TJRO - 7003499-80.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 12:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/06/2021 09:44
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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30/06/2021 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
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24/06/2021 00:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TAVARES DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TAVARES DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7003499-80.2020.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059-A ADVOGADO(A): FERNANDA RODRIGUES MASAKI – SP289469 ADVOGADO(A): BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO – RO2991 EMBARGADOS: PAULO SÉRGIO TAVARES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA – RO3613 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 18/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Pressupostos.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Inviabilidade.
Prequestionamento. Se revelam impertinentes os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, quando têm por objeto rediscutir a matéria analisada no acórdão, sobretudo porque o julgador não está adstrito a todos os argumentos das partes, bastando que motive sua convicção, como o autoriza a lei processual civil. -
17/05/2021 18:40
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70034998020208220001.pdf
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17/05/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2021 10:59
Deliberado em sessão
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18/04/2021 16:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 15:23
Pedido de inclusão em pauta
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30/03/2021 11:41
Conclusos para decisão
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30/03/2021 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 10:18
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7003499-80.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE : GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059-A ADVOGADO(A): FERNANDA RODRIGUES MASAKI – SP289469 ADVOGADO(A): BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO – RO2991 EMBARGADOS : PAULO SÉRGIO TAVARES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA – RO3613 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 18/03/2021
Vistos.
Ante a possibilidade de se dar efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à embargada se manifestar, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho – RO, data da assinatura digital.
Juiz Convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
24/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2021 10:30
Conclusos para decisão
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22/03/2021 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 02/03/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7003499-80.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059-A ADVOGADO(A): FERNANDA RODRIGUES MASAKI – SP289469 ADVOGADO(A): BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO – RO2991 APELADOS : PAULO SÉRGIO TAVARES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA – RO3613 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/11/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Consumidor.
Transporte aéreo.
Responsabilidade civil.
Cancelamento de voo.
Realocação em voo posterior.
Atraso na chegada.
Perda de voo internacional.
Ofensa aos atributos da personalidade.
Dano moral.
Quantum indenizatório.
Dano material devido.
Litigância de má-fé.
Manejo de recurso próprio não configurado.
A responsabilidade das empresas de transporte aéreo é objetiva, somente podendo ser elidida por culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro desconexo do serviço, caso fortuito ou força maior. A ocorrência de 20 horas de atraso que acarreta a perda de voo internacional ultrapassa os limites do mero aborrecimento e enseja indenização extrapatrimonial. Caracterizada a falha na prestação de serviço, é devido o ressarcimento de valores gastos com hospedagem, alimentação e transportes decorrentes de atraso em voo que a empresa de transporte aéreo deu causa. O simples manejo de apelação, ainda que com argumentos frágeis ou improcedentes, sem evidente intuito protelatório, não traduz má-fé nem justifica a aplicação de multa. -
19/03/2021 11:53
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70034998020208220001.pdf
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19/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 18:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 09:31
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (APELANTE) e não-provido.
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02/03/2021 10:27
Deliberado em sessão
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26/02/2021 19:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/01/2021 09:42
Pedido de inclusão em pauta
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11/11/2020 17:37
Conclusos para decisão
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10/11/2020 13:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70034998020208220001.pdf
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09/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 11:19
Juntada de termo de triagem
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05/11/2020 07:20
Recebidos os autos
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05/11/2020 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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