TJRR - 0833046-61.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/05/2025 17:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACIELA CRISTINA ZIEBERT REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833046-61.2024.8.23.0010 Decisão Em que pese a parte exequente ter atualizado os cálculos no ep. 26, verifico que esta não se atentou quanto aos índices aplicáveis à Fazenda Pública.
Sendo assim, determino ao Cartório que envie os presentes autos à contadoria judicial a fim de corrigir/atualizar os cálculos apresentados , no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser observada a metodologia aplicada às condenações contra a Fazenda Pública (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) e a aplicação da taxa Selic, a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113.
Atente-se a contadoria judicial quanto aos honorários fixados.
Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por derradeiro, retornem os autos conclusos para decisão homologatória.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 14:10
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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09/05/2025 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 11:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 08:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/03/2025 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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19/03/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Governo do Estado de Roraima Procuradoria-Geral do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 322/2025/PGE/GAB/UGAM/NCJ Boa Vista/RR, 18 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora Daniella Torres de Melo Bezerra Procuradora do Estado Senhora Procuradora, Em atenção à solicitação no Ofício 206/2025, contido no SEI nº 13107.000728/2025.51 – NUEX/PGE/RR, que após análise técnica do Núcleo de Cálculo Judicial/UGAM-I/PGE/RR, verificou-se serem inviáveis e desnecessárias as confecções de cálculos com o objetivo de subsidiar embargos, haja vista, que as planilhas confeccionada pela parte exequente, constante nesse SEI, atualizada e acrescida de juros, está em conformidade, tanto no emprego do índice de correção monetária e taxas de juros.
Além do que, a confecção de planilhas por este núcleo, apenas iria demonstrar diferenças inferiores ao disposto na Orientação Normativa nº1 em 2016 (Resolução nº 23/2016 DOE 2727/2016).
Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Paulo Adriano Madeira Bezerra, Gerente de Núcleo de Cálculo Judicial, em 18/02/2025, às 12:20, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 16367624 e o código CRC E581EA4F.
Despacho 322 (16367624) SEI 13107.000728/2025.51 / pg. 1 13107.000728/2025.51 16367624v2 Despacho 322 (16367624) SEI 13107.000728/2025.51 / pg. 2 -
20/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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10/01/2025 11:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACIELA CRISTINA ZIEBERT REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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15/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 11:35
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/07/2024 11:24
Distribuído por dependência
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30/07/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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