TJRO - 7003688-19.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2021 10:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/06/2021 15:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/06/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/05/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/05/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7003688-19.2020.8.22.0014 Reexame Necessário (PJe) Origem: 7003688-19.2020.8.22.0014 Vilhena/3ª Vara Cível Recorrente: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena Recorrido: Estado de Rondônia Recorrido: Francisco Alves Bezerra Advogada: Tatiane Pereira Franco Weismann (OAB/MT 19039) Advogada: Iracema Martendal Cerrutti (OAB/RO 2972) Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 24/11/2020 DECISÃO: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Remessa necessária.
Mandado de segurança.
Isenção.
ICMS e IPVA.
Deficiente físico. O legislador, ao propor uma norma voltada aos interesses do deficiente o fez, não para atender uma ou outra espécie de necessidade especial, mas para tornar concreto os diretos fundamentais estampados na nossa Constituição, que garante vida digna aos cidadãos, bem como tratamento isonômico a todos (consideradas as diferenças). -
22/03/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:52
Sentença confirmada
-
09/02/2021 17:23
Deliberado em sessão
-
09/02/2021 17:22
Deliberado em sessão
-
29/01/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/12/2020 12:09
Pedido de inclusão em pauta
-
10/12/2020 18:32
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:55
Retificado 26/11/2020 16:55 - Juntada de termo de triagem
-
26/11/2020 16:55
Juntada de termo de triagem
-
24/11/2020 09:12
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003231-33.2019.8.22.0010
Afenil Nunes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/06/2019 10:29
Processo nº 7012880-12.2020.8.22.0002
Ildeu de Magela Costa
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/03/2021 14:03
Processo nº 7012880-12.2020.8.22.0002
Ildeu de Magela Costa
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/10/2020 16:37
Processo nº 7004213-22.2020.8.22.0007
Erieta Mendes de Brito Francesconi
Emilio Cristiano Olsen Notario
Advogado: Viviani Ramires da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2021 11:48
Processo nº 7004213-22.2020.8.22.0007
Emilio Cristiano Olsen Notario
Erieta Mendes de Brito Francesconi
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/05/2020 17:28