TJRO - 7040998-69.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 07:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/05/2021 10:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/05/2021 14:12
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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26/05/2021 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 00:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:11
Decorrido prazo de JESSICA MAIA DE QUEIROZ em 12/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 07:29
Expedição de #Não preenchido#.
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19/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 24/02/2021 - por videoconferência 7040998-69.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7040998-69.2018.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Jéssica Maia de Queiroz Advogado : José João Soares Barbosa (OAB/RO 531) Advogada : Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Advogado : Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Apelada : Centro de Ensino São Lucas Ltda.
Advogado : Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Suspeito : Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Suspeito : Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 08/07/2020 Redistribuído por Sorteio em 26/10/2020 Decisão: ''PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Ação de cobrança.
Preliminar de inépcia da inicial afastada.
Prestação de serviço.
Instituição de ensino.
Histórico e boletim escolar apresentados.
Relação jurídica comprovada.
Inadimplemento.
Recurso desprovido.
Não há falar em inépcia da inicial por ausência de documentos necessários à propositura da ação quando a peça vestibular está devidamente instruída, sendo a documentação citada ligada à questão meritória da lide.
Demonstrada que a prestação dos serviços educacionais foram efetivamente cumpridos, torna-se de rigor o reconhecimento do débito objeto da ação de cobrança e a responsabilidade do devedor em adimplir sua obrigação. -
18/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 08:03
Conhecido o recurso de JESSICA MAIA DE QUEIROZ - CPF: *02.***.*21-44 (APELANTE) e não-provido.
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25/02/2021 16:47
Deliberado em sessão
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25/02/2021 16:45
Deliberado em sessão
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22/02/2021 15:03
Incluído em pauta para 24/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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12/02/2021 10:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 20:37
Pedido de inclusão em pauta
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26/10/2020 16:06
Conclusos para decisão
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26/10/2020 15:36
Juntada de termo de triagem
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26/10/2020 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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26/10/2020 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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26/10/2020 12:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/10/2020 12:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/10/2020 12:09
Determinada a redistribuição dos autos
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23/10/2020 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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23/10/2020 12:57
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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16/09/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 15:19
Pedido de inclusão em pauta
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08/09/2020 17:32
Conclusos para decisão
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08/09/2020 17:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-70 (APELADO).
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09/07/2020 14:58
Conclusos para decisão
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09/07/2020 10:14
Juntada de termo de triagem
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08/07/2020 11:05
Recebidos os autos
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08/07/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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