TJRO - 7001630-04.2019.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 10:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/05/2021 13:05
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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21/05/2021 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
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22/03/2021 16:21
Expedição de #Não preenchido#.
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22/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 03/03/2021 - por videoconferência 7001630-04.2019.8.22.0006 Apelação (PJE) Origem: 7001630-04.2019.8.22.0006-Presidente Médici / Vara Única Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Jurandyr Cavalcante Dantas Neto (OAB/SE 6101) Advogada : Silmara Oliveira Andrade de Siqueira Pinto (OAB/SE 9220) Advogada : Anna Rafaelly de Oliveira Andrade (OAB/RN 15075) Advogado : Helenilson Andrade e Siqueira (OAB/SE 11302) Apelada : Jovina Gonçalves Pinto Advogado : João Valdivino dos Santos (OAB/RO 2319) Advogado : Paulo Rogério dos Santos (OAB/RO 10109) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 08/01/2021 Decisão: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Servidão.
Indenização.
Levantamento de valores.
Mitigação do art. 34 do Decreto Lei 3.365/41.
Publicação de edital para conhecimento de terceiros.
Prova da propriedade.
Responsabilidade perante terceiros.
Apelo provido.
Nos casos de servidão administrativa, existindo nos autos provas capazes de comprovar a propriedade do imóvel serviente, não há óbice para homologação do acordo entabulado entre as partes, tampouco para o recebimento do valor indenizatório do referido bem.
Hipótese em que ficará a parte expropriada responsável perante terceiros interessados, consoante art. 38 do Decreto Lei 3.365/41. -
19/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 08:54
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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05/03/2021 07:18
Deliberado em sessão
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03/03/2021 10:58
Incluído em pauta para 03/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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23/02/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2021 14:31
Pedido de inclusão em pauta
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08/01/2021 16:14
Conclusos para decisão
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08/01/2021 16:14
Juntada de termo de triagem
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08/01/2021 12:33
Recebidos os autos
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08/01/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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