TJRR - 0801239-04.2023.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801239-04.2023.8.23.0060 DESPACHO 1) EP 1.5 - Analisando detidamente os autos, verifica-se que o contrato de alienação fiduciária encontra-se parcialmente ilegível.
Nota-se, ainda, que a penhora via Sisbajud (EP 63), apesar de inserida no CNPJ cadastrado da empresa executada 12.***.***/0001-44, possui nome diverso do constante no contrato: SUPERMERCADO E SERVICOS DE CONSTRUCAO MEDICE LTDA. 2) Sendo assim, antes de prosseguir com mais atos executórios, intime-se a parte exequente para juntar o contrato de alienação de forma legível, bem como esclarecer e comprovar se o SUPERMERCADO E SERVICOS DE CONSTRUCAO MEDICE LTDA é a mesma pessoa jurídica devedora constante na inicial e contrato: JEFERSON DA SILVA -ME. 3) Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Local e data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
30/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 11/04/2025 12:26 0801239-04.2023.8.23.0060 RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA protocolado por (LETICIA MACHADO DE LIMA) Ação Cível 96.***.***/0001-91 SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Domicílio Eletrônico Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/3002-50 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 12.***.***/0001-44: SUPERMERCADO E SERVICOS DE CONSTRUCAO MEDICE LTDA R$ 102,96 Respostas (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 69,44 14 ABR 2025 05:24 STONE IP S.A.
BCO DO BRASIL S.A.
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 15/04/2025 10:45 Respostas (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 33,52 14 ABR 2025 12:10 (02) Réu/executado sem saldo positivo. 11 ABR 2025 21:02 BCO BRADESCO S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 14 ABR 2025 17:40 CIELO IP S.A. *35.***.*25-91: JEFERSON DA SILVA R$ 0,00 Respostas (98) Não-Resposta 15 ABR 2025 05:45 MERCADO PAGO IP LTDA.
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 2 / 15/04/2025 10:45 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 14 ABR 2025 18:56 CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 11 ABR 2025 21:02 BCO BRADESCO S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 14 ABR 2025 06:16 CIELO IP S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 14 ABR 2025 19:21 BCO DO BRASIL S.A. 3 / 15/04/2025 10:45 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 11 ABR 2025 22:19 STONE IP S.A. / 15/04/2025 10:45 -
26/05/2025 10:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
14/04/2025 10:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2025 23:06
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
20/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2025 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] MÃOS PRÓPRIAS CARTA DE INTIMAÇÃO COM AR Processo: 0801239-04.2023.8.23.0060 Classe Processual: 12154 - Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: 9582 - Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 116.040,34 Polo(s) Ativo(s): SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, JEFERSON DA SILVA, JEFERSON DA SILVA -ME, PESSOA A SER INTIMADA: JEFERSON DA SILVA -ME, (CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-44) Endereço: AV JAIME PESSOA, 182 VILA ENTRE RIOS - CENTRO - CAROEBE/RR De ordem do(a) Dr(a).
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, MM(ª).
Juiz(íza) de Direito da Vara Cível Única da COMARCA DE SÃO LUIZ , fica Vossa Senhoria /CIENTIFICADO(A) da INTIMADO(A) ocorrida no dia conforme vossa CITAÇÃO efetivada por HORA CERTA 21/10/2024, às 11h14min, determina o disposto no artigo 254 do Código de Processo Civil.
Cópias anexas da petição inicial e da Certidão do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
São Luiz do Anauá/RR, 18 de dezembro de 2024.
JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
29/01/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
18/12/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
18/12/2024 14:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/12/2024 14:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/11/2024 00:15
PRAZO DECORRIDO
-
14/11/2024 00:15
PRAZO DECORRIDO
-
22/10/2024 21:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/10/2024 21:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/10/2024 11:15
RETORNO DE MANDADO
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21/10/2024 11:14
RETORNO DE MANDADO
-
09/10/2024 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/10/2024 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/10/2024 11:22
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 11:20
Expedição de Mandado
-
06/10/2024 13:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2024 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 09:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2024 09:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2024 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2024 16:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
25/04/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
23/04/2024 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
18/04/2024 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2024 07:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 22:32
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2024 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/01/2024 11:42
OUTRAS DECISÕES
-
14/12/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2023 13:19
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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11/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/12/2023 13:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/12/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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