TJRR - 0803044-16.2021.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2072/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0803044-16.2021.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 3.330,14 (Três mil, trezentos e trinta reais e quatorze , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, centavos) e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 3.330,14 b) valor do principal: EP 60.2 c) valor dos juros: EP 60.2 d) data final da correção monetária: 21/06/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 60.2 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 16 de junho de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
27/06/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
12/06/2025 13:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2025 22:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
10/06/2025 22:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIJANE DAMASCENO PEREIRA
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0803044-16.2021.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ELIJANE DAMASCENO PEREIRA, DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Representado(s) por THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB 776/RR), THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB 776/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
09/06/2025 19:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 19:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/06/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:24
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/03/2025 12:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2025 14:30
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
24/02/2025 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2025 19:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2025 09:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
22/02/2025 09:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIJANE DAMASCENO PEREIRA
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803044-16.2021.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Elijane Damasceno Pereira e Dias Forte Sociedade de Advogados, em face do Estado de Roraima.
A parte exequente requer que seja expedido precatório complementar referente à diferença salarial do mês da formalização até a data efetiva do enquadramento (ep. 60).
O feito possui precatório principal expedido e pendente de pagamento no ep. 14.
Intimado, o Estado de Roraima apresentou impugnação complementar (ep. 72), mas não apresentou impugnação quanto aos cálculos apresentados pela exequente no ep. 60.
Réplica (ep. 80). É o relatório.
Decido.
O pleito da parte exequente encontra fundamento na diferença salarial entre a data do requerimento de enquadramento pelos meios administrativos/judiciais e a data do efetivo enquadramento.
Embora o Estado de Roraima alegue a vedação constitucional de precatório complementar para valores pagos (ep. 72), tal vedação não se aplica ao presente caso, tendo em vista que o precatório nos presentes autos não foi pago.
Na verdade, o único pagamento registrado, refere-se à Requisição de Pequeno Valor no ep. 14, referente aos honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, rejeito a impugnação complementar apresentada pelo Estado de Roraima, de modo que passo para homologação dos valores.
Tendo em vista que as partes concordaram com os cálculos apresentados no ep. 60, e que estes estão de acordo com o determinado em sentença e acórdão, homologo o valor de R$ 33.301,41 (trinta e três mil e trezentos e um reais e quarenta e um centavos) em favor da exequente Elijane Damasceno Pereira.
Atente-se o Cartório para o destaque referente a honorários advocatícios contratuais, se existentes.
Expeça-se precatório complementar à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta corte sobre o tema.
Por fim, com fundamento na súmula 345 do STJ c.c o art. 85, §3º, I do CPC, fixo honorários sucumbenciais em 10% do valor complementar e homologo o valor de R$ 3.330,14 (três mil e trezentos e trinta reais e catorze centavos), em favor da sociedade de advogados Dias Forte – Sociedade de Advogados, CNPJ 35.***.***/0001-56.
Expeça-se Ofício requisitando o pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, encaminhando para tanto, o cálculo, a Decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória.
Efetuado o pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do artigo 32, da Resolução CNJ nº. 115.
Não sendo efetuado pagamento, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Assim, arquive-se o feito, enquanto se aguarda o pagamento.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:40
Juntada de OUTROS
-
02/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:33
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
07/08/2024 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/08/2024 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2024 17:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
12/07/2024 17:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIJANE DAMASCENO PEREIRA
-
12/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:05
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 12:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
31/05/2022 23:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIJANE DAMASCENO PEREIRA
-
31/05/2022 23:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
31/05/2022 23:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
31/05/2022 23:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
17/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:33
Juntada de COMUNICAÇÃO DE INCLUSÃO DO PRECATÓRIO NO ORÇAMENTO
-
16/02/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2022 10:02
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2021 08:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
13/11/2021 08:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIJANE DAMASCENO PEREIRA
-
02/11/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 11:23
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
22/10/2021 08:33
Juntada de OUTROS
-
22/10/2021 08:32
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
10/09/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
30/08/2021 10:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/07/2021 20:24
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2021 21:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
19/05/2021 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIJANE DAMASCENO PEREIRA
-
14/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:51
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
15/04/2021 07:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 02:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 11:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIJANE DAMASCENO PEREIRA
-
22/02/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 11:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 19:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2021 17:53
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:53
Distribuído por dependência
-
08/02/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806119-34.2019.8.23.0010
Yan Lucas Barbosa Brasil
Estado de Roraima
Advogado: Procuradoria Geral do Estado de Roraima ...
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/02/2019 14:42
Processo nº 0800093-54.2025.8.23.0060
Flavia Regina da Silva de Sousa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Mariana Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/01/2025 14:03
Processo nº 0918062-08.2009.8.23.0010
Banco do Brasil S.A.
Espolio de Ivalcir Centenaro
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/09/2021 12:22
Processo nº 0818661-50.2020.8.23.0010
M V de Matos ME
Estado de Roraima
Advogado: Karen Macedo de Castro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/07/2020 11:56
Processo nº 0905514-77.2011.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Margarete da Silva Correa
Advogado: Gutemberg Dantas Licariao
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/09/2019 12:16