TJRR - 0801153-52.2024.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:50
Recebidos os autos PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/07/2025 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/07/2025 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 N.
AGRAVO EM RESP NA APELAÇÃO CÍVEL 0801153-52.2024.8.23.0010 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR: FARREL RÊGO NOGUEIRA AGRAVADO: ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA (EP 67) contra a decisão que não admitiu o recurso especial (EP 64).
O agravado apresentou contrarrazões (EP 73).
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. À Secretaria para as devidas providências.
Após, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR.
Boa Vista/RR, 18 de junho de 2025.
Almiro Padilha Vice-Presidente -
28/06/2025 14:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 14:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/06/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 12:52
RATIFICADA A DECISÃO MONOCRÁTICA
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18/06/2025 07:58
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO VICE PRESIDENTE
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17/06/2025 16:43
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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27/05/2025 00:00
Intimação
Disponibilizado às 20:00h de 16/12/2024 PRESIDÊNCIA PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CJG N. 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os critérios de avaliação para fins de pagamento da Gratificação Anual de Desempenho - GAD, para o ciclo de avaliação de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas respectivas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima e a edição da Resolução TP nº 7, de 4 de março de 2016, que trata da concessão da Gratificação Anual de Desempenho aos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado de Roraima; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que autoriza os Tribunais a instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores com base em sua produtividade, seguindo critérios objetivos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contínuo processo de melhoramento das atividades jurisdicionais, visando o mais alto nível de produtividade, celeridade e excelência; CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0018605-97.2024.8.23.8000; RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer as metas de desempenho institucional e os critérios de avaliação para o pagamento da Gratificação Anual de Desempenho (GAD) aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima para o ano de 2024.
Art. 2º A concessão da GAD tem os seguintes objetivos: I - Reconhecer o trabalho dos servidores que alcançarem os melhores índices de eficiência e produtividade no ano de referência; II - Estimular a melhoria contínua dos indicadores de produtividade; III - Promover a excelência na prestação jurisdicional.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º A GAD será concedida aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima em efetivo exercício, lotados em unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante e unidades especiais, desde que cumpridas as metas e critérios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único.
Os servidores requisitados de outros órgãos da Administração Pública também fazem jus ao recebimento desta gratificação.
PRESIDÊNCIA 02/53 CAPÍTULO II CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA GAD Art. 4º Os critérios e metas para a concessão da GAD estão detalhados nos anexos desta Portaria, incluindo: I - Critérios para Unidades Judiciais de Primeiro e Segundo Grau: a) Cumprir as Metas Nacionais 2024 definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); b) Alcançar a Taxa de Congestionamento bruta (TC) conforme Anexo V; § 1º O Comitê Gestor de Metas poderá ajustar a meta da taxa de congestionamento conforme a necessidade, garantindo que a meta final do Tribunal prevaleça sobre as individuais. § 2º A avaliação das Secretarias Unificadas será baseada no desempenho das unidades judiciárias que compreendem, considerando aquela com o melhor resultado.
II - Critérios para Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante de Primeiro Grau e Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante de Segundo Grau: a) Cumprir a Taxa de Congestionamento bruta e as Metas Nacionais 2024 em todo o Tribunal.
III - Critérios para Unidades de Apoio Indireto à Atividade Judicante e Unidades Especiais: a) Cumprir 50% das iniciativas do Plano Estratégico Institucional; b) Cumprir 95% das iniciativas do Plano de Gestão 2023-2025; c) Cumprir 60% do Plano Anual de Aquisições e Contratações; d) Alcançar as Metas Nacionais 2024 definidas pelo CNJ; e) Cumprir os percentuais da TC estabelecidos para o Tribunal.
CAPÍTULO III DAS MEDIÇÕES Art. 5º As medições serão realizadas pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e pela Diretoria de Gestão do Primeiro Grau (DG1G), da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
Parágrafo único.
O ciclo avaliativo para a concessão da GAD compreenderá de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 6ºA Secretaria de Gestão Estratégica publicará os resultados do ano-base, podendo ser interpostos recursos no prazo de cinco dias a partir da publicação, subscritos pela autoridade gestora da unidade e dirigidos à CGJ.
Parágrafo único.Após a análise dos recursos, a CGJ homologará o resultado final por ato publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
CAPÍTULO IV DO PAGAMENTO Art. 7º O pagamento da GAD será proporcional ao cumprimento de cada critério estabelecido nos anexos. § 1º O valor integral da GAD corresponderá a 20% do valor do vencimento base do TJNM-1. § 2º Se os critérios não forem integralmente cumpridos, o pagamento será proporcional aos percentuais estabelecidos.
