TJRR - 0805237-04.2021.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0805237-04.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA Requerido(s): DANIEL ABIDON SIQUEIRA DESPACHO Com relação ao pedido de intimação por Edital, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique os sistemas de pesquisas de endereços utilizados nestes autos para localizar a parte Executada, bem como os endereços nos quais houve tentativa frustrada de citação, devendo indicar os respectivos eventos processuais (EPs), a fim de comprovar que foram esgotados os meios de localização da parte Executada para a citação.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
17/07/2025 12:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2025 08:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA
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07/07/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] Processo: 0805237-04.2021.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que, deixei de proceder com a Intimação do requerido, DANIEL ABIDON SIQUEIRA, em virtude de, após no referido endereço indicado, imóvel desabitado, e tomado pelo mato .
Dia 11/06/2025, às 08h34 .
Boa Vista, 30/6/2025.
CLAUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi) -
30/06/2025 22:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2025 12:51
RETORNO DE MANDADO
-
25/06/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2025 12:43
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA
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13/04/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2025 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/03/2025 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
10/03/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/02/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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12/02/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
11/02/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE SNIPER - BUSCA
-
09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
30/01/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0805237-04.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA Requerido(s): DANIEL ABIDON SIQUEIRA DECISÃO Determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
29/01/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 10:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/01/2025 20:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:24
Expedição de Certidão
-
13/11/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA
-
17/07/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2024 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2024 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2024 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/06/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/06/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/06/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/06/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
30/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA
-
23/04/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
22/01/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/11/2023 17:19
Expedição de Certidão
-
16/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 15:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 08:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA
-
29/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA
-
28/11/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2022 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2022 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
10/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2022 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2022 15:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
18/10/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
18/10/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
24/09/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 08:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2022 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
22/06/2022 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA
-
22/06/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
01/06/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 10:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 08:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2022 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
04/04/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 10:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA
-
29/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/03/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 09:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2022 09:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2022 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 11:58
Declarada incompetência
-
10/03/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 15:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
20/01/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 08:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2021 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVAN LIRA DE CASTRO
-
14/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2021 10:32
RETORNO DE MANDADO
-
14/09/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2021 09:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2021 12:54
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 18:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO VENÂNCIO DA SILVA
-
29/07/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
28/07/2021 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2021 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL ALBIDON SIQUEIRA
-
15/06/2021 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 11:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/06/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
21/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2021 11:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2021 13:41
RETORNO DE MANDADO
-
10/05/2021 13:31
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2021 11:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
10/05/2021 10:03
Expedição de Mandado
-
08/05/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
22/04/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
19/04/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2021 18:38
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
19/03/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 09:11
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 09:11
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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