TJRR - 0813899-83.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 08:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE WILLIAN ROMEU LARANGEIRA BEZERRA REPRESENTADO(A) POR ROSYANE BEZERRA DA SILVA
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14/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813899-83.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Inadimplemento) Classe Processual: EDILAINE DEON E SILVA Exequente: Willian Romeu Larangeira Bezerra representado(a) por ROSYANE BEZERRA DA SILVA Executado: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que, com a citação da parte executada, a parte exequente requereu a tentativa de penhora online, com o fito de obter o pagamento da dívida exequenda (EP 100).
DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO, na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros do devedor mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível.
Eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC.
Infrutífera a busca de dinheiro e outros ativos financeiros, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
11/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
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11/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 18:34
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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04/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE WILLIAN ROMEU LARANGEIRA BEZERRA REPRESENTADO(A) POR ROSYANE BEZERRA DA SILVA
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12/05/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
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10/03/2025 14:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILAINE DEON E SILVA
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26/02/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 11:14
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas do EDITAL, no valor de R$ 23,00 , conforme Tabela de Custas Processuais. -
16/02/2025 05:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0813899-83.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Inadimplemento) Classe Processual: EDILAINE DEON E SILVA Exequente: Willian Romeu Larangeira Bezerra representado(a) por ROSYANE BEZERRA DA SILVA Executado: DECISÃO Compulsando os autos, infere-se que a parte exequente, diante das buscas de endereços realizadas e da derradeira tentativa infrutífera de localização da parte executada, requereu a citação editalícia do devedor (EP 78).
De plano, à Secretaria para que certifique a remessa dos mandados de citação para todos os endereços localizados nos sistemas de busca.
Certificada a existência de novo endereço, DETERMINO seja a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique qual dos endereços ou contatos específicos que deseja para citação da parte executada e/ou requeira o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de novo endereço pela parte credora, nos termos do parágrafo anterior, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Em não havendo nenhuma indicação de domicílio para onde deva ser remetido o novo mandado, preenchido os requisitos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO, desde já, o pedido alinhavado (EP 78 - edital), e o respectivo edital por meio da Central de Editais do CNJ, no xpedindo-se qual deverá constar expressamente a advertência do art. 257, IV, do CPC, desde que tal funcionalidade já esteja disponível no sítio daquele Órgão.
Não sendo possível, com a expedição pela via proceda-se tradicional.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a contar da primeira publicação, nos termos do art. 257, III, do CPC.
Providencie o autor a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC. , , desde já Escoado o prazo sem apresentação de defesa devidamente certificado fica decretada a dos executados, nos termos do art. 344 do CPC, sem os efeitos materiais, devendo a secretaria revelia proceder a respectiva anotação na capa dos autos.
Ato contínuo, nos autos o perfil da do Órgão da Defensoria Pública para que indique habilite-se Defensor Público que atuará no feito como curador especial do citado, devendo apresentar resposta no prazo legal.
Apresentada resposta pelo curador, intime-se para réplica no prazo de 15 dias, salvo o exequente se a resposta for por negativa geral simples sem arguição de preliminares, hipótese em que os autos devem ser conclusos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
11/02/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/02/2025 08:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 10:42
Expedição de Certidão - CERTIFICAR ENDEREÇOS
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04/02/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 13:52
CONCEDIDO O PEDIDO
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02/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILAINE DEON E SILVA
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17/11/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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01/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 07:06
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2024 10:50
RETORNO DE MANDADO
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09/10/2024 08:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/10/2024 16:07
Expedição de Mandado
-
07/10/2024 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/09/2024 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EDILAINE DEON E SILVA
-
16/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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29/07/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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29/07/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/07/2024 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDISA KELLY VIEIRA DE MENDONCA
-
16/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 07:15
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2024 21:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 21:36
RETORNO DE MANDADO
-
24/06/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 07:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/05/2024 17:07
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 12:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
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05/02/2024 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2024 11:33
RETORNO DE MANDADO
-
13/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA
-
05/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 08:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/10/2023 13:29
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 11:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2023 08:49
RETORNO DE MANDADO
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30/08/2023 11:40
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/08/2023 15:57
Juntada de OUTROS
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08/08/2023 11:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/08/2023 11:29
Expedição de Mandado
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07/08/2023 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2023 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2023 08:36
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 10:17
Juntada de OUTROS
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22/06/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/06/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2023 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2023 09:22
Juntada de COMPROVANTE
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24/05/2023 09:44
Juntada de OUTROS
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17/05/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/05/2023 18:10
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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15/05/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/05/2023 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:11
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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27/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
-
27/04/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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