PRESIDÊNCIA 03/53 § 3º A gratificação será paga proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício do servidor na unidade premiada, observando um período mínimo de 30 dias. § 4º Servidores afastados ou licenciados durante o ciclo avaliativo, conforme os arts. 80 a 89 da LCE nº 053/2001, receberão a GAD proporcional aos dias trabalhados. § 5º O pagamento integral da GAD é assegurado aos servidores que usufruírem das licenças ou afastamentos previstos nos arts. 74, 90 e 95, inciso VII, alínea "a", da LCE nº 053/2001.
Art. 8 º As despesas decorrentes desta Portaria estão previstas no orçamento do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 9º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JÉSUS NASCIMENTO Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI Corregedor-Geral de Justiça ANEXO I CRITÉRIOS GAD - UNIDADES judiciais DE PRIMEIRO GRAU (percentual de pagamento por critério alcançado) Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante Metas por Unidade Meta 1 Meta 2 Taxa de Congestiona mento Bruta da unidade 1ª VARA DE FAMÍLIA 2ª VARA DE FAMÍLIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL PRESIDÊNCIA 04/53 3ª VARA CÍVEL 4ª VARA CÍVEL 5ª VARA CÍVEL 6ª VARA CÍVEL 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR 1ª VARA CRIMINAL 2ª VARA CRIMINAL 3ª VARA CRIMINAL VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - - 100% VARA DE EXECUÇÃO PENAL VARA DE EXECUÇÃO FISCAL VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PRESIDÊNCIA 05/53 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 TURMA RECURSAL COMARCA DE ALTO ALEGRE COMARCA DE BONFIM COMARCA DE CARACARAÍ COMARCA DE MUCAJAÍ COMARCA DE PACARAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS COMARCA DE SÃO LUIZ ANEXO II CRITÉRIOS GAD - UNIDADES JUDICIAIS DE SEGUNDO GRAU (percentual de pagamento por critério alcançado) Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante Metas por Unidade Meta 1 Meta 2 Taxa de Congestiona PRESIDÊNCIA 06/53 mento Bruta da unidade GABINETES DOS DESEMBARGADORES ANEXO III CRITÉRIOS GAD - UNIDADES DE APOIO DIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU (percentual de pagamento por critério alcançado) Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante de Primeiro Grau e Unidades de Apoio Direto à Atividade Judicante de Segundo Grau Metas de todo o TJRR Metas Nacionais cumpridas por todo o TJRR Alcançar a Taxa de Congestionamento bruta do TJRR UNIDADES DE APOIO DIRETO ANEXO IV CRITÉRIOS GAD - UNIDADES DE APOIO INDIRETO à atividade judicante e UNIDADES ESPECIAIS (percentual de pagamento por critério alcançado) Unidades de Apoio Indireto à Atividade Judicante e Unidades Especiais Metas de todo o TJRR Plano Estratégico Institucional Plano de Gestão Plano de Aquisições Metas Nacionais cumpridas por todo o TJRR Alcançar a Taxa de Congestio namento bruta do TJRR SECRETARIAS, NÚCLEOS, COMISSÕES, ESCRITÓRIOS E DEMAIS UNIDADES DE APOIO INDIRETO OU UNIDADES ESPECIAIS 20% 20% 20% 20% 20% PRESIDÊNCIA 07/53 ANEXO V CRITÉRIOS GAD - TAXA DE CONGESTIONAMENTO POR UNIDADES judiciais DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU UNIDADE TAXA DE CONGESTIONAMENTO 1ª VARA CÍVEL 60% 2ª VARA CÍVEL 42% 3ª VARA CÍVEL 42% 4ª VARA CÍVEL 54% 5ª VARA CÍVEL 69% 6ª VARA CÍVEL 69% 1ª VARA DE FAMÍLIA 41% 2ª VARA DE FAMÍLIA 41% 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 77% 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 69% JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 62% JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 40% TURMA RECURSAL 36% 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR 56% 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR 56% VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE 11% VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS 55% VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS 38% VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 71% VARA DE EXECUÇÃO PENAL 93% PRESIDÊNCIA 08/53 VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 70% SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS 71% SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 31% SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 35% SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 52% SECRETARIA UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 68% COMARCA DE ALTO ALEGRE 46% COMARCA DE BONFIM 59% COMARCA DE CARACARAÍ 59% COMARCA DE MUCAJAÍ 56% COMARCA DE PACARAIMA 56% COMARCA DE RORAINÓPOLIS 59% COMARCA DE SÃO LUIZ 56% GABINETE DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI 40% GABINETE DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS 38% GABINETE DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA 40% GABINETE DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER 38% GABINETE DESEMBARGADOR ERICK LINHARES 40% GABINETE DESEMBARGADOR JESUS NASCIMENTO 48% GABINETE DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO 48% GABINETE DESEMBARGADOR MAURO CAMPELLO 48% GABINETE DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI 30% GABINETE DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA 48% PRESIDÊNCIA 09/53 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 36% SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS E DEMAIS UNIDADES 42% META TOTAL DA TAXA DE CONGESTIONAMENTO BRUTA DO TRIBUNAL 52% Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente, em 13/12/2024, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2210552 e o código CRC 15BB3603.
