TJRR - 0835210-33.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO POR ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, DILIGENCIEI AO ENDEREÇO INDICADO E DEIXEI DE CITAR/INTIMAR A SRA THAMIRIS TAYNARA SOBRAL DE ARAÚJO, EM VIRTUDE DE A MESMA NÃO RESIDIR NESTE LOCAL, FOI O QUE INFORMOU O SR LUCIANO DA SILVA VILELA, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
BOA VISTA/RR, 25 DE JULHO DE 2025 CARLOS DOS SANTOS CHAVES 3010503 -
25/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 11:47
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2025 11:46
RETORNO DE MANDADO
-
18/07/2025 08:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/07/2025 17:44
Expedição de Mandado
-
11/07/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO/DEPÓSITO
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0835210-33.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 4/7/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
06/07/2025 12:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 12:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 12:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 10:11
Expedição de Certidão - CERTIFICAR ENDEREÇOS
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835210-33.2023.8.23.0010 DESPACHO Observo, no ponto, a recomendação constante em nota técnica n. 6 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima: (...) O CIJERR, para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, resolve recomendar a todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, respeitadas a independência funcional e a liberdade de convicção na prolação de suas próprias decisões, que avaliem a pertinência e a juridicidade do entendimento constante deste documento para: I. as buscas de endereços para citação pessoal deverão ser feitas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, em razão de possuírem o mesmo nível de acesso que o Poder Judiciário aos sistemas de informação de dados de órgãos oficiais; II. nos demais casos, as buscas de endereços para citação pessoal serão feitas pelo próprio autor antes da proposição da ação; III. quando infrutíferas as tentativas de localização do réu para citação pessoal nos endereços fornecidos pelo autor ou quando a necessidade de citação ocorrer durante o curso do processo (como na hipótese de ilegitimidade passiva prevista no ), o pedido de busca de art. 339 do CPC endereço pelo juízo deve ser precedido por tentativas realizadas pelo próprio requerente; IV. a requisição pelo juízo de informações sobre o endereço do citando será feita preferencialmente nos cadastros de órgãos públicos, por meio de sistemas informatizados à disposição do juízo (SisbaJud, Renajud, SerasaJud, Infojud, Siel e outros similares); V. a requisição pelo juízo de informações sobre o endereço do citando nos cadastros de concessionárias de serviços públicos, por ser alternativa concedida ao juízo e não imposição legal, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto, considerando as razões da solicitação, a sua utilidade e a razoável duração do processo; VI. infrutíferas todas as tentativas de localização do réu e aferida a higidez da alegação de ocorrência das circunstâncias caracterizadoras, o magistrado poderá deferir o requerimento de citação editalícia, observando a advertência à multa prevista no quando art. 258 do CPC houver dolo.(...) (SEI n. 0023185-10.2023.8.23.8000) Assim, promova nova busca nos sistemas conveniados ao Judiciário, tais como: Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e o próprio sistema PROJUDI, devendo ser objeto de diligência todos os endereços encontrados nas pesquisas mencionadas.
Informo que, novamente, seguindo a orientação de nota técnica referida, que a pesquisa de endereço em concessionárias de serviços públicos, além de morosas são infrutíferas na maioria das vezes, de modo que não será realizada.
Ademais, o mesmo fundamento é mencionado no que se refere aos aplicativos, como UBER, IFOOD etc.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade.
Deve a parte autora providenciar o necessário.
Por fim, , caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas o fica deferida a citação por edital, sem necessidade de nova que deve ser certificado, conclusão dos autos.
A parte autora, igualmente, deve providenciar (custas).
O prazo do edital é de 20 dias, mediante publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal e na plataforma de editais do CNJ (havendo), certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Não havendo resposta ao edital no prazo, remetam os autos a honrosa Defensoria Pública Estadual para atuação em curadoria.
Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento, em toda a extensão das providências deliberadas, sob pena de extinção do processo em virtude do pressuposto processual da constituição válida e regular do processo.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
21/05/2025 11:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 10:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE THAMIRIS TAYNARA SOBRAL DE ARAUJO
-
12/05/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2025 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0835210-33.2023.8.23.0010 Parte: THAMIRIS TAYNARA SOBRAL DE ARAUJO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 03/02/2025 às 10:18, deixei de proceder a citação à(o) promovido THAMIRIS TAYNARA SOBRAL DE ARAUJO em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado.
Informações adicionais: A antiga rua I é atualmente a rua Tia Sabá.
Diligênciei por sua extensão e não visualizei o número 35.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/02/2025 10:20:03 ARIANA SILVA COELHO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7RR+M7 (2°47'30.29"N 60°42'33.67"W) Anexo(s) -
03/02/2025 13:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 10:31
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2025 10:20
RETORNO DE MANDADO
-
07/01/2025 10:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/01/2025 14:03
Expedição de Mandado
-
19/12/2024 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
19/12/2024 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 10:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE THAMIRIS TAYNARA SOBRAL DE ARAUJO
-
24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 09:52
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 10:27
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/10/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
06/09/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 09:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
14/05/2024 17:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2024 19:10
RETORNO DE MANDADO
-
10/05/2024 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCELO BARBOSA DOS SANTOS
-
19/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2024 15:53
Expedição de Mandado
-
04/03/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 18:27
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 08:49
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2023 14:37
RETORNO DE MANDADO
-
29/11/2023 08:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/11/2023 14:12
Expedição de Mandado
-
23/11/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 08:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2023 07:57
RETORNO DE MANDADO
-
09/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 08:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 17:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/09/2023 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2023 14:54
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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