TJRR - 0802229-14.2024.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
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21/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
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13/03/2025 10:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAYLANE PAULA CARVALHO SANTIAGO
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13/03/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 10:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAYLANE PAULA CARVALHO SANTIAGO
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802229-14.2024.8.23.0010 DESPACHO Indefiro o pedido de ep. 65 porquanto já foi objeto de apreciação.
Assim, mantenho a decisão anterior em seus termos.
Intimem-se para ciência e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Boa Vista, 6/3/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:28
Processo Desarquivado
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25/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0802229-14.2024.8.23.0010 DECISÃO ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO ATÉ A DATA DO DEFERIMENTO DA Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (31/08/2023), conforme Ep. 52.
Compulsando detidamente o feito, constata-se que a sentença foi proferida em 20/03/2024, ou seja, posterior a data alegada pelo executado (31/08/2023).
DECIDO.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimado, o executado não apresentou impugnação específica aos cálculos no prazo legal, deixando transcorrer in albis o prazo previsto para contestação.
Diante da inércia do executado e da ausência de manifestação quanto à exatidão dos valores apresentados, foi expedida a respectiva certidão de crédito em favor da exequente, consolidando o montante do débito devido.
Assim, o pleito para reconsideração dos valores em cálculos não merece guarida, dado que aberto prazo, o executado não se manifestou tempestivamente para impugnar os cálculos apresentados pela requerente e expedida certidão de crédito, igualmente decorreu seu prazo, restando configurada a preclusão temporal, que impede a prática de atos processuais fora do prazo legal.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de Ep. 52.
Intimem-se, na sequência arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 4/2/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
20/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 14:56
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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23/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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26/12/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:00
Processo Desarquivado
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04/11/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
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20/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:31
Processo Desarquivado
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29/08/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAYLANE PAULA CARVALHO SANTIAGO
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10/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2024 11:33
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:07
Processo Desarquivado
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10/07/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2024 09:10
Expedição de Certidão DE CRÉDITO
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07/06/2024 09:35
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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07/06/2024 08:09
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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13/05/2024 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2024 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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26/04/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2024 12:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:22
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2024 11:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
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15/04/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2024 12:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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20/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:40
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:07
Juntada de OUTROS
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26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/02/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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