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Corregedor(a), em 13/12/2024, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2211332 e o código CRC 63A8B417 PORTARIA TJRR/PR N. 924, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o bônus de auxílio-alimentação em virtude da conquista do Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Excelência em 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 32/2004, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que autoriza os Tribunais a instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores com base em sua produtividade, seguindo critérios objetivos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contínuo processo de melhoramento das atividades jurisdicionais, visando o mais alto nível de produtividade, celeridade e excelência; CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar o trabalho de magistrados e servidores, que se dedicam ao cumprimento de suas funções com excelência, contribuindo para a eficiência do Poder Judiciário e disponibilidade orçamentária para a presente despesa; e CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0018605-97.2024.8.23.8000, RESOLVE: PRESIDÊNCIA 10/53 Art. 1º Fica estabelecido o bônus de auxílio-alimentação no valor de R$ 1.543,46 (um mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) por mês, compreendendo o trimestre de agosto, setembro e outubro de 2024, a ser concedido a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em virtude da conquista do Prêmio CNJ de Qualidade, na categoria Excelência e condicionado ao alcance da Taxa de Congestionamento Bruta do Tribunal igual ou inferior a 52%, apurada em dezembro de 2024.
Parágrafo único.
A complementação pecuniária prevista no caput deste artigo será paga em parcela única no mês de dezembro de 2024, totalizando o valor de R$ 4.630,38 (quatro mil seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º Farão jus ao bônus os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima em efetivo exercício nas unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante e unidades especiais. § 1º Magistrados e servidores que, durante o período mencionado no caput deste artigo, se enquadrarem em alguma das hipóteses previstas no art. 3º da Resolução TP nº 32/2004, farão jus à complementação pecuniária de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados. § 2º Os servidores requisitados de outros órgãos da Administração Pública também farão jus ao recebimento desta complementação, desde que cumpram os requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º A bonificação de auxílio alimentação de que trata esta portaria não servirá de base de cálculo para o cômputo de qualquer outra vantagem pecuniária concedida ou incorporada nos meses em que ocorreram.
Art. 4° Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente, em 13/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2211303 e o código CRC 361792EE.
PORTARIA TJRR/PR N. 925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução CNJ n. 244/2016; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, do Código de Organização Judiciária de Roraima, que tratam do recesso forense; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ n. 71/2009; CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo SEI n. 0023505-26.2024.8.23.8000, RESOLVE: PRESIDÊNCIA 11/53 Art. 1º - Estabelecer a escala de plantão do Segundo Grau, no recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025: Nome Cargo Almiro Padilha Desembargador Art. 2º - Informe-se à SGM e providencie-se ajuste no sítio do Poder Judiciário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente, em 11/12/2024, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
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PORTARIA TJRR/PR N. 926, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0011613-23.2024.8.23.8000, RESOLVE: Art. 1º - Conceder folga compensatória ao Desembargador/Ouvidor-Geral de Justiça Erick Linhares, no dia 20/1/2025, por ter laborado no plantão judicial do Segundo Grau no período de 16 a 21/1/2023.
Art. 2º - Conceder folgas compensatórias ao Desembargador/Ouvidor-Geral de Justiça Erick Linhares, nos períodos de 21 a 24/1/2025 e 27 a 31/1/2025, conforme saldo constante em banco de folgas.
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente, em 16/12/2024, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2214560 e o código CRC 861B1D99.
