TJRO - 0136263-25.2006.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/09/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 13:53
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0136263-25.2006.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 0136263-25.2006.8.22.0007 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cacoal Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Apelado: Paulo Colto Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 23/10/2020 DECISÃO: : “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Execução fiscal.
Suspensão decorrente de parcelamento.
Inadimplência.
Requerimento de diligências.
Omissão do julgador.
Prescrição intercorrente.
Inocorrência.
Recurso provido. O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n.º 6.830/80 (LEF), tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Constatado que houve a suspensão da execução em razão do parcelamento, posteriormente inadimplido, bem como que, dentro do prazo prescricional, o exequente requereu a realização de diligência importante, pleito este não apreciado pelo juiz, impõe-se afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para processamento regular. -
23/03/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 17:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CACOAL - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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23/02/2021 15:37
Deliberado em sessão
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10/02/2021 07:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2020 17:07
Conclusos para decisão
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23/10/2020 17:07
Juntada de termo de triagem
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23/10/2020 11:47
Recebidos os autos
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23/10/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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