TJRO - 0000708-39.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 17:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
08/11/2022 09:55
Juntada de Decisão
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08/11/2022 09:52
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2022 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/09/2022 07:58
Juntada de Certidão
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ARI BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Maximus Alfaia Passos em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Maina Alfaia Passos em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE LIMA LISBOA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Teresinha Silva em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ELEIDA SOARES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO ROSARIO DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de WALMERO RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MANUEL VITOR DE LIMA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Gleise Ellen Lima de Andrade em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ZILMA LIMA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA FIRMINA DA SILVA SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de KAMILLA CHAGAS DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Roberto Guilherme Lima de Souza em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de GRACA JACQUELINE DA CUNHA LIMA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ELY LIMA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de CAMILA CARNEVALE COUTO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO LIMA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MOHAMED ABD HIJAZI em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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01/08/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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01/08/2022 11:08
Juntada de Petição de Contraminuta
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29/07/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/05/2022 23:59.
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11/07/2022 07:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de MOHAMED ABD HIJAZI em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de GRACA JACQUELINE DA CUNHA LIMA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de KAMILLA CHAGAS DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de CAMILA CARNEVALE COUTO em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de ARI BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 10:12
Juntada de Petição de
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20/06/2022 10:12
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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15/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:41
Recurso Especial não admitido
-
26/05/2022 10:41
Recurso Extraordinário não admitido
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26/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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18/04/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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25/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
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24/03/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 07:13
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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22/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/11/2021 00:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
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22/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 08:30
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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21/10/2021 08:27
Juntada de Petição de recurso especial
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19/09/2021 20:52
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 08/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:52
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 12/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 12/04/2021 23:59.
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10/09/2021 21:42
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:42
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 08/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
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10/09/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:42
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 12/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:42
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 12/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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10/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 07:36
Expedição de #Não preenchido#.
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17/08/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 04 de agosto de 2021 – por videoconferência 0000708-39.2015.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0000708-39.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargantes: Márcio Barroso Passos e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Mohamed Abd Hijazi (OAB/RO 4576) Advogada : Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626) Advogada : Kamilla Chagas de Oliveira (OAB/RO 6448) Embargada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado : Ari Bruno Carvalho De Oliveira (OAB/RO 3989) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Camila Carnevale Couto (OAB/SP 240239) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 30/03/2021 "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de declaração em apelação cível.
Ausência de vício.
Rediscussão da matéria.
Embargos rejeitados.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado as suficientes razões de decidir.
Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, como determina o legislador no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Rejeitam-se os embargos de declaração, quando inexistentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. -
16/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00007083920158220001.pdf
-
16/08/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 07:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2021 15:29
Deliberado em sessão
-
30/07/2021 11:14
Incluído em pauta para 04/08/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
26/07/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:19
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0000708-39.2015.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0000708-39.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargada/Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Ari Bruno Carvalho De Oliveira (OAB/RO 3989) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Camila Carnevale Couto (OAB/SP 240239) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Embargantes/Apelados : Márcio Barroso Passos e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Mohamed Abd Hijazi (OAB/RO 4576) Advogada : Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626) Advogada : Kamilla Chagas de Oliveira (OAB/RO 6448) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 30/03/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração Após, volte-me conclusos. C. Porto Velho, 12 de abril de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
13/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 12:25
Juntada de Petição de
-
08/04/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/03/2021 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 03/03/2021 - por videoconferência 0000708-39.2015.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0000708-39.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Ari Bruno Carvalho De Oliveira (OAB/RO 3989) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Camila Carnevale Couto (OAB/SP 240239) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Apelados : Márcio Barroso Passos e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Mohamed Abd Hijazi (OAB/RO 4576) Advogada : Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626) Advogada : Kamilla Chagas de Oliveira (OAB/RO 6448) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 23/10/2020 Redistribuído por Prevenção em 09/12/2020 Decisão: ''PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Construção da Usina Hidroelétrica de Santo Antônio.
Preliminares de nulidade da sentença por carência de fundamentação e não enfrentamento de todas as matérias afastadas.
Cerceamento de defesa.
Não ocorrência.
Ausência de nexo de causalidade entre atividade de usina hidroelétrica e a cheia do rio Madeira.
Imóvel não atingido por desbarrancamento.
Recurso provido.
Pelo sistema do livre convencimento motivado, não há necessidade de o magistrado enfrentar todos os argumentos deduzidos, mas somente aqueles capazes de infirmar, concretamente, a conclusão adotada por si.
Não restando comprovado que, após a abertura das comportas da Usina de Santo Antônio, houve o agravamento do fenômeno denominado “terras caídas” no imóvel da lide, afasta-se o nexo de causalidade com os danos verificados no imóvel decorrentes apenas da cheia do rio. -
19/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:33
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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09/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 12:56
Deliberado em sessão
-
03/03/2021 11:10
Incluído em pauta para 03/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
23/02/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 10:32
Pedido de inclusão em pauta
-
11/12/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 20:54
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00007083920158220001.pdf
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09/12/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:16
Juntada de termo de triagem
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09/12/2020 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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09/12/2020 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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09/12/2020 11:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2020 11:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2020 11:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/11/2020 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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30/11/2020 11:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/10/2020 09:01
Conclusos para decisão
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26/10/2020 09:01
Juntada de termo de triagem
-
23/10/2020 11:39
Recebidos os autos
-
23/10/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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