TJRO - 0807444-67.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2024 08:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 12:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 09:31
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807444-67.2020.8.22.0000 (PJE) ORIGEM: 7017569-39.2019.22.0001 PORTO VELHO/VARA DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADOR: MARIO JONAS FREITAS GUTERRES (OAB/RO 272) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS DECISÃO
Vistos.
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO impugnou, por este agravo de instrumento, a decisão (ID 45678073), do Juízo da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca desta Capital, nos autos da ação civil pública n. 7017569-39.2019.8.22.0001, por indeferir pedido de produção de prova pericial.
Diz que a decisão viola o contraditório e a ampla defesa, garantindo não ser possível, por outro meio, provar a inexistência dos problemas na estrutura física do prédio da escola.
Quer a tutela de urgência, dado o avanço da fase de instrução.
Pede o provimento do agravo.
Relatados, decido.
Consta que o agravante responde à ação civil pública com vista a lhe impor obrigação de fazer, consistente em promover a reforma geral do atual prédio da E.M.E.F.
Ely Bezerra de Salles, regularizando problemas constatados pela equipe técnica de engenheiros do Ministério Público do Estado, no PARECER de n. 366/2019/NAT/SG/MP-RO.
Consultei o feito principal, e constatei que o Juízo determinou ao agravante especificar os pontos que pretendia periciar, mas o prazo fluiu sem manifestação.
Seguiu-se com a instrução do feito, e em audiência virtual realizada em 7 de dezembro de 2020, por meio de videoconferência, o Juízo fixou 30 dias às partes para verificação in loco com a comprovação por meios vários, vídeos, fotografias, para se aferir se as irregularidades apontadas no parecer foram sanadas.
Com efeito, o objeto deste agravo restringe-se à produção de prova pericial, dita prescindível pelo Juízo, a quem incumbe avaliar a pertinência e oportunidade do eventual deferimento.
No caso, o Juízo pediu ao agravante a especificação dos pontos que pretendia periciar, considerando a existência de indicativos vários da existência de irregularidades estruturais no prédio da escola, de modo a facultar a sinalização para o que eventualmente já houvesse sido ajustado.
Como não houve manifestação, a instrução se seguiu, e foi oportunizado ao agravante provar haver promovido os ajustes do que foi dito irregular, de modo que não vejo razão para prosseguir com este feito, dada sua inutilidade.
Posto isso, nego seguimento ao recurso, e o faço com apoio no art. 123, do RITJ/RO; art. 932, IV, do CPC e art. 34, XVIII, “b” do RISTJ; e art.2º dos ADFT do RITJ/RO.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de março de 2021.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator -
18/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 09:26
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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17/03/2021 09:26
Negado seguimento ao recurso
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22/09/2020 09:23
Conclusos para decisão
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22/09/2020 09:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 09:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2020 07:55
Juntada de termo de triagem
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21/09/2020 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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