PORTARIA TJRR/PR N. 927, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, PRESIDÊNCIA 12/53 CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução TP n. 51/2011 e CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0023126-85.2024.8.23.8000, RESOLVE: Publicar a escala anual de férias dos Desembargadores e Desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a serem usufruídas no ano de 2025, conforme especificações abaixo: Nome Cargo Período Exercício Saldo de Férias Início Término Ricardo de Aguiar Oliveira Desembargador 1º 6/3/2025 4/4/2025 2º 2/6/2025 1/7/2025 1º 1/9/2025 30/9/2025 2º 3/11/2025 2/12/2025 Mozarildo Monteiro Cavalcanti Desembargador 1º 7/1/2025 26/1/2025 2º 27/1/2025 15/2/2025 1º 30/6/2025 29/7/2025 2º 3/11/2025 2/12/2025 Erick Cavalcanti Linhares Lima Desembargador 1º 12 7/1/2025 18/1/2025 2º 28/4/2025 27/5/2025 1º 1/7/2025 30/7/2025 2º 3/11/2025 2/12/2025 Cristóvão José Suter Correia da Silva Desembargador 2º 1/7/2025 10/7/2025 1º 11/7/2025 9/8/2025 2º 11/8/2025 9/9/2025 1º 10/9/2025 9/10/2025 2º 10/10/2025 8/11/2025 Almiro José Mello Padilha Desembargador 2º 17 15/1/2025 31/1/2025 1º 1/5/2025 30/5/2025 2º 1/7/2025 30/7/2025 PRESIDÊNCIA 13/53 1º 1/9/2025 30/9/2025 2º 1/11/2025 30/11/2025 Tânia Maria Brandão Vasconcelos Desembargadora 2º 21/7/2025 19/8/2025 1º 20/8/2025 18/9/2025 2º 19/9/2025 18/10/2025 1º 21/10/2025 19/11/2025 2º 20/11/2025 19/12/2025 Elaine Cristina Bianchi Desembargadora 2º 7/1/2025 5/2/2025 1º 5/5/2025 3/6/2025 2º 30/6/2025 29/7/2025 Leonardo Pache de Faria Cupello Desembargador 1º 7/1/2025 5/2/2025 2º 1/7/2025 30/7/2025 Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente, em 16/12/2024, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
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PORTARIA TJRR/PR N. 928, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução TP n. 51/2011 e CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0023126-85.2024.8.23.8000, RESOLVE: Publicar a escala anual de férias dos Juízes Auxiliares e Juiz Convocado do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a serem usufruídas no ano de 2025, conforme especificações abaixo: PRESIDÊNCIA 14/53 Nome Cargo Perío do Exer cício Saldo de férias Início Término Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz Convocado 2º 20 7/1/2025 26/1/2025 1º 3/3/2025 1/4/2025 2º 5/5/2025 3/6/2025 1º 1/7/2025 30/7/2025 2º 1/9/2025 30/9/2025 Esdras Silva Benchimol Pinto Juiz de Direito/Juiz Auxiliar da Presidência 1º 21/8/2025 19/9/2025 2º 22/9/2025 21/10/2025 1º 22/10/2025 20/11/2025 2º 21/11/2025 20/12/2025 Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo Juiz de Direito/Juiz Auxiliar da CGJ 1º 11/9/2025 20/9/2025 2º 21/9/2025 20/10/2025 1º 21/10/2025 19/11/2025 2º 20/11/2025 19/12/2025 Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente, em 16/12/2024, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
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PORTARIA TJRR/PR N. 929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0019849-61.2024.8.23.8000, RESOLVE: Art. 1º Divulgar os feriados e os pontos facultativos nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nas datas do exercício de 2025, nas respectivas Comarcas, conforme Anexo Único desta Portaria.
PRESIDÊNCIA 15/53 Art. 2º Os feriados ou pontos facultativos decretados pelos Poderes Públicos no âmbito da respectiva circunscrição que não constam do Anexo Único desta Portaria, deverão ser comunicados à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, para fins de registro e demais providências pertinentes.
Art. 3º Ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo Único desta Portaria, nas datas consideradas como feriados ou pontos facultativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jésus Nascimento Presidente ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TJRR/PR N.
