TJRO - 7002848-21.2020.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 12:42
Decorrido prazo de MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:17
Decorrido prazo de MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:25
Decorrido prazo de IRANI BORER DA SILVA SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de IRANI BORER DA SILVA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:32
Publicado SENTENÇA em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7002848-21.2020.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.045,00 Parte autora: IRANI BORER DA SILVA SANTOS, CPF nº *30.***.*73-42 Advogado: MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº MT14232 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IRANI BORER DA SILVA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pleito de (ID. 90636353), desentranhe-se o alvará expedido ao (ID 9002413).
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ COM TRANSFERÊNCIA, COM VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS. ALVARÁ - AUTOR Autos: 7002848-21.2020.8.22.0010 Favorecido: IRANI BORER DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o n. *30.***.*73-42.
Objeto: TRANSFERIR o saldo existente na conta judicial n. 700130485192, agência nº 4200, do Banco do Brasil, vinculada ao juízo da 1ª Vara Cível desta cidade e comarca de Rolim de Moura, PARA A CONTA CORRENTE 1073265 Agencia 3325 do SICOOB, de titularidade da autora Irani Borer da Silva Santos, acima qualificada. ALVARÁ - ADVOGADO Autos: 7002848-21.2020.8.22.0010 Favorecido: Advogado(s) MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n. *64.***.*69-34, inscrito na OAB/RO sob o n.8771 Objeto: TRANSFERIR o saldo existente na conta judicial n.1300130485668, agência nº 4200, do Banco do Brasil, vinculada ao juízo da 1ª Vara Cível desta cidade e comarca de Rolim de Moura, para a conta corrente 113.856-1, agência número 4043- 6, Banco do Brasil de titularidade da patrona Macirlene Pereira do Santos, acima qualificada. Fica a instituição bancária advertida de que deverá comprovar imediatamente a este Juízo a realização da transferência, com o saldo zerado na conta e seu posterior encerramento.
Fica a parte exequente advertida de que deverá comunicar imediatamente a este Juízo o levantamento dos valores.
Após a comprovação do levantamento das quantias depositadas em conta judicial vinculada a estes autos em favor da credora, arquivem-se os autos imediatamente.
Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016.
Intime-se na pessoa de seus advogados constituídos. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA -
19/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:44
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 11:26
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 03:32
Decorrido prazo de IRANI BORER DA SILVA SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:29
Decorrido prazo de MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 04:25
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:45
Decorrido prazo de IRANI BORER DA SILVA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:13
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 13:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:27
Decorrido prazo de IRANI BORER DA SILVA SANTOS em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:27
Decorrido prazo de MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/08/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:39
Decorrido prazo de IRANI BORER DA SILVA SANTOS em 24/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:35
Decorrido prazo de MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:54
Publicado SENTENÇA em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 01:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2022 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2022 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2022 09:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2022 09:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2022 09:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2022 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/03/2022 01:47
Publicado DESPACHO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2022 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2022 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2021 08:19
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 23:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:59
Outras Decisões
-
01/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 7002848-21.2020.8.22.0010 Classe/Ação : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente : IRANI BORER DA SILVA SANTOS Advogado : Advogado do(a) AUTOR: MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS - RO8771 Requerido : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado : INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada, de que não veio o anexo mencionado na petição de id 51824361, para providencie o correto andamento no feito, no prazo em 05 (cinco) dias, consoante art. 485, III, § 1º do CPC, com a providência de acordo com o caso, face a certidão de decurso de prazo nos autos,sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 13 de janeiro de 2021.
ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc.
Judiciário -
13/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:15
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 14/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 02:15
Decorrido prazo de IRANI BORER DA SILVA SANTOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 01:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/11/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:00
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 03/11/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:06
Decorrido prazo de IRANI BORER DA SILVA SANTOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:05
Decorrido prazo de MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2020 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2020 14:29
Outras Decisões
-
09/07/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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