TJRR - 0807127-70.2024.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
17/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL VETERINÁRIO EMPORIUM ANIMAL
-
17/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TICIANA LIBRELOTTO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
16/06/2025 12:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
12/06/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
-
10/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0807127-70.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: STONE PAGAMENTOS SA Exequente: HOSPITAL VETERINÁRIO EMPORIUM ANIMAL e TICIANA LIBRELOTTO Executados: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu o manejo do RENAJUD e do INFOJUD, com o fito de localizar bens passíveis de penhora da parte executada (EP 76).
DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZO: a) a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD; e b) a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em todas as declarações constantes no banco de dados, limitando-se a consulta aos dois últimos exercícios financeiros/fiscais.
Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes.
Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados.
Concluídas as pesquisas, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
09/06/2025 09:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2025 20:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/05/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
24/04/2025 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
23/04/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
23/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
19/04/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2025 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 09:28
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
22/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
21/03/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/03/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2025 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
27/02/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/02/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da 20/02/2025 12:21 0807127-70.2024.8.23.0010 ELVO PIGARI JUNIOR protocolado por (NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE Ação Cível 16.***.***/0001-57 STONE PAGAMENTOS SA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/6953-41 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Requisição PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL Informações requisitadas Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: NÃO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Ordem sigilosa? Não Dados dos Pesquisados *35.***.*28-83: TICIANA LIBRELOTTO R$ 0,00 Respostas (32) Cumprida instituição. 21 FEV 2025 15:48 Usuario nao possui informacao de endereco cadastrada PICPAY NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Pessoa Saldo total 1 / 24/02/2025 14:43 Respostas (35) Cumprida instituição (cliente inativo ou não cliente). 21 FEV 2025 15:41 RUA CORONEL MOTA 661 EMPORIUM ANIMAL - CENTRO BOA VISTA - RR 69301120 BRASIL AVENIDA ANÁLIA SOARES DE FREITAS 1967 - PARAVIANA BOA VISTA - RR 69307057 BRASIL (32) Cumprida instituição. 21 FEV 2025 15:39 DIONISIO BRITO DE ARAUJO 0000000 PARAVIANA BOA VISTA RR69307 2180 CAIXA ECONOMICA FEDERAL (32) Cumprida instituição. 21 FEV 2025 07:45 ANÁLIA SOARES DE FREITAS 1967 Casa PARAVIANA 69307057 BOA VISTA RR MIDWAY S.A. - SCFI (35) Cumprida instituição (cliente inativo ou não cliente). 20 FEV 2025 21:16 AVENIDA ANALIA SOARES DE FREITAS, 1967 PARAVIANA BOA VISTA 69307057 RR BCO C6 S.A. (32) Cumprida instituição.
R$ 0,00 21 FEV 2025 04:46 RUA DOS XAXINS SN - CP 1049, BAIRRO AZAMBUJA , BRUSQUE - SC , CEP 88350-000 RUA DOS XAXINS SN - CP 1049, BAIRRO AZAMBUJA , BRUSQUE - SC , CEP 88350-970 RUA DOS XAXINS SN - CP 1049, BAIRRO PARQUE DA SAUDADE , BRUSQUE - SC , CEP 88350-970 BCO DO BRASIL S.A. 2 / 24/02/2025 14:43 Respostas (35) Cumprida instituição (cliente inativo ou não cliente). 21 FEV 2025 15:34 RUA CORONEL MOTA 661 EMPORIUM ANIMAL - CENTRO BOA VISTA - RR 69301120 BRASIL AVENIDA ANÁLIA SOARES DE FREITAS 1967 - PARAVIANA BOA VISTA - RR 69307057 BRASIL NU FINANCEIRA S.A.
CFI (32) Cumprida instituição. 21 FEV 2025 15:43 RUA CORONEL MOTA 661 EMPORIUM ANIMAL - CENTRO BOA VISTA - RR 69301120 BRASIL AVENIDA ANÁLIA SOARES DE FREITAS 1967 - PARAVIANA BOA VISTA - RR 69307057 BRASIL NU PAGAMENTOS - IP (35) Cumprida instituição (cliente inativo ou não cliente). 21 FEV 2025 15:45 RUA CORONEL MOTA 661 EMPORIUM ANIMAL - CENTRO BOA VISTA - RR 69301120 BRASIL AVENIDA ANÁLIA SOARES DE FREITAS 1967 - PARAVIANA BOA VISTA - RR 69307057 BRASIL NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA. (32) Cumprida instituição. 21 FEV 2025 07:00 AVENIDA ANALIA SOARES DE FREITAS 1967 - PARAVIANA 69307057 BOA VISTA RR WILL FINANCEIRA S.A.CFI STONE IP S.A. 3 / 24/02/2025 14:43 Respostas (32) Cumprida instituição. 21 FEV 2025 18:08 avenida analia soares de freitas n 1967 1 - paraviana - Boa Vista-RR 69307-057 (32) Cumprida instituição. 21 FEV 2025 06:32 SN Brasil SANTA CATARINA MERCADO PAGO IP LTDA. / 24/02/2025 14:43 -
24/02/2025 15:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0807127-70.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: STONE PAGAMENTOS SA Exequente: HOSPITAL VETERINÁRIO EMPORIUM ANIMAL e TICIANA LIBRELOTTO Executados: PROCESSO AUTOINSPECIONADO - 2025 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo.
De plano, vislumbra-se que o feito está com o cadastramento correto da classe processual, do assunto principal e da prioridade junto ao sistema.
Inexiste suspeita de prevenção anotada.
No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise de pedido de providência executiva, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção.
DECIDO. À vista dos autos, vislumbra-se que, com a citação da parte executada HOSPITAL VETERINÁRIO EMPORIUM ANIMAL (EP 30), a parte exequente requereu a tentativa de penhora online por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com o fito de obter o pagamento da dívida exequenda.
Reiterou, na mesma oportunidade, o pleito de busca de endereços da coexecutada TICIANA (EP 34).
LIBRELOTTO, ainda não citada DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO: a) na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros da empresa devedora HOSPITAL VETERINÁRIO EMPORIUM ANIMAL mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. a.1) antes da execução da medida autorizada, PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando os valores recebidos no curso da execução. a.2) com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível. a.3) eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. b) a pesquisa de novos endereços pertencentes a parte executada e TICIANA LIBRELOTTO constantes nos sistemas judiciais disponíveis, SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. b.1) com o resultado das pesquisas, certifique-se a remessa de mandado de citação para os endereços localizado, INTIMANDO-SE, em ato contínuo, a parte exequente para que aponte o endereço ou contato específico para remessa de nova tentativa de citação/intimação daquela codevedora.
Infrutífera a busca de dinheiro e outros ativos financeiros, DETERMINO seja a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. À Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1.
Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2.
Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3.
Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4.
Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5.
Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
20/02/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/02/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/02/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/02/2025 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 12:21
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
14/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
27/11/2024 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/11/2024 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 00:15
PRAZO DECORRIDO
-
25/09/2024 11:38
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
25/09/2024 10:56
Juntada de OUTROS
-
24/09/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 10:30
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
11/09/2024 10:06
Juntada de OUTROS
-
09/09/2024 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/09/2024 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
03/09/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:55
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
26/07/2024 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE STONE PAGAMENTOS SA
-
06/06/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2024 13:12
Juntada de OUTROS
-
21/03/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
21/03/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
20/03/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/02/2024 10:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
-
29/02/2024 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
-
29/02/2024 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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