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. a) FERIADOS DA CAPITAL: DATA DESCRIÇÃO COMARCA 1º a 6/1/2025 Recesso forense Todas as Comarcas 1º/1/2025 Dia Nacional da Confraternização Universal Todas as Comarcas 3/3 a 5/3/2025 Segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas Todas as Comarcas 16 a 18/4/2025 Semana Santa Todas as Comarcas 21/4/2025 Tiradentes Todas as Comarcas 1º/5/2025 Dia do Trabalhador Todas as Comarcas 2/5/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 1º/5/2025 Todas as Comarcas 19/6/2025 Corpus Christi Todas as Comarcas 20/6/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 19/6/2025 Todas as Comarcas 9/7/2025 Aniversário do Município de Boa Vista Comarca de Boa Vista 11/8/2025 Dia dos Magistrados Todas as Comarcas PRESIDÊNCIA 16/53 27/10/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 28/10/2025 Todas as Comarcas 28/10/2025 Dia do Servidor Público Todas as Comarcas 20/11/2025 Dia da Consciência Negra Todas as Comarcas 21/11/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 20/11/2025 Todas as Comarcas 8/12/2025 Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição Todas as Comarcas 20 a 31/12/2025 Recesso forense Todas as Comarcas 24/12/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 25/12/2025 Todas as Comarcas 25/12/2025 Natal Todas as Comarcas 31/12/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do 1º/1/2026 Todas as Comarcas b) FERIADOS DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO: DATA DESCRIÇÃO COMARCA 13/1/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 14/1/2025 Comarca de Mucajaí 14/1/2025 Dia do Imigrante Comarca de Mucajaí 20/1/2025 Dia de São Sebastião Comarca de Boa Vista, Bonfim e Caracaraí 19/3/2025 Dia de São José Operário Comarca de Caracaraí 19/3/2025 Dia do Funcionário Público Municipal Comarca de Mucajaí 12/5/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 13/5/2025 Comarca de Mucajaí PRESIDÊNCIA 17/53 13/5/2025 Dia da Nossa Senhora de Fátima Comarca de Mucajaí 15/5/2025 Dia de Santo Izidoro Comarca de Alto de Alegre e Posto Avançado de Caroebe 16/5/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 15/5/2025 Comarca de Alto de Alegre e Posto Avançado de Caroebe 26/5/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 27/5/2025 Comarca de Caracaraí 27/5/2025 Aniversário do Município de Caracaraí Comarca de Caracaraí 30/6/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 1º/7/2025 Comarcas de Mucajaí, São Luiz do Anauá, Alto Alegre e Bonfim 1º/7/2025 Aniversário dos Municípios de Mucajaí, São Luiz do Anauá, Alto Alegre e Bonfim Comarcas de Mucajaí, São Luiz do Anauá, Alto Alegre e Bonfim 15/8/2025 Dia da Nossa Senhora de Assunção Comarca de Rorainópolis 25/8/2025 Dia de São Luiz Comarca de São Luiz do Anauá 24/9/2025 Dia Consagrado a Nossa Senhora do Livramento Comarca de Caracaraí 17/10/2025 Aniversário dos Municípios de Pacaraima e Rorainópolis Comarca de Pacaraima e Rorainópolis 17/10/2025 Dia do Cristoraima Comarca de Pacaraima 31/10/2025 Dia do Evangélico Posto Avançado de Caroebe 3/11/2025 Ponto Facultativo referente ao feriado do dia 4/11/2025 Posto Avançado de Caroebe 4/11/2025 Aniversário do Município de Caroebe Posto Avançado de Caroebe 31/12/2025 Dia dos Comerciantes e Comerciários de Caracaraí Comarca de Caracaraí PRESIDÊNCIA 18/53 Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente, em 16/12/2024, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2214618 e o código CRC 9EB0C403.
EXTRATO DE DECISÃO SEI: 0012214-29.2024.8.23.8000 Assunto: Solicitação de hora extra Assim, valendo-me das informações prestadas pelas unidades técnicas, defiro o pagamento de horas extraordinárias aos servidores Eunice Machado Moreira e Adriano de Souza Gomes.
Publique-se extrato desta decisão.
Após, encaminhe-se à SGP para as demais providências.
Documento assinado eletronicamente por JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente, em 16/12/2024, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2213488 e o código CRC 16A1D47A.
PRESIDÊNCIA 19/53 VICE-PRESIDÊNCIA Expediente de 16/12/2024.
