TJRO - 0008335-73.2020.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 10:08
Processo Reativado
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14/12/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 11:27
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 00:00
Decorrido prazo de RALHISON CESAR AMAZONAS BOMFIM em 23/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RALHISON CESAR AMAZONAS BOMFIM em 12/11/2021 23:59.
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27/10/2021 19:37
Juntada de Petição de outras peças
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26/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
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26/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CLEMILSON BENARROQUE GARCIA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de GEORGE AMILTON DA SILVA CARNEIRO em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RALHISON CESAR AMAZONAS BOMFIM em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 14/10/2021.
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13/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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11/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:08
Recurso Especial não admitido
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11/10/2021 09:14
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 04/10/2021 23:59.
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17/09/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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17/09/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/08/2021 23:59.
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08/09/2021 09:58
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 27/07/2021 23:59.
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02/09/2021 22:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/08/2021 23:59.
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02/09/2021 22:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 27/07/2021 23:59.
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19/07/2021 15:03
Juntada de Petição de
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19/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:46
Expedição de #Não preenchido#.
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15/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:00
Decorrido prazo de RALHISON CESAR AMAZONAS BOMFIM em 12/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 12/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/06/2021 Processo: 0008335-73.2020.8.22.0501 Apelação (PJE) Origem: 0008335-73.2020.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ralhison Cesar Amazonas Bomfim Advogado: Clemilson Benarroque Garcia (OAB/RO 6.420) Advogado: George Amilton da Silva Carneiro (OAB/RO 7.527) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Revisor: Des.
Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 26/05/2021 DECISÃO: “APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, À UNANIMIDADE”. EMENTA: Apelação.
Tráfico de drogas.
Pena-base.
Natureza.
Quantidade de droga.
Proporcionalidade inobservada.
Precedentes do STJ.
Redimensionamento.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento da pena na primeira fase da dosimetria em razão da natureza e quantidade de droga apreendida, cabendo ao julgador fixar a fração necessária dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, de modo que, no presente caso, apreendidos 15.730g de cocaína, o aumento em 2 anos e 200 dias-multas atende aos indicadores suso expostos.
Precedentes do STJ. -
01/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:45
Conhecido o recurso de RALHISON CESAR AMAZONAS BOMFIM - CPF: *10.***.*42-70 (APELANTE) e provido em parte
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28/06/2021 08:51
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2021 08:42
Juntada de Petição de ofício
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25/06/2021 08:21
Deliberado em sessão
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24/06/2021 12:48
Incluído em pauta para 24/06/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 14/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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10/06/2021 12:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2021 23:52
Conclusos para decisão
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09/06/2021 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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07/06/2021 11:20
Conclusos para decisão
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02/06/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 13:03
Juntada de termo de triagem
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26/05/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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