TJRR - 0808275-24.2021.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2073/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0808275-24.2021.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 5.582,16 (cinco mil e quinhentos e oitenta e dois reais e , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante dezesseis centavos) cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.582,16 b) valor do principal: EP 77.2 c) valor dos juros: EP 77.2 d) data final da correção monetária: 12/09/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 77.2 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 16 de junho de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
27/06/2025 14:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 14:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
12/06/2025 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2025 22:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
10/06/2025 22:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEY DAVID VELOSO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0808275-24.2021.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a NEY DAVID VELOSO, DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Representado(s) por THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB 776/RR), THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB 776/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
09/06/2025 19:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/06/2025 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 10:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/03/2025 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/02/2025 14:30
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
24/02/2025 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2025 19:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2025 09:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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22/02/2025 09:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEY DAVID VELOSO
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808275-24.2021.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Ney David Veloso e Dias Forte Sociedade de Advogados, em face do Estado de Roraima.
A parte exequente requer que seja expedido precatório complementar referente à diferença salarial do mês da formalização até a data efetiva do enquadramento (ep. 77).
O feito possui precatório principal expedido e pendente de pagamento no ep. 11.
Intimado, o Estado de Roraima apresentou impugnação complementar (ep. 86, mas não apresentou impugnação quanto aos cálculos apresentados pela exequente. É o relatório.
Decido.
O pleito do exequente encontra fundamento na diferença salarial entre a data do requerimento de enquadramento pelos meios administrativos/judiciais e a data do efetivo enquadramento.
Logo, a parte exequente possui verbas retroativas entre agosto de 2020 até março de 2021.
Embora o Estado de Roraima alegue a vedação constitucional de precatório complementar para valores pagos (ep. 86), tal vedação não se aplica ao presente caso, tendo em vista que o precatório nos presentes autos não foi pago.
Na verdade, o único pagamento registrado, refere-se à Requisição de Pequeno Valor no ep. 63, referente aos honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, rejeito a impugnação complementar apresentada pelo Estado de Roraima, de modo que passo para homologação dos valores.
Tendo em vista que as partes concordaram com os cálculos no ep. 77 e que estes estão de acordo com o determinado em sentença e acórdão, homologo o valor de R$ 55.821,64 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) em favor do exequente Ney David Veloso.
Atente-se o Cartório para o destaque referente a honorários advocatícios contratuais, se existentes.
Expeça-se precatório complementar à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta corte sobre o tema.
Por fim, com fundamento na súmula 345 do STJ c.c o art. 85, §3º, I do CPC, fixo honorários sucumbenciais em 10% do valor complementar e homologo o valor de R$ 5.582,16 (cinco mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), em favor da sociedade de advogados Dias Forte – Sociedade de Advogados, CNPJ 35.***.***/0001-56.
Expeça-se Ofício requisitando o pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, encaminhando para tanto, o cálculo, a Decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória.
Efetuado o pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do artigo 32, da Resolução CNJ nº. 115.
Não sendo efetuado pagamento intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Assim, arquive-se o feito, enquanto se aguarda o pagamento.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:34
Juntada de OUTROS
-
30/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2024 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2024 06:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEY DAVID VELOSO
-
30/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:29
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 06:27
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 22:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/05/2022 08:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
21/05/2022 08:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
21/05/2022 08:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEY DAVID VELOSO
-
21/05/2022 08:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEY DAVID VELOSO
-
21/05/2022 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2022 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
10/05/2022 21:08
Juntada de COMUNICAÇÃO DE INCLUSÃO DO PRECATÓRIO NO ORÇAMENTO
-
08/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
15/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
31/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2022 08:23
Juntada de OUTROS
-
20/01/2022 08:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2022 08:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 05:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:03
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 13:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
17/09/2021 16:14
Juntada de OUTROS
-
13/09/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 16:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
01/09/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
31/08/2021 14:55
Juntada de OUTROS
-
31/08/2021 14:42
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
31/08/2021 14:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/07/2021 00:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
24/06/2021 15:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEY DAVID VELOSO
-
21/06/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 09:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/06/2021 18:16
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
02/06/2021 06:58
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 15:57
Distribuído por dependência
-
06/04/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
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