TJRO - 7021304-22.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/04/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 13:19
Expedição de #Não preenchido#.
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24/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 02/03/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7021304-22.2015.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA.
ADVOGADO(A): FÁBIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO – RO7932 ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMARGO – RO704 ADVOGADO(A): ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO – RO3240 APELADOS : JOÃO VITTOR ATTILIO CAPOROSSI E OUTROS ADVOGADO(A): ROBERVAL DA SILVA PEREIRA – RO2677 ADVOGADO(A): ERIKA CAMARGO GERHARDT – RO1911 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA IMPEDIDO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/06/2018 Decisão: “PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Propaganda enganosa.
Reconhecimento.
Curso de medicina.
Financiamento pelo programa FIES.
Inocorrência.
Vinculação da oferta de forma análoga aos novos contratos.
Danos morais configurados.
Valor da condenação.
Suficiente.
Recurso não provido. Caracterizada a propaganda enganosa na oferta de curso de graduação em medicina com o financiamento pelo programa FIES, que não ocorreu, necessária a vinculação dos novos contratos de forma análoga aos termos da oferta e configurados os danos morais decorrentes da falsa expectativa e frustração causados. O valor da indenização por danos morais, quando suficiente para o equilíbrio da reparação e condizente com as especificidades do caso, não merece alteração. -
23/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:28
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido.
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02/03/2021 10:58
Deliberado em sessão
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22/02/2021 18:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 15:24
Pedido de inclusão em pauta
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17/09/2018 16:45
Conclusos para decisão
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17/09/2018 16:32
Juntada de Certidão
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14/08/2018 06:01
Publicado Intimação em 14/08/2018.
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13/08/2018 11:28
Juntada de Certidão
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13/08/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2018 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2018 18:33
Conclusos para decisão
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23/07/2018 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2018 18:31
Juntada de Certidão
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23/07/2018 08:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 16:15
Juntada de termo de triagem
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29/06/2018 12:29
Recebidos os autos
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29/06/2018 12:29
Recebidos os autos
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29/06/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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