TJRO - 7010058-58.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 08:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/04/2021 08:28
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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15/04/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
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19/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 23/02/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7010058-58.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : FLÁVIA DOS REIS E SILVA ADVOGADO(A): NEIDY JANE DOS REIS – RO1268 ADVOGADO(A): KARINA PERPETUA MAGALHÃES DE FREITAS – RO6974 APELADA : WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S/A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES – RO8158 ADVOGADO(A): ROBERTA DA CRUZ FORLANI – SP281920 ADVOGADO(A): PABLO DIEGO MARTINS COSTA – RO8139 APELADA : BENCHIMOL, IRMÃO & CIA LTDA.
ADVOGADO(A): MARCUS FILIPE ARAÚJO BARBEDO – RO3141 ADVOGADO(A): GEORGE UILIAN CARDOSO DE SOUZA – RO4491 ADVOGADO(A): LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA – RO269-A RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/2018 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação Cível.
Produto com defeito.
Pouco tempo de uso.
Dever de reparação pelo dano material.
Restituição de honorários contratuais.
Não cabimento.
Dano moral não configurado.
Recurso não provido. O defeito apresentado em pouco tempo de uso do produto, sem solução pelas responsáveis, gera o dever de reparação do dano material causado ao consumidor.
Não é cabível a condenação da parte-sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela parte-vencedora.
O exercício do direito de ação, constitucionalmente garantido, por si, não constitui ilícito capaz de ensejar danos indenizáveis.
A ausência de comprovação de abalo extrapatrimonial afasta o dever de reparação por dano mora -
18/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 11:05
Conhecido o recurso de FLAVIA DOS REIS E SILVA - CPF: *70.***.*50-68 (APELANTE) e não-provido.
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23/02/2021 16:28
Deliberado em sessão
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18/02/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2020 13:10
Retirada de pauta
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10/11/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 16:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 21:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 20:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 19:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2020 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2020 10:30
Pedido de inclusão em pauta
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10/04/2018 10:09
Conclusos para decisão
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10/04/2018 10:09
Juntada de conclusão judicial
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22/03/2018 09:04
Juntada de termo de triagem
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21/03/2018 10:14
Recebidos os autos
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21/03/2018 10:14
Recebidos os autos
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21/03/2018 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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