TJRR - 0823302-13.2022.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo : 00000000082667283 Processo : 08233021320228230010 Numero do Alvará : 20250604075942055667 Data do Alvará : 04/06/2025 Data do Levantamento : 04/06/2025 Beneficiário : FUNDEPRO/RR - FUNDO ESPEC Agência do Resgate : 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital : R$ 394,30 Valor dos Rendimentos: R$ 0,19 Valor Bruto Resgate : R$ 394,49 Valor do IR : R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 394,49 DADOS DO CRÉDITO Finalidade : Crédito em C/C BB Banco : Banco do Brasil S.A.
Agência : 3797 Conta : *00.***.*06-89-5 Titular da Conta : FUNDO ESPECIAL DA PROCURA Valor Líq.
Pagamento : R$ 394,49 Data do Pagamento : 04/06/2025 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 2800102398585 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 645B01F225D19C2D Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
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05/06/2025 16:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:55
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
04/06/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
02/06/2025 09:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALACE P. PORTO - ME
-
30/05/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
30/05/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0823302-13.2022.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: : R$394,30 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALACE P.
PORTO - ME Rua Pará, 495 - Centro - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-000WALACE PINTO PORTO RUA DR.
PAULO COELHO, 933 - SÃO VICENTE - BOA VISTA/RR SENTENÇA Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Após regular trâmite, a parte exequente confirmou o adimplemento do débito referente às certidões de dívida ativa que deram origem à presente execução e requereu o pagamento do valor de R$394,30 a título de honorários.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o sucinto relato.
DECIDO.
A parte exequente confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução.
Destarte, como houve a satisfação da execução, necessária a extinção da execução.
Posto isso, tendo em vista o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC e art. 156, I do CTN.
Operando-se o trânsito em julgado, proceda-se a secretaria deste juízo com o levantamento de todas as restrições porventura existentes e transfira-se o valor de R$394,30ao exequente.
Após, arquivem-se imediatamente, com baixa na distribuição.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
21/05/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0823302-13.2022.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para informar dados bancários completos a fim de transferir o valor acordado de R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), conforme eps. 73 e 77.
Boa Vista, 15/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário -
15/05/2025 12:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2025
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09/05/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 13:08
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/03/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823302-13.2022.8.23.0010 DECISÃO CITAÇÃO 1.
Cite-se, pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830 (LEF). 1.1.
A expedição de carta com aviso de recepção(AR), direcionada ao endereço da parte executada, informada na peça introdutória, sendo considerada realizada a citação se entregue naquele local, conforme dispõe o inciso II do art. 8º da LEF; 1.2.
Se infrutífera a citação pelo correio, expeça-se mandado para realização de citação por Oficial de Justiça; 1.3.
Se ineficaz a diligência do meirinho, proceda-se com a pesquisa de endereço; 1.4.
Expeça-se carta precatória, se necessário.; 1.5.
Se ineficiente as diligências anteriores, promova a publicação de edital de citação; 1.6.
Feita a citação editalícia, decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se e intime-se membro da Defensoria Pública na qualidade de curador especial.
PENHORA Regularmente citado o devedor e não havendo o pagamento da dívida no prazo legal, nem apresentada garantia à execução, determino que lhe seja penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à satisfação da obrigação, em conformidade com o disposto no inciso II e III do art. 7º, art. 10 e art. 11, todos da Lei 6830/80 e art. 835 do Código de Processo Civil, obedecendo a seguinte ordem sucessiva e gradual: 2.
DINHEIRO: Proceda-se com a penhora de valores junto ao SISBAJUD em nome da parte executada de acordo com a forma requerida.
Em caso de penhora positiva: 2.1.
Intime-se a parte que sofreu a penhora por A.R, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal; 2.2.
Caso a parte executada não assine o A.R, expeça-se mandado, nos termos do §3º do art. 12 da Lei de 2.3.
Não sendo possível a intimação por A.R nem por mandado, intime-se por edital; 2.4.
Decorrido o prazo sem manifestação/apresentação de embargos em apenso, transfira-se o valor penhorado para a parte exequente; 2.5.
Em caso de penhora de valor ínfimo, efetue-se o desbloqueio. 3.
VEÍCULOS: Em caso de penhora on-line negativa ou insuficiente, fica desde já deferida a PENHORA de bens junto ao RENAJUD em nome da parte executada. 3.1.
Lance-se no sistema RENAJUD a movimentação de penhora, inclusive de transferência; 3.2.
