TJRR - 0811468-42.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 15:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA
-
20/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 15:30
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0811468-42.2024.8.23.0010 Autor: Raimunda dos Santos Almeida Réu: ESTADO RE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) Raimunda dos Santos Almeida Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 03/2025 ATUALIZADO ATÉ MARÇO/2025 10 de março de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 12/02 + 12% a.a. até 07/09 e correspondente à Poupança (dia 1º) em diante Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 70a45a3f - Página 1 de 3 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Raimunda dos Santos Almeida # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,48 1,552125 42,518200% 0,0000% Totais 2.365,48 Total para: Raimunda dos Santos Almeida Gere novamente este cálculo usando o identificador 70a45a3f - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Sistema de Integração de Cálculos e Requisições - SICAR/EPROC Número do Processo: 08114684220248230010 BENEFICIÁRIO: CPF/CNPJ do Autor: *11.***.*20-25 Nome do Autor: Raimunda dos Santos Almeida Data-Base: 03/2025 Valor Total (somado a eventual PSS): Valor do Principal Corrigido (somado a eventual PSS): Valor dos Juros: Há Destaque de Honorários Contratuais: NÃO Percentual dos Honorários Contratuais: 0,00% Valor Total após Destaque de Honorários Contratuais (somado a eventual PSS): Valor do Principal Corrigido após Destaque de Honorários Contratuais (somado a eventual PSS): Valor dos Juros após Destaque de Honorários Contratuais: Taxa de Juros: NÃO INCIDEM Incide PSS: NÃO Há IRPF- RRA a deduzir: NÃO VALOR TOTAL: Gere novamente este cálculo usando o identificador 70a45a3f - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
10/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0811468-42.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 44), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 06 (seis) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
18/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/01/2025 09:32
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
-
12/12/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 18:20
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
18/11/2024 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2024 16:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA
-
11/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 13:55
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
03/09/2024 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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24/06/2024 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/06/2024 09:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA
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12/06/2024 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2024 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 10:07
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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13/05/2024 10:07
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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13/05/2024 10:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/05/2024 16:35
Declarada incompetência
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24/04/2024 17:08
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/04/2024 16:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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09/04/2024 11:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2024 09:58
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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09/04/2024 09:58
REMESSA PARA O CEJUSC
-
26/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
-
26/03/2024 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2024 11:52
Distribuído por dependência
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26/03/2024 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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