TJRO - 7038984-78.2019.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:01
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:46
Determinado o arquivamento
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03/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:26
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/04/2024.
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25/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:52
Publicado SENTENÇA em 22/04/2024.
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19/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
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01/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/11/2023 14:27
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:21
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:21
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:35
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:53
Expedição de Alvará.
-
06/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
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05/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
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18/09/2023 22:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:21
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7038984-78.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Empréstimo consignado REQUERENTE: ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992 REQUERIDOS: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL, PROCURADORIA BANCO PAN S.A D E S P A C H O
Vistos.
O exequente apresentou cumprimento de sentença (Id 53870434), no dia 26/05/2023 evidenciando o valor de R$5.423,96.
No dia 29/05/2023 o juízo determinou o pagamento da dívida.
O executado aportou impugnação (Id 91522091) no dia 01/06/2023.
Verifico que a exequente apresentou novos cálculos no dia 28/06/203, com valor, quase duas vezes maior que o anteriormente apresentado - R$9.899,53 (Id 92612272).
Por fim, a executada adimpliu o valor de R$5.423,97 (Id 94366124) no dia 08/08/2023.
Ante o exposto, fica intimado o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, para justificar a disparidade nos cálculos apresentados. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
05/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:11
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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28/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7038984-78.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA - RO8992 REQUERIDO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, EDUARDO CHALFIN - RO0007520A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REQUERIDO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
01/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7038984-78.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Empréstimo consignado REQUERENTE: ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992 REQUERIDOS: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Evoluída a classe deste processo para (156) - Cumprimento de Sentença. 2.
Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas, se houver (Id 91247270).
Prazo: 15 dias.
Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC).
Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3.
Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4.
Sem impugnação, intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24.
Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício.
O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega.6.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega.
Porto Velho/RO, 29 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/05/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:53
Juntada de termo de triagem
-
04/03/2021 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2021 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/01/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 15:43
Juntada de Petição de recurso
-
11/01/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 01:03
Publicado DECISÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 02:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 00:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:11
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:06
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 12:39
Juntada de Petição de recurso
-
09/10/2020 10:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/10/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 02:35
Publicado SENTENÇA em 30/09/2020.
-
29/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2020 08:27
Conclusos para julgamento
-
22/09/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 00:21
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 01/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 13:43
Juntada de Petição de custas
-
02/06/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 03/06/2020.
-
02/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 18:26
Outras Decisões
-
28/05/2020 18:22
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 00:31
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:31
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:21
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2020.
-
09/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2020 15:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/02/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 01:22
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:22
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:37
Outras Decisões
-
17/02/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 01:55
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 09:37
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 16:44
Audiência Conciliação designada para 19/02/2020 11:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
08/01/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2020 13:21
Outras Decisões
-
07/01/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:22
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 10:42
Outras Decisões
-
30/10/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 00:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:24
Juntada de Petição de custas
-
05/10/2019 00:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 04/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 01:00
Publicado DECISÃO em 30/09/2019.
-
26/09/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
23/09/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 18:35
Outras Decisões
-
06/09/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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