TJRO - 7011250-71.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/04/2021 13:51
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 57 de 18/02/2021 a 25/02/2021 AUTOS N. 7011250-71.2018.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO – RO4643 APELADOS : CRISTIAN RODRIGO KOCH E JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): THICIANA GABRIELLE CARVALHO SAID – MT19814 ADVOGADO(A): TASSIO LUIZ CARDOSO SANTOS – RO7988 APELADO : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): LUCÉLIO LACERDA SOARES – MG139097 ADVOGADO(A): TÁSSIO LUIZ CARDOSO SANTOS – RO7988 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/08/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Contrato de empréstimo com alienação fiduciária de veículo.
Relação jurídica não comprovada.
Gravame em veículo.
Ato ilícito configurado.
Dever de indenizar.
Quantum indenizatório.
Mantido.
Recurso desprovido.
O banco requerido não logrou comprovar a existência da relação jurídica entre as partes, não se desincumbindo do ônus de fazer prova sobre a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos em que dispõe o inciso II do artigo 373 do NCPC.
O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa. -
23/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:09
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0884-51 (APELANTE) e não-provido.
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01/03/2021 08:24
Deliberado em sessão
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26/02/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 17:52
Pedido de inclusão em pauta
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09/02/2021 09:15
Conclusos para decisão
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05/02/2021 17:11
Pedido de inclusão em pauta
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05/02/2021 11:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 18:13
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 16:43
Pedido de inclusão em pauta
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30/08/2019 16:20
Conclusos para decisão
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30/08/2019 13:09
Juntada de termo de triagem
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30/08/2019 11:22
Recebidos os autos
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30/08/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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