO0002644A INTIMAÇÃO VIA DJ - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada da expedição do Alvará no ID 55488570 e, para comprovar o valor levantado e requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.
Vilhena, 12 de março de 2021.
LEIA MOREIRA DE MATOS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
12/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 07:50
Expedição de Alvará.
-
11/03/2021 17:20
Movimento Processual Retificado 11/03/2021 17:20 - Expedição de Alvará.
-
28/08/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 01:11
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 16:35
Expedição de Alvará.
-
31/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 19:07
Outras Decisões
-
27/07/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 07:41
Outras Decisões
-
21/07/2020 22:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 01:11
Decorrido prazo de PATO BRANCO COMERCIO DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 23:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2020 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2020 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 00:31
Publicado CERTIDÃO em 09/08/2019.
-
07/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 17:07
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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