TJRO - 7012207-43.2016.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2021 12:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/05/2021 13:13
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
27/05/2021 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA GUEDES em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 57 de 18/02/2021 a 25/02/2021 AUTOS N. 7012207-43.2016.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: CASA & TERRA IMOBILIÁRIA E ENGENHARIA LTDA.
E OUTRA ADVOGADO(A): ROBISLETE DE JESUS BARROS – RO2943 ADVOGADO(A): SABRINA MAZON VALADÃO LACERDA MIRANDA – RO7791 APELADO : ALEXANDRO DA SILVA GUEDES ADVOGADO(A): WHALYSSON OLIVEIRA LIMA GUEDES – RO4647 ADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA – RO6486 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/06/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelação.
Rescisão contratual.
Culpa do promitente vendedor.
Devolução integral dos valores pagos.
Dano moral configurado.
Valor adequado.
Recurso não provido. A razão determinante para o autor desistir do negócio foi a impossibilidade de construir no lote adquirido, por descumprimento de obrigação assumida pela ré, no prazo contratualmente previsto, sendo assim, a devolução dos valores pagos deve ocorrer de forma integral. É frustrante ao autor adquirir um terreno, crendo que dentro de um prazo determinado poderá iniciar a construção de sua casa e, ao final, ser surpreendido com a impossibilidade de fazê-lo por culpa do vendedor, sobretudo quando o contrato está permeado de cláusulas contraditórias, capazes de induzir o adquirente a erro quanto aos prazos estabelecidos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo promitente vendedor. Quando o valor da indenização se afigura proporcional e razoável, diante do contexto extraído dos autos, bem como da capacidade econômica das partes e do impacto financeiro envolvido, não há razão para a minoração pretendida no recurso. Recurso não provido. -
23/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:15
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL BELA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (APELANTE), RESIDENCIAL BELA CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (APELANTE), CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA
-
25/02/2021 14:38
Deliberado em sessão
-
08/02/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/10/2020 07:38
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2020 16:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 10:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 17:50
Juntada de termo de triagem
-
03/06/2019 11:51
Recebidos os autos
-
03/06/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007586-84.2017.8.22.0001
Maria Livramento S de Souza
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clayton Conrat Kussler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2017 17:28
Processo nº 7010482-37.2016.8.22.0001
Sara Ferreira de Almeida Vieira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2019 13:48
Processo nº 7010482-37.2016.8.22.0001
Sara Ferreira de Almeida Vieira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Ana Caroline Romano Castelo Branco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/02/2016 09:39
Processo nº 7015211-72.2017.8.22.0001
Waldemar Trajano dos Santos Filho
Estado de Rondonia
Advogado: Raduan Moraes Brito
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/04/2018 13:15
Processo nº 7015211-72.2017.8.22.0001
Waldemar Trajano dos Santos Filho
Estado de Rondonia
Advogado: Raduan Moraes Brito
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/04/2017 12:12