TJRO - 7005534-63.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/11/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 09:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de EDELSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
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19/09/2021 19:40
Decorrido prazo de EDELSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:39
Decorrido prazo de ELISABETE DOS REIS GUNDIN em 24/02/2021 23:59.
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17/09/2021 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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17/09/2021 14:12
Recurso Especial não admitido
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10/09/2021 16:42
Decorrido prazo de EDELSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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10/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de EDELSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de ELISABETE DOS REIS GUNDIN em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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07/06/2021 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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07/06/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira AUTOS N. 7005534-63.2018.8.22.0007 CLASSE: RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: ELISABETE DOS REIS GUNDIN CURADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDA: EDELSON DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUÍS FERREIRA CAVALCANTE – RO2790 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTEROSTO EM 16/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 19 de março de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
19/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 11:13
Juntada de Petição de recurso especial
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19/03/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 18:36
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7005534-63.2018.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ELISABETE DOS REIS GUNDIN CURADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO : EDELSON DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUÍS FERREIRA CAVALCANTE – RO2790 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/11/2019 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Embargos à ação monitória.
Citação por edital.
Esgotadas as possibilidades de localização do devedor.
Preliminar rejeitada.
Comprovada prova escrita da relação de crédito.
Custas e Honorários advocatícios. É válida a citação efetivada por edital, quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prova escrita hábil a instruir o procedimento monitório é qualquer documento, sem eficácia executiva, que denote indícios da existência do débito. A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita não se presume quando a Defensoria Pública atua como mera curadora especial, face à revelia do devedor. -
20/01/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:51
Conhecido o recurso de ELISABETE DOS REIS GUNDIN - CPF: *07.***.*16-67 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:49
Deliberado em sessão
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20/11/2020 20:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/10/2020 12:31
Pedido de inclusão em pauta
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28/11/2019 09:28
Conclusos para decisão
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28/11/2019 08:56
Juntada de termo de triagem
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27/11/2019 10:32
Recebidos os autos
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27/11/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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