TJRO - 7006186-98.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/02/2023 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
16/02/2023 10:39
Juntada de Decisão
-
16/02/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2022 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de LARA RAVENA MENDONCA GABRIEL em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de ELISANDRA NUNES DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de LARA RAVENA MENDONCA GABRIEL em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELINO DOS REIS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELINO DOS REIS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de ELISANDRA NUNES DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:02
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 17/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:57
Convertido o agravo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em recurso especial
-
23/05/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
11/04/2022 07:18
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *00.***.*95-29 (APELANTE) em .
-
16/03/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:51
Juntada de Petição de
-
15/03/2022 10:51
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
15/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
17/02/2022 12:04
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:06
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 14/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:43
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
-
10/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:51
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 14/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:50
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
10/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
19/07/2021 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/07/2021 07:24
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *00.***.*95-29 (APELANTE) em .
-
17/07/2021 00:10
Decorrido prazo de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 16/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7006186-98.2018.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7006186-98.2018.8.22.0001 - Porto Velho/ 4ª Vara Cível Recorrentes: Bairro Novo Porto Velho Empreendimento Imobiliário S/A e outra Advogado: Sérgio Carneiro Rosi (OAB/MG 71639) Recorrida: Karinne de Oliveira Pinheiro Advogada: Lara Ravena Mendonça Gabriel (OAB/RO 8604) Advogada: Elisandra Nunes da Silva (OAB/RO 5143) Advogado: Anderson Marcelino dos Reis (OAB/RO 6452) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 22/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 23 de junho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
23/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 08:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/06/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 80 de 12/05/2021 a 19/05/2021 AUTOS N. 7006186-98.2018.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTES: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A E OUTRA ADVOGADO(A): SÉRGIO CARNEIRO ROSI – MG71639 EMBARGADA: KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADO(A): LARA RAVENA MENDONCA GABRIEL – RO8604 ADVOGADO(A): ELISANDRA NUNES DA SILVA – RO5143 ADVOGADO(A): ANDERSON MARCELINO DOS REIS – RO6452 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 18/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Discordância.
Rediscussão do julgado.
Vícios previstos na lei.
Demonstração.
Ausência.
A discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão e a pretensão de revisão do julgado que lhe foi desfavorável não autoriza a interposição de embargos de declaração, que têm pressupostos específicos (demonstração de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15), os quais não podem ser ampliados. -
27/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 09:00
Deliberado em sessão
-
03/05/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 00:01
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 09:25
Pedido de inclusão em pauta
-
05/04/2021 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 07:34
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 57 de 18/02/2021 a 25/02/2021 AUTOS N. 7006186-98.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADO(A): LARA RAVENA MENDONCA GABRIEL – RO8604 ADVOGADO(A): ELISANDRA NUNES DA SILVA – RO5143 ADVOGADO(A): ANDERSON MARCELINO DOS REIS – RO6452 APELADAS/APELANTES: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A E OUTRA ADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTE VILELA – SP220907 ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO – RO303-B ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO(A): SÉRGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/07/2019 Decisão: “RECURSO DO BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A E OUTRA NÃO PROVIDO E DE KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelação.
Compra e venda de imóvel.
Atraso na entrega.
Cláusula contratual abusiva.
Prazo de tolerância.
Lucros cessantes.
Prejuízo presumido.
Dano moral.
Ocorrência. Abusividade de cláusula contratual que estipula prazo de tolerância independente das ocorrências das hipóteses extraordinárias que possam influenciar na execução da obra, colocando o consumidor à mercê da boa vontade da Construtora, criando uma incerteza quanto à data de entrega do imóvel. A ocorrência de chuvas e a escassez de mão de obra consistem casos fortuitos internos, por integrarem o risco da atividade desenvolvida no ramo da construção civil, à luz da teoria do risco empresarial (art. 12 do CDC). Há presunção relativa do prejuízo do promitente comprador pelo atraso na entrega do imóvel pelo promitente vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. O atraso na entrega da obra supera o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral indenizável, visto que, ultrapassado o tempo previsto em cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, denotando clara afronta aos princípios que devem nortear as relações contratuais, especialmente a legítima confiança, a boa-fé e a segurança jurídica. -
23/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:37
Conhecido o recurso de KARINNE DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *00.***.*95-29 (APELANTE) e provido
-
08/03/2021 09:37
Conhecido o recurso de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (APELADO), ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (APELADO), BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A - CNPJ:
-
25/02/2021 14:38
Deliberado em sessão
-
08/02/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 19:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/08/2020 13:35
Pedido de inclusão em pauta
-
31/07/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 17:46
Juntada de termo de triagem
-
30/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802218-52.2018.8.22.0000
Deise Luciano Gomes
Estado de Rondonia
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/08/2018 17:06
Processo nº 7018028-75.2018.8.22.0001
Iperon - Instituto de Previdencia dos Se...
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Gabriel Bongiolo Terra
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2019 17:22
Processo nº 7018028-75.2018.8.22.0001
Ederlanya Cardoso dos Santos
Iperon - Instituto de Previdencia dos Se...
Advogado: Gabriel Bongiolo Terra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/05/2018 14:55
Processo nº 7006657-05.2018.8.22.0005
Rafael Militao Beckhauser
Centrais Eletricas de Rondonia-Eletrobra...
Advogado: Erica Cristina Claudino
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2020 16:51
Processo nº 7006657-05.2018.8.22.0005
Rafael Militao Beckhauser
Centrais Eletricas de Rondonia-Eletrobra...
Advogado: Paulo Afonso Fonseca da Fonseca Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2018 15:16