TJRR - 0801994-13.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 09:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 08:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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17/03/2025 14:03
Expedição de Mandado DE REGISTRO
-
05/03/2025 09:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE DOMINGOS GAMA
-
04/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS GAMA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil: 0801994-13.2025.8.23.0010 SENTENÇA .
Ação de retificação de registro civil proposta por DOMINGOS GAMA Pedido de retificação do Registro Civil de Óbito, onde o requerente, que é viúvo da de cujus, alega, em síntese, que foi averbado na certidão em análise, o nome do de cujus Alex-Sandro Cardoso de Almeida, como se este fosse filho da falecida, todavia, este era seu irmão, também falecido. É possível a alteração do registro civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e outras) desde que demonstrado lapso na confecção de informações lançadas em momento anterior.
O documento público possui presunção relativa de veracidade e sucumbe diante de evidência em sentido contrário.
No caso dos autos, em face dos documentos juntados pela parte autora no EP 1, identifico que a alegação sobre a existência de erro dispõe de suporte fundamental que confirma toda a tese exposta na inicial, pois, realmente, houve erro na descrição de informações pessoais da parte autora, conforme expresso na petição inicial juntada no EP 1 e na manifestação do Ministério Público.
A parte comprovou o fato constitutivo do seu direito - inc.
I do art. 373 do CPC.
JULGO procedente o pedido da parte autora para determinar a retificação do registro civil, conforme os dados contidos na petição inicial (EP 1) e na manifestação do Ministério Público.
Resolvo o mérito - inc.
I do art. 487 do CPC.
Intime (ciência) a parte autora e o Ministério Público. , registre-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado ao cartório Tendo em conta a ausência de interesse recursal competente para o cumprimento da sentença, de acordo com os dados pessoais da parte autora registrados na petição inicial, bem como, para encaminhar a via física original do documento para este juízo a ser entregue à parte autora.
Efetuada a retificação, intime a parte autora para recebimento da via original do documento. , arquive.
Depois de entregue a via original do documento Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:56
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2025 11:55
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/02/2025 07:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 05:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 05:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2025 05:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2025
-
21/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 11:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0801994-13.2025.8.23.0010 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Polo Ativo(s): DOMINGOS GAMA Polo Passivo(s): LACY CARDOSO DE ALMEIDA GAMA DESPACHO Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil proposta por DOMINGOS GAMA.
Ao Ministério Público.
Intime.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/02/2025 09:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/02/2025 07:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/02/2025 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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