TJRO - 0016323-06.2014.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
16/11/2023 13:31
Juntada de Decisão
-
10/10/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de JEANNE LEITE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de EBENEZER MOREIRA BORGES em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de TAISE AGRA COSTA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de EBENEZER MOREIRA BORGES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de TAISE AGRA COSTA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JEANNE LEITE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
29/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:15
Convertido o agravo de JOAO ANTONIO ALVES FERREIRA em recurso especial
-
21/06/2022 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
21/06/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:04
Juntada de Petição de
-
23/05/2022 08:04
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de EBENEZER MOREIRA BORGES em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de JEANNE LEITE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de TAISE AGRA COSTA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:02
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:35
Recurso Especial não admitido
-
26/04/2022 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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22/02/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
11/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/09/2021 20:42
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:06
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ALVES FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:06
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 15/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
-
10/09/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:51
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ALVES FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:51
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 15/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
10/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
17/08/2021 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/08/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 00:10
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0016323-06.2014.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (Agravo Retido) (PJE) Origem: 0016323-06.2014.8.22.0001 – Porto Velho/ 2ª Vara Cível Recorrentes: João Antônio Alves Ferreira e outros Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Recorrida: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado: Francisco Luís Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 21/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 22 de julho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
22/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 08:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 07:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/07/2021 07:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/06/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 0016323-06.2014.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (AGRAVO RETIDO) (PJE) EMBARGANTES: JOÃO ANTÔNIO ALVES FERREIRA E OUTROS ADVOGADO(A): JEANNE LEITE OLVEIRA – RO1068 ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JÚNIOR – RO2811 EMBARGADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 05/04/2021 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Processual Civil.
Embargos de declaração.
Inexistência de vícios.
Improvimento.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na decisão embargada erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme art. 1.022 do CPC/15, não se prestando a nenhum outro desiderato, em especial, a rediscussão do mérito. -
29/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:11
Conhecido o recurso de JOAO ANTONIO ALVES FERREIRA - CPF: *55.***.*37-00 (APELANTE) e não-provido.
-
23/06/2021 11:18
Deliberado em sessão
-
07/06/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/05/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
06/04/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 06/10/2020 - por videoconferência 0016323-06.2014.8.22.0001 Apelação (Agravo Retido) (PJE) Origem: 0016323-06.2014.8.22.0001 – Porto Velho/ 2ª Vara Cível Apelantes/Agravados: João Antônio Alves Ferreira e outros Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Apelada/Agravante: Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Francisco Luís Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Relator para o acórdão: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 23/08/2018 Redistribuído por prevenção em 28/08/2018 Decisão: “PRELIMINAR AFASTADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
RADUAN MIGUEL FILHO.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES.
ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de usina hidrelétrica.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados aos autores. Com a sistemática da responsabilidade objetiva, é irrelevante, na espécie, a discussão da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de reparação pelo dano causado, cabendo à concessionária de serviço público provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente nem prejuízos aos autores. Demonstrado que a inundação decorrente de enchente de 2014 foi ocasionada por fenômeno natural, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que incabível a responsabilização civil da empresa a fins de reparação. -
24/03/2021 13:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00163230620148220001.pdf
-
24/03/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:39
Conhecido o recurso de JOAO ANTONIO ALVES FERREIRA - CPF: *55.***.*37-00 (APELANTE), ANDREZA DE JESUS SILVA - CPF: *26.***.*20-71 (APELANTE), W. D. S. P. (APELANTE), B. D. S. F. (APELANTE) e D. D. J. S. F. (APELANTE) e não-provido.
-
07/10/2020 17:46
Deliberado em sessão
-
25/08/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2020 15:42
Pedido de inclusão em pauta
-
29/11/2018 08:12
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
30/08/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
28/08/2018 08:13
Juntada de termo de triagem
-
23/08/2018 07:29
Recebidos os autos
-
23/08/2018 07:29
Recebidos os autos
-
23/08/2018 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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