TJRO - 0002268-19.2011.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 14:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 09:58
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 09:58
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 0002268-19.2011.8.22.0013 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ALCEU JÚNIOR PEREIRA DE CHAVES ADVOGADO(A): EDERVAN GOMES DA SILVA - RO4325 ADVOGADO(A): AMEUR HUDSON AMÂNCIO PINTO – RO1807 ADVOGADO(A): FERNANDO MILANI E SILVA – RO186 APELADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): LUCIANO BOABAID BERTAZZO – RO1894 ADVOGADO(A): THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO – RO68421 ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR – SP107414 ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES – SP84206 ADVOGADO(A): EVERTON MELO DA ROSA – RO6544 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 15/05/2018 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Embargos de terceiro.
Fato constitutivo.
Sentença mantida. É do embargante o ônus de fazer a prova sumária de sua posse e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, não configurando cerceamento de defesa a não realização da prova oral em razão do descumprimento da norma legal por parte do embargante. -
20/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:47
Conhecido o recurso de ALCEU JUNIOR PEREIRA DE CHAVES - CPF: *66.***.*59-04 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:50
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 10:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 10:49
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/11/2020 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:36
Pedido de inclusão em pauta
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31/08/2020 17:15
Conclusos para decisão
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31/08/2020 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 18:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2020.
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21/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 08:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2018 16:45
Conclusos para decisão
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19/07/2018 16:45
Juntada de conclusão judicial
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16/05/2018 09:46
Juntada de termo de triagem
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15/05/2018 17:04
Recebidos os autos
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15/05/2018 17:04
Recebidos os autos
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15/05/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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