TJRR - 0838651-85.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0838651-85.2024.8.23.0010 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: : R$32.572,65 Autor(s) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Rua Melvin Jones, 219 - São Pedro - BOA VISTA/RR Réu(s) JURACY SOARES DA COSTA Via das Flores, 650-1 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-393 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95)99154-1313/98111-5000 DESPACHO 1.
A citação por edital é medida excepcional, utilizada quando já se esgotaram todos os meios possíveis para a localização da parte. 2.
Verifico que a parte autora, não comprovou diligências empreendidas visando a localização da parte requerida. 3.
Devo destacar ainda que, nos termos do § 2º do Artigo 240 do Código de Processo Civil, constitui ônus da parte autora promover a citação do polo passivo da demanda.
Assim, o sucesso ou não dessas diligências dependem, em muito, do empenho da parte para a sua efetivação, com atualização dos endereços, local de trabalho ou onde a pessoa possa ser encontrada, etc.; 4.
Sobre o tema trago a lição de Humberto Theodoro Júnior, na sua obra Código de Processo Civil Anotado, 17ª edição revista, atualizada e ampliada - Rio de Janeiro: Forense, ano 2013, pág. 256: "(...) O vocábulo 'promover' contido no art. 219, § 2º, do CPC, não significa efetivar o ato citatório.
A demora do Oficial de Justiça na realização deste ato não pode ser imputada à parte, cujos ônus, nos termos da lei, se restringem a: (i) requerer a citação; (ii) promover os atos necessários à expedição do mandado, em especial a indicação do endereço do citando e a disponibilização de contrafé; e (iii) pagar todas as despesas inerentes à realização da diligência." (STJ, REsp 1128929/PR, Rel.
Min.ª Nancy Andrighi, 3ª Turma, jul. 21.09.2010, DJe 06.10.2010.).
STJ, RMS 16725/GO, Rel.
Min.
Humberto Gomes de No mesmo sentido: Barros, 1ª Turma, jul. 18.11.2003, DJ 09.12.2003." (destaques do original) 5.
Portanto, ao meu sentir, a parte autora não esgotou todos os mecanismos objetivando buscar o endereço correto do(a) requerido(a).
Deste modo, indefiro, por ora, o pedido do(a) i.
Advogado(a) do EP 48. 6.
Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente/exequente(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), via Projudi, para dar andamento ao processo. 7.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte requerente/exequente, determino desde já a intimação pessoal da parte requerente/exequente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. 8.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
26/06/2025 10:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 10:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 17:41
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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10/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 14:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 09:25
Juntada de OUTROS
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26/03/2025 11:22
Juntada de OUTROS
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20/03/2025 10:22
Juntada de OUTROS
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20/03/2025 10:18
Juntada de OUTROS
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20/03/2025 10:15
Juntada de OUTROS
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20/03/2025 10:02
Juntada de OUTROS
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20/03/2025 09:59
Juntada de OUTROS
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20/03/2025 09:26
Juntada de OUTROS
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18/03/2025 09:19
Juntada de OUTROS
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18/03/2025 08:50
Juntada de OUTROS
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06/03/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/02/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0838651-85.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar acerca do retorno do AR dos correios com a informação “ desconhecido”no EP.21, no prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista/RR, 10/2/2025.
Graciela Joanice Pacheco Rodrigues Servidora Judiciária -
16/02/2025 05:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2024 16:02
Juntada de OUTROS
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06/12/2024 14:50
Juntada de OUTROS
-
13/11/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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12/11/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2024 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 19:54
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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02/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/09/2024 15:35
Juntada de COMPROVANTE
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24/09/2024 14:15
Juntada de OUTROS
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13/09/2024 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2024 21:09
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/09/2024 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2024 12:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/08/2024 17:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
-
30/08/2024 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
-
30/08/2024 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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