TJRO - 7002052-75.2016.8.22.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 07:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:03
Publicado ACÓRDÃO em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:48
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (RECORRENTE) e não-provido
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13/07/2022 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2022 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2022 16:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2022 12:45
Conclusos para decisão
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03/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:03
Conclusos para decisão
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16/03/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/03/2021 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag.
Glodner Luiz Pauletto Processo: 7002052-75.2016.8.22.0008 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 08/03/2017 07:26:16 Polo Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA e outros Polo Passivo: THAIS CRISTINA DIAS SANTANA SILVA e outros Advogados do(a) RECORRIDO: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO283-A, DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-A DECISÃO
Vistos. A parte autora interpõe Recurso Extraordinário, buscando a reforma do acórdão proferido por esta Turma Recursal que julgou improcedente os pedidos formulados na petição inicial, em ofensa aos §§3º e 12, do artigo 40, combinado com o §11, do artigo 201, da C , todos da Constituição Federal. Primeiramente, saliento que a recorrente, que é agente da policia civil, pede os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de não dispor de condições financeiras para arcar com o recolhimento do preparo. Todavia, tenho que não veio aos autos a prova efetiva da alegada hipossuficiência.
E essa demonstração dos rendimentos – ou da inexistência deles – e despesas básicas deveria ter sido feita quando de sua alegação e pedido do benefício. O artigo 5º da Carta Magna é específico ao afirmar: LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. [grifei] Com essas considerações, indefiro a assistência judiciária gratuita e, com base no art. 1007, §2º, do Código de Processo Civil, intimo a recorrente a comprovar o recolhimento supramencionado na forma do o art. 5º, II, da portaria n.
Resolução n. 569, publicada no DJE n. 28, de 15 de fevereiro de 2016, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Porto Velho, 6 de agosto de 2020 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal -
12/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 07:08
Conclusos para decisão
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21/08/2020 00:02
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DIAS SANTANA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
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12/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para TR - Gabinete Mag. Glodner Luiz Pauletto
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06/08/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/06/2019 17:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2019 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 17/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 11:52
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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13/05/2019 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:29
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DIAS SANTANA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:26
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DIAS SANTANA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:23
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DIAS SANTANA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:03
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DIAS SANTANA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 13:54
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DIAS SANTANA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 13:52
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DIAS SANTANA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 07/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 23:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 12:24
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 04.***.***/0004-01 (RECORRENTE) e IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA (RECORRENTE) e provido
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28/03/2019 16:33
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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23/10/2018 12:34
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/10/2018 10:46
Retirado de pauta
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22/10/2018 17:33
Retirado de pauta
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16/10/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2017 08:41
Conclusos para decisão
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10/03/2017 08:41
Juntada de Certidão
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08/03/2017 07:26
Recebidos os autos
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08/03/2017 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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