TJRR - 0837072-05.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0837072-05.2024.8.23.0010 Requerente(s) FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. caput DECIDO Trata-se de execução de sentença proposta por FRANCISCO OLIVEIRA DOS em desfavor SANTOS .
Consta dos autos o cumprimento da obrigação.
Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II , do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
16/06/2025 10:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0837072-05.2024.8.23.0010 Requerente(s) FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. caput DECIDO Trata-se de execução de sentença proposta por FRANCISCO OLIVEIRA DOS em desfavor SANTOS .
Consta dos autos o cumprimento da obrigação.
Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II , do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
13/06/2025 13:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
14/05/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 09:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/05/2025 17:12
RETORNO DE MANDADO
-
28/04/2025 07:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2025 09:42
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/03/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0837072-05.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por FRANCISCO e OLIVEIRA DOS SANTOS .
Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe.
Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 56.1 e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95).
Arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
28/01/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 09:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2025
-
27/01/2025 17:09
Homologada a Transação
-
27/01/2025 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/01/2025 12:07
Homologada a Transação
-
24/01/2025 12:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
21/01/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 10:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
10/01/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 10:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
09/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 10:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
08/01/2025 10:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
09/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 07:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
13/11/2024 02:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/09/2024 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2024 11:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
17/09/2024 12:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/09/2024 11:13
RETORNO DE MANDADO
-
26/08/2024 11:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/08/2024 11:37
RETORNO DE MANDADO
-
22/08/2024 12:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/08/2024 12:13
Expedição de Mandado
-
22/08/2024 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/08/2024 12:08
Expedição de Mandado
-
22/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 10:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
-
21/08/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
-
21/08/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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