TJRO - 7015227-21.2020.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/05/2024 23:59.
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09/06/2021 00:11
Decorrido prazo de JOHNNY DENIZ CLIMACO em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:42
Publicado SENTENÇA em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA PONTE SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:32
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA PONTE SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:26
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:26
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:25
Decorrido prazo de JOHNNY DENIZ CLIMACO em 16/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 04:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 03:35
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA PONTE SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015227-21.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DA PONTE SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, JOHNNY DENIZ CLIMACO - RO6496 DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento/meio do advogado constituídos nos autos/ por edital, nos termos do §2º do art. 513 do diploma processual.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensr Público que exerce tal função, intimando-se-o.
Terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
20/01/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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20/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:23
Outras Decisões
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18/01/2021 18:30
Conclusos para despacho
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05/01/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 00:42
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 08:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/12/2020 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA PONTE SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:26
Decorrido prazo de JOHNNY DENIZ CLIMACO em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:23
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:21
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 30/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:32
Publicado SENTENÇA em 06/11/2020.
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05/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 09:30
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2020 09:50
Conclusos para decisão
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17/10/2020 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA PONTE SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
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22/09/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2020 16:45
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2020 09:58
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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05/08/2020 19:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/08/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 13:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/08/2020 13:12
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/07/2020 17:34
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2020 00:50
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA PONTE SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
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03/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 12:23
Juntada de Certidão
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02/06/2020 12:22
Audiência Conciliação designada para 07/08/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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26/05/2020 02:10
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:20
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:20
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 25/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA PONTE SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 02:44
Decorrido prazo de JOHNNY DENIZ CLIMACO em 22/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 11:36
Juntada de Certidão
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14/04/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 07:59
Outras Decisões
-
07/04/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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