TJRR - 0839426-03.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE JACQUELINO AMARO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2011/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0839426-03.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JACQUELINO AMARO PEREIRA (CPF/CNPJ: *47.***.*72-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão (quatro mil e oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.877,56 b) valor do principal: R$ 3.534,00 c) valor dos juros: R$ 1.343,56 d) data final da correção monetária: 01/06/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 26 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
08/07/2025 08:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/07/2025 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
15/06/2025 12:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
05/05/2025 14:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE JACQUELINO AMARO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
25/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2025 11:11
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/04/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 12:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839426-03.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício original (e não cópia) e atualizado, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença . autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 2) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 17/1/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 16:35
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:17
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
16/09/2024 09:17
REMESSA PARA O CEJUSC
-
16/09/2024 09:16
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824602-39.2024.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Iris Marta Ramos de Almeida Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/06/2024 17:42
Processo nº 0844961-10.2024.8.23.0010
A D G Consultoria S/S LTDA
Projetos Verdes Consultoria LTDA
Advogado: Thiago Vilhena Campbell Gomes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/10/2024 15:58
Processo nº 0804303-07.2025.8.23.0010
Jucelma Rodrigues do Carmo
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 06/02/2025 11:12
Processo nº 0812900-96.2024.8.23.0010
Ornete Sarmento e Melo
Estado de Roraima
Advogado: Temair Carlos de Siqueira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/04/2024 10:31
Processo nº 0846975-64.2024.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Thiago Vinivius Moura Frazao
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/05/2025 07:14