TJRO - 7004064-44.2016.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 13:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 13:27
Expedição de #Não preenchido#.
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14/05/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7004064-44.2016.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7004064-44.2016.8.22.0014 Vilhena/4ª Vara Cível Embargante: Celso Mitsuo Ywamoto Advogada: Tayane Aline Hartmann Pietrangelo (OAB/RO 5247) Embargado: Município de Vilhena Procuradora: Astrid Senn (OAB/RO 1448) Procurador: Bartolomeu Alves da Silva (OAB/RO 2046) Embargado: Pedro Bianor de Arruda Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048) Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES EM SUBSTITUIÇÃO AO DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Opostos em 20/05/2020 DECISÃO:"EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração.
Erro material na ementa do julgado.
Ocorrência.
Recurso provido. Os embargos de declaração têm finalidade restrita a promover o aperfeiçoamento do pronunciamento judicial, sanando-se eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material identificados na decisão. Havendo erro material na ementa do acórdão, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, fazendo constar a não ocorrência de danos morais na espécie. -
19/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2020 10:24
Deliberado em sessão
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03/12/2020 21:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:59
Pedido de inclusão em pauta
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15/07/2020 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 10:04
Conclusos para decisão
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06/07/2020 10:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 10:03
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 22/06/2020.
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06/07/2020 10:03
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 16:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 09:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
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15/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 11:22
Conhecido o recurso de CELSO MITSUO YWAMOTO - CPF: *40.***.*39-00 (APELANTE) e provido em parte
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23/04/2020 08:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 16:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:14
Pedido de inclusão em pauta
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10/03/2020 15:57
Conclusos para decisão
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10/03/2020 15:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 08:39
Juntada de Petição de
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09/03/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 16:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
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06/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 11:59
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2018 13:03
Conclusos para decisão
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10/04/2018 13:02
Juntada de conclusão judicial
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10/04/2018 12:56
Juntada de Certidão
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05/04/2018 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/04/2018 11:22
Juntada de termo de triagem
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05/04/2018 09:14
Recebidos os autos
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05/04/2018 09:14
Recebidos os autos
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05/04/2018 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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