PORTARIA Nº 019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 1º, da Resolução TP n. 51/2011; CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0023126-85.2024.8.23.8000, RESOLVE: Publicar a escala anual de férias do Desembargador Jésus Nascimento, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a serem usufruídas no ano de 2025, conforme especificações abaixo: Nome Cargo Exercício Início Término Jésus Nascimento Desembargador / Presidente 2º período de 2024 1º/05/2025 30/05/2025 1º período de 2025 1º/08/2025 30/08/2025 2º período de 2025 1º/10/2025 30/10/2025 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des.
RICARDO OLIVEIRA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 20/53 GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Expediente de 16/12/2024 PORTARIA N. 421, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria TJRR/PR n. 756, de 09 de maio de 2023; e CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0023076-59.2024.8.23.8000, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Excelentíssima Juíza Rafaella Holanda Silveira, titular da Vara Única da Comarca de São Luiz do Anauá, para responder pela Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis, no período de 16 a 19/12/2024, em virtude de folgas do titular, sem prejuízo de outras atribuições.
Juiz ESDRAS BENCHIMOL Auxiliar da Presidência GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA 21/53 PORTARIA N. 422, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria TJRR/PR n. 756, de 09 de maio de 2023; e CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI 0024504-76.2024.8.23.8000, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Excelentíssimo Juiz Cleber Gonçalves Filho, titular da Primeira Vara Criminal, para auxiliar na Vara Única da Comarca de Pacaraima, no período de 16 a 31/12/2024, sem prejuízo de outras atribuições.
Juiz ESDRAS BENCHIMOL Auxiliar da Presidência GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA 22/53 ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA - EJURR Expedientes de 16/12/2024 EDITAL N.º 130/2024 A Escola Judicial de Roraima - EJURR, faz saber que será realizado, mediante as regras internas determina- das neste edital, o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, em Direito Digital, a ser ofertado pela Escola Paulista de Direito (EPD). 1.
DO CURSO 1.1 O curso terá início a partir de 10 de fevereiro de 2025, com duração de 12 (doze) meses sendo realizado na modalidade semipresencial, elaborado com base no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 1.2.
As aulas síncronas serão ministradas por meio da ferramenta de videoconferência Teams, com dias e ho- rários pré-estabelecidos a serem divulgados. 1.3.
A carga horária do curso será de 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, com 2 (dois) encontros pre- senciais em Boa Vista/RR (ao final de cada semestre); uma aula síncrona por mês e demais horas no formato assíncrono (disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EPD). 1.4.
O objetivo do curso é desenvolver a compreensão técnica e jurídica das normas e metodologias da era di- gital para o desenvolvimento e implantação de novos negócios, projetos e atividades na era da informação, proporcionando aos alunos conhecimento para identificar, avaliar, gerir e mitigar riscos. 2.
DAS VAGAS 2.1.
O curso será ofertado para 01 (uma) turma com 30 (trinta) alunos. 2.2.
O candidato ao curso deverá possuir nível superior completo em uma das seguintes áreas: Direito, Com- pliance, Segurança da Informação, TI, Desenvolvedores de Algoritmos e Cientistas de Dados, sendo necessá- ria a apresentação do diploma (cópia autenticada em cartório) e histórico da graduação em Instituição de En- sino Superior, reconhecida junto ao MEC. 2.3.
As vagas destinam-se a magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJRR, sendo estabelecida no quadro abaixo: Cargo Vagas AC* Negros Indígena PCD** Total Magistradas e Magistrados 11 vagas Servidoras e Servidores efetivos 11 vagas Servidoras e Servidores cedidos e comissionados 8 vagas *Ampla Concorrência **Pessoa com deficiência (Conforme Res.
ENFAM n. 02 de 13 de julho de 2020). 3.
DA POLÍTICA DE ACESSO AFIRMATIVO 3.1 Estarão abrangidos pela Política de Acesso Afirmativo as pessoas candidatas que se autodeclararem pre- tas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência. 3.2 A adesão à Política de Acesso Afirmativo se dará, voluntariamente, por meio de autodeclaração.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 23/53 3.3 As candidatas e os candidatos com deficiência deverão assim declarar no ato da inscrição e informar o tipo de deficiência que apresentam, anexando laudo médico, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Re- solução ENFAM n. 2/2020. 3.4 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para pessoas pretas e par- das deverão informar essa opção, anexando autodeclaração, nos termos do art. 2º da Resolução ENFAM n. 2/2020. 3.5 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para indígenas deverão assim declarar no ato da inscrição, anexando Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou carta assinada por liderança ou organização indígena, reconhecendo a pessoa e apresentando seu vínculo com grupo indígena, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução ENFAM n. 2/2020. 3.6 Em caso de desistência de pessoas pretas ou pardas aprovadas em vagas reservadas, a vaga não preen- chida será ocupada pela pessoa preta ou parda aprovada subsequentemente, de acordo com a ordem de clas- sificação. 3.7 Caso não sejam cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas na classifica- ção geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo da comissão de seleção. 4.
