TJRO - 7001225-40.2020.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/04/2021 09:44
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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30/04/2021 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 07:28
Expedição de #Não preenchido#.
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19/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 24/02/2021 - por videoconferência 7001225-40.2020.8.22.0003 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001225-40.2020.8.22.0003-Jaru / 2ª Vara Cível Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Embargado : Edvaldo Pereira do Nascimento Advogado : José Luiz Bissoli da Silva (OAB/RO 9880) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 02/12/2020 Decisão: ''EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Rediscussão.
Objeto da apelação.
Inexistência de contradição, omissão e obscuridade.
Prequestionamento.
Embargos rejeitados.
Rejeitam-se os embargos de declaração que não demonstram efetiva omissão, contradição ou obscuridade, pois o seu provimento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos.
Os embargos declaratórios, mesmo que manejados para fins de prequestionamento, somente serão admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no caso em tela. -
18/03/2021 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 06:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 23:42
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:40
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2021 09:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:50
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:29
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:47
Deliberado em sessão
-
25/02/2021 16:46
Deliberado em sessão
-
22/02/2021 15:03
Incluído em pauta para 24/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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12/02/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 19:27
Pedido de inclusão em pauta
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19/01/2021 11:00
Conclusos para decisão
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19/01/2021 11:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2021 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2021 18:40
Expedição de #Não preenchido#.
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31/12/2020 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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31/12/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/12/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 09:36
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2020 16:49
Conclusos para decisão
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07/12/2020 16:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 16:47
Juntada de Petição de
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07/12/2020 11:18
Expedição de #Não preenchido#.
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07/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
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07/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 16:04
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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02/12/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 14:27
Deliberado em sessão
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11/11/2020 11:34
Incluído em pauta para 11/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/10/2020 14:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 10:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2020 15:00
Conclusos para decisão
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30/09/2020 14:59
Juntada de termo de triagem
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30/09/2020 10:15
Recebidos os autos
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30/09/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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