TJRO - 7005152-02.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 10:49
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
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19/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ROSILENE CRISTINA MODULO em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 08:02
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2021 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 09:46
Processo Desarquivado
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25/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 10:34
Juntada de Petição de outras peças
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24/03/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 09:26
Decorrido prazo de ROSILENE CRISTINA MODULO em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 07:23
Juntada de Certidão
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17/03/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 21:54
Expedição de RPV.
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15/03/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7005152-02.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: ROSILENE CRISTINA MODULO, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 2512, - DE 2406 A 2602 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-068 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2168, - DE 1482/1483 A 1777/1778 CENTRO - 76963-852 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO Vistos O EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACOAL concordou com o valor executado pela EXEQUENTE: ROSILENE CRISTINA MODULO.
Ressalto que não há a possibilidade de ser fracionado o valor principal para pagamentos dos honorários contratuais, quando aquele será pago por meio de RPV.
Referido fracionamento de valores somente é permitido para recebimento dos honorários sucumbenciais e não dos honorários contratuais: MANDADO SE SEGURANÇA.
DESTACAMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 47.
Não há plausibilidade jurídica na tese de que a Súmula Vinculante nº 47 prescreve direito ao advogado receber diretamente da parte sucumbente, de forma destacada e independente do crédito principal, os honorários decorrentes de contrato firmado com a parte vencedora, uma vez que a satisfação do contrato de prestação de serviços advocatícios é de responsabilidade do contratante. (Turma Recursal/RO, RI 0800611-38.2016.8.22.9000, Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, Data de julgamento: 22/03/2017) Súmula Vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Portanto: a) Homologo os cálculos do exequente (id 51947141): obrigação principal de R$5.530,50 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos); b) Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. c) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. d) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. e) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 12/03/2021 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
12/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 09:18
Outras Decisões
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11/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
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11/03/2021 10:07
Juntada de Petição de outras peças
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10/12/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 09:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2020 07:40
Processo Desarquivado
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01/12/2020 10:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/11/2020 08:18
Arquivado Definitivamente
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24/11/2020 08:18
Juntada de Certidão
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24/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ROSILENE CRISTINA MODULO em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 06/11/2020.
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05/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2020 12:58
Conclusos para julgamento
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25/09/2020 09:26
Juntada de Petição de outras peças
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10/09/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
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10/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 09:02
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 16:50
Outras Decisões
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06/07/2020 16:57
Conclusos para despacho
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06/07/2020 16:27
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 01/07/2020.
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30/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 10:00
Outras Decisões
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19/06/2020 11:58
Conclusos para despacho
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19/06/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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