DA INSCRIÇÃO 4.1.
As inscrições deverão ser encaminhadas via formulário disponível no site https://ejurr.tjrr.jus.br/, no pe- ríodo compreendido entre às 8h do dia 17/12/2024 às 14h do dia 13/01/2025. 4.2.
As solicitações de inscrição pelos candidatos implicam na anuência da chefia imediata para a sua parti- cipação, sendo de sua inteira responsabilidade a solicitação de inscrição sem a devida anuência da chefia. 4.3.
A EJURR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técni- ca dos computadores, de falhas de comunicação ou problemas de conectividade. 4.4.
A confirmação da inscrição se dará somente via e-mail. 4.5.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 4.5.1.
Diploma em graduação em Direito em Instituição de Ensino Superior, reconhecida junto ao MEC; 4.5.2.
Comprovantes de participação de cursos, palestras e workshops para fins de pontuação, conforme item 5.2. deste Edital. 4.5.3 Para fins de enquadramento na Política de Acesso Afirmativo: 4.5.3.1. À pessoa autodeclarada com deficiência: comprovante da condição da deficiência (laudo médico com o tipo de deficiência e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID). 4.5.3.2. À pessoa autodeclarada indígena: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou de- claração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunida- de. 4.5.3.3. À pessoa autodeclarada preta ou parda: carta descritiva e fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial e foto recente, como documento comprobatório de sua opção para acesso. 5.
DA SELEÇÃO 5.1.
As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, desde que atendidos os critérios descritos neste Edital.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 24/53 5.2.
A seleção dos candidatos contará com a apreciação de prova da participação em capacitações (cursos, palestras e workshops) realizados em instituições de ensino no ano de 2024, até a data de publicação deste Edital, obedecendo aos seguintes critérios de pontuação: Critério de Avaliação (cursos, palestras e workshops) Valor de cada capacitação Capacitações ofertadas pela EJURR - em 2024 1,5 Capacitações de outras instituições de ensino - em 2024 1,0 5.3.
Os documentos devem seguir a ordem do item 4.5, documentos fora de ordem serão rejeitados e não analisados pela banca examinadora. 5.4.
A documentação encaminhada pelo formulário deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo nome do candidato. 5.5.
Não será considerada para fins de recebimento de documentação os arquivos enviados separadamente. 5.6.
Em caso de dúvidas, a banca examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida. 5.7.
A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará a atribuição da nota zero ao candidato. 5.8.
Considera-se “entrega incompleta”, a falta de qualquer documento indicado no item 3.5. 5.9.
Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas (vide item 5.2) no exercício cor- rente (2024), até a data de publicação deste Edital. 5.10.
A relação dos candidatos selecionados será publicada no dia 16/01/2025, no sítio da EJURR (ejurr.tjrr.jus.br). 5.11.
Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, o pedido de cancelamento somente será aceito no prazo estipulado (3 dias anteriores à realização da matrícula, que se realizará no período de 27/01/2025 a 31/01/2025) no § 2º, Art. 8º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015. 5.12.
Findo o prazo estabelecido no item anterior, os pedidos de desistência se processarão na forma do arti- go 8º, § 3.º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015. 6.
DA CLASSIFICAÇÃO 6.1.
A nota final será a soma das notas obtidas na Seleção indicada no item 5 deste Edital. 6.2.
Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência para desempate: 6.2.1.
Maior pontuação em capacitações ofertadas pela Ejurr; 6.2.2.O candidato com mais idade. 6.3.
A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos rema- nescentes inscritos. 6.4.
Os candidatos aprovados serão ordenados por ordem de classificação de acordo com os valores decres- centes das notas finais, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros e indígenas), observados os critérios de desempate deste Edital. 6.5.
As vagas reservadas para determinada categoria profissional que não forem providas, por falta de candi- datos, serão preenchidas pelos candidatos remanescentes enquadrados nos demais itens, observada a ordem sequencial prevista do item 2.3. 7.
DOS RECURSOS 7.1.