O extrato servirá como termo de penhora; 3.3.
Intime-se a parte exequente para apresentar a avaliação dos bens; 3.4.
Após a juntada da avaliação, intime-se a parte que sofreu a penhora por A.R, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora/avaliação; 3.5.
Caso a parte executada não assine o A.R, expeça-se mandado, nos termos do §3º do art. 12 da Lei de 3.6.
Não sendo possível a intimação por A.R nem por mandado, intime-se por edital. 4.
IMÓVEIS: por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, proceda-se com a ordem de busca e indisponibilidade à margem da respectiva matrícula, em nome do demandado; 5.
Não sendo possíveis as diligências acima, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. 6.
No curso normal deste processo, se for apresentada Exceção de Pré-Executividade, suspenda-se o cumprimento de qualquer outro ato e intime-se o excepto/exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, responder a defesa apresentada pelo excipiente/executado. 7.
Caso a Fazenda Pública comunique que o executado efetuou o parcelamento do débito, sobreste-se o andamento do processo até pelo tempo do parcelamento do débito. 8.
Fixo os honorários advocatícios na execução, na proporção de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, que consiste no valor do crédito da Fazenda Pública devidamente atualizado, conforme §§ 1º e 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. 9.
Autorizo, mediante requerimento do exequente, a inserção do devedor no cadastro de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, se efetivada a citação, não sendo viável a realização deste ato em momento anterior, por ser medida extrema. 10.
Estando defasado o valor informado no processo, deve a Serventia Judicial intimar a Fazenda Pública credora, para que apresente nova planilha de atualização, observando a portaria de rotina desta Unidade. 11.
Expedientes necessários, inclusive carta precatória.
Boa Vista, 9/8/2022.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Av Sebastião Diniz, 311, centro, Boa Vista/RR [email protected] (95) 99167-5565 PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” e “ET EXTRA” OUTORGANTE: BELLOS MONTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, pessoa jurı́dica, inscrita no CNPJ 84.***.***/0001-94, com endereço na Rua Pará, no 495, centro, Mucajaı́/RR.
OUTORGADA: JUCINARA RODRIGUES MENDES, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RR sob o no 1967; com endereço profissional sito à Av Sebastião Diniz, 311, Centro, Boa Vista-RR.
PODERES: Pelo presente instrumento de procuração nomeia e constitui a outorgada como sua bastante procuradora, a quem concede amplos poderes para o foro em geral, com as cláusulas “AD JUDICIA” e “ET EXTRA”, incluindo representação judicial e extrajudicial, podendo, para tanto, em qualquer instância ou tribunal, usar de todos os meios de recursos em direito admitidos, podendo assinar o que necessário for em Juı́zo, perante autoridade policial, juntar documentos, arrolar testemunhas e inquiri-las, levantar suspeição de quem for usar dos poderes "ad judicia", acordar, desistir e transigir, podendo, ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, permitindo- lhe à realização de todos os atos necessários ao fiel e cabal desempenho deste mandato, agindo em conjunto ou separadamente, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, propor Execução, requerer inventários e arrolamentos de bens, alvarás, podendo ainda substabelecer está a outrem, dando tudo por bom, firme e valioso, sempre no interesse da outorgante.
Boa Vista (RR), 25 de junho de 2024.
WALACE PINTO PORTO Assinado eletronicamente por: JUCINARA RODRIGUES MENDES - Juntado em: 25/06/2024 20:49:05 - 4f61281 https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/24062520274022800000030270998?instancia=1 Número do processo: 0000656-30.2024.5.11.0051 Número do documento: 24062520274022800000030270998 Fls.: 2 -
11/02/2025 08:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2024 08:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/12/2024 15:53
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 10:51
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
11/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 13:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
30/09/2024 10:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2024 10:09
Expedição de Mandado
-
30/09/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
02/09/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
02/09/2024 12:28
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 00:09
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
13/07/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 07:22
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
15/06/2023 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 13:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/06/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
07/04/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 11:42
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/03/2023 06:53
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
04/03/2023 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
28/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM
-
24/01/2023 10:14
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/01/2023 12:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
26/12/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
26/12/2022 11:27
RETORNO DE MANDADO
-
19/12/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 10:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/10/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/10/2022 10:52
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 09:06
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 14:13
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
14/09/2022 13:00
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
01/09/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
01/09/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
23/08/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/07/2022 10:19
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/07/2022 10:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/07/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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