TJRO - 0053894-46.2007.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
19/08/2021 18:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
06/08/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 10:41
Expedição de #Não preenchido#.
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02/06/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0053894-46.2007.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0053894-46.2007.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Admilson Pereira Ramos Apelado: Admilson Pereira Ramos - Me Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 27/11/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução Fiscal.
Prescrição intercorrente.
Ocorrência.
Suspensão por um ano.
Solicitação de medidas executivas.
Não interrupção do lapso da prescrição intercorrente.
Precedentes STJ. 1.
Não encontrado o devedor ou bens que possam ser penhorados, suspende-se automaticamente o processo executivo pelo período de um ano, findo o qual inicia-se, também automaticamente, o lapso prescricional. 2.
Ocorre prescrição intercorrente quando, transcorrido um ano da intimação da Fazenda Pública, ela tão somente postula medidas executivas, pois singelo peticionamento de procedimentos que se revelam inócuos à persecução do crédito tributário não se basta suspender, tampouco interromper, o transcurso do lapso da prescrição intercorrente. 3.
Apelo não provido. -
25/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 15:04
Conhecido o recurso de ADMILSON PEREIRA RAMOS - CPF: *03.***.*23-87 (APELADO) e não-provido.
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11/02/2021 18:35
Deliberado em sessão
-
11/02/2021 18:34
Deliberado em sessão
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04/02/2021 18:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 20:27
Pedido de inclusão em pauta
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30/11/2020 16:20
Conclusos para decisão
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30/11/2020 16:20
Juntada de termo de triagem
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27/11/2020 09:00
Recebidos os autos
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27/11/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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