TJRO - 7008993-50.2016.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/01/2021 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008993-50.2016.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: JOSE RAIMUNDO ELIAS Advogados do(a) AUTOR: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932, FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - RO2245 RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RÉU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais . ( iniciais e finais) O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
13/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:33
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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12/01/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2020 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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31/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 08:30
Juntada de Petição de recurso
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11/03/2020 16:00
Juntada de Petição de outras peças
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10/03/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2020.
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10/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 11/03/2020.
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10/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2020 23:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2020 23:40
Julgado procedente o pedido
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14/01/2020 10:11
Juntada de Certidão
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08/01/2020 07:56
Conclusos para julgamento
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07/01/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:47
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 20/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2019 03:52
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 18/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/09/2019 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2019 11:37
Publicado DESPACHO em 17/04/2019.
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24/04/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 04:09
Decorrido prazo de FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO em 03/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 15:09
Conclusos para despacho
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26/09/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2018 20:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2018 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 10:09
Conclusos para despacho
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17/07/2018 10:05
Juntada de Ofício
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26/06/2018 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2018 09:57
Juntada de Certidão
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19/03/2018 09:19
Juntada de Certidão
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02/02/2018 12:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/02/2018 12:27
Juntada de juntada de ar
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02/02/2018 12:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/12/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2017 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2017 11:44
Juntada de Certidão
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13/12/2017 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 17:00
Conclusos para despacho
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04/07/2017 10:39
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2017 23:59:59.
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22/06/2017 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2017 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 02:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ELIAS em 15/03/2017 23:59:59.
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22/02/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2017 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2017 02:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2017 23:59:00.
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13/12/2016 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2016 11:14
Audiência conciliação realizada para 29/11/2017 10:40 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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28/11/2016 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2016 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2016 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/11/2016 14:14
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2016 10:07
Juntada de Outros documentos
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26/10/2016 10:07
Juntada de juntada de ar
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26/10/2016 10:07
Juntada de
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14/10/2016 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2016 10:14
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 10:40 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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27/09/2016 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2016 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2016 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2016 18:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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