TJRO - 7003297-34.2019.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 17:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 13:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA em 09/11/2021 23:59.
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13/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7003297-34.2019.8.22.0003 Apelação (Recurso Adesivo) (PJe) Origem: 7003297-34.2019.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Jakson Patrício da Silva Souza Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado/Recorrente: Município de Governador Jorge Teixeira Procurador: Max Miliano Prenszler Costa (OAB/RO 5723) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 24/04/2020 Impedimento: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa DECISÃO “DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JAKSON PATRÍCIO DA SILVA SOUZA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Recurso adesivo.
Cumprimento de sentença.
Extinção sem resolução do mérito.
Honorários advocatícios.
Princípio da causalidade. A exoneração de cargo público a pedido do servidor retira o direito de ser reintegrado. A extinção da ação por perda do objeto autoriza a fixação de honorários advocatícios à quem deu causa a propositura da ação. Recurso de apelação não provido.
Recurso adesivo parcialmente provido. -
20/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 17:04
Conhecido o recurso de JAKSON PATRICIO DA SILVA SOUZA - CPF: *30.***.*49-72 (APELANTE) e não-provido.
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19/08/2021 17:04
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA (APELADO) e provido em parte
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30/07/2021 13:14
Deliberado em sessão
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30/07/2021 13:13
Deliberado em sessão
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23/07/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 12:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 12:26
Expedido alvará de levantamento
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23/03/2021 13:47
Conclusos para decisão
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23/03/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 7003297-34.2019.8.22.0003 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Origem: 7003297-34.2019.8.22.0003 Jaru/1ªVara Cível Apelante: JAKSON PATRICIO DA SILVA SOUZA Advogado: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB/RO 1765) Apelado: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Data distribuição: 23/04/2020
Vistos. Intimem-se o apelante Jakson da Silva Souza, para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto pelo Município de Governador Jorge Teixeira. Após tornem os autos conclusos. Porto Velho, 18 de março de 2021 Desembargador Oudivanil de Marins Relator -
19/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:18
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2020 10:32
Conclusos para decisão
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24/04/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2020 08:37
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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24/04/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 07:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/04/2020 07:55
Determinada a redistribuição dos autos
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23/04/2020 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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23/04/2020 12:23
Juntada de termo de triagem
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23/04/2020 10:37
Recebidos os autos
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23/04/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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