TJRO - 7011863-68.2016.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/05/2021 13:13
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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27/05/2021 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
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24/03/2021 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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24/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 57 de 18/02/2021 a 25/02/2021 AUTOS N. 7011863-68.2016.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : OI MÓVEL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 APELADA : FABIANA MODESTO DE ARAÚJO ADVOGADO(A): FABIANA MODESTO DE ARAÚJO - RO3122 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/10/2018 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Cobranças indevidas em fatura.
Aumento arbitrário do valor.
Serviços adicionais não contratados.
Restituição em dobro.
Art. 42, parágrafo único, CDC.
Danos morais.
O aumento arbitrário do valor dos serviços inicialmente contratado e a cobrança indevida de serviços não contratados gera o dever de restituição em dobro e de indenizar quando a falha da empresa é desprovida de engano justificável e promove prejuízos ao consumidor que ultrapassam o mero dissabor cotidiano.
O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa. -
23/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:19
Conhecido o recurso de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido.
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25/02/2021 14:37
Deliberado em sessão
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08/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2020 15:08
Pedido de inclusão em pauta
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02/01/2019 09:31
Conclusos para decisão
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02/01/2019 09:30
Juntada de Certidão
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04/10/2018 09:19
Juntada de termo de triagem
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02/10/2018 10:44
Recebidos os autos
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02/10/2018 10:44
Recebidos os autos
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02/10/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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