O candidato que desejar interpor recurso contra a seleção de candidatos disporá de 1 (um) dia útil para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado publicado no endereço eletrôni- co ejurr.tjrr.jus.br, conforme o caso.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 25/53 7.2.
Para recorrer, o candidato deverá usar formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico ejurr.tjrr.jus.br, respeitando as respectivas instruções. 7.2.1.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempes- tivo será liminarmente indeferido. 7.2.2.
O recurso preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à banca examinadora. 7.2.3.
Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a banca examinadora poderá manter ou al- terar o resultado divulgado. 7.2.4.
Não serão aceitos recursos por qualquer meio diverso do estabelecido no item 7.2, assim como recur- sos fora do prazo. 7.2.5.
Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos à classifica- ção. 7.2.6.
Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, bem como contra o resultado final da classificação. 7.2.7.
Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca examinadora. 8.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1.
Serão homologados os candidatos aprovados e classificados, considerando o número de vagas ofertadas previsto no item 2.1 deste Edital, sendo a listagem final divulgada no dia 23/01/2025. 8.2 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subi- tem acima, estarão automaticamente eliminados. 9.
CERTIFICAÇÃO 9.1.
A certificação ocorrerá conforme parâmetros estabelecidos na Proposta Pedagógica do Curso e no Regi- mento Interno da Escola Paulista de Direito. 10.
DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da EJURR, de acordo com as normas pertinentes.
Tatiana Saldanha de Oliveira Coordenadora Acadêmica da EJUR ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Entendendo o ambiente digital Dados x informação.
Big Data & Analytics.
Provedores: backbone, acesso e aplicações.
Plataformas digitais.
Cloud Computing & Data Science.
IoT.
Blockchain.
Algoritmos e Inteligência Artificial.
Cibersegurança Fundamentos da cibersegurança.
Cibersegurança e ethical hacking.
Análises de vulnerabilidades e riscos.
Ci- bersegurança em softwares.
Cibersegurança em hardwares (IoT).
Análises de malwares.
Políticas de Segu- rança da Informação.
Resposta a incidentes.
Conscientização e treinamento Investigações cibernéticas e forense computacional Conceito de computação forense.
Medidas para preservação de evidências digitais.
Medidas de investigação de ilícitos cibernéticos e complexidades técnicas.
Métodos para identificar a causa-raiz de incidentes.
Forense ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 26/53 de Rede, Banco de Dados, Cloud e IoT.
Investigações da deed e dark webInvestigações da deed e dark web.
Análises de malware.
Casos práticos – I.
Casos práticos – II.
Cibercrime Criminologia cibernética.
Competência, local e tempo do crime.
Identificação da autoria e materialidade deli- tiva.
Tipos penais – crimes contra a honra.
Tipos penais – crimes de ódio.
Tipos penais – crimes contra o pa- trimônio.
Tipos penais – crime de invasão de dispositivo informático.
Tipos penais – crimes de concorrência desleal.
Casos práticos.
Responsabilidade Civil na Internet e Contratos Fundamentos da responsabilidade civil na Internet.
Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Regula- mentador do Comércio Eletrônico.
Marco Civil da Internet – neutralidade de rede.
Marco Civil da Internet – proteção de dados pessoais.
Marco Civil da Internet – guarda e fornecimento de dados e informações.
Marco Civil da Internet – responsabilidade dos provedores de acesso e de aplicação.
Espécies de contratos por meios eletrônicos.
Validade jurídica e riscos dos contratos por meios eletrônicos.
Casos práticos.
LGPD - Aspectos técnicos Data Mapping.
Compliance e Governança.
Gestão de terceiros.
KPIs do programa de privacidade e proteção de dados.
DPO – funções, responsabilidades e forma de atuação.
Avaliação de riscos.
Segurança de Dados Pessoais.
Plano de resposta a incidentes.
Conscientização e treinamentos.
LGPD - Aspectos Jurídicos Elasticidade histórica do conceito de privacidade e proteção de dados pessoais.
Fundamentos e Princípios.
Bases Legais.
Direitos dos Titulares.
Governança.
Data Breach.
Responsabilidade Civil.
Sanções Administra- tivas.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Aspectos Jurídicos da inteligência Artificial Regulação da Inteligência Artificial no Brasil e no mundo.
Aspectos éticos da IA – transparência.
Aspectos éticos da IA – não-discriminação.
Aspectos éticos da IA – não-maleficência.
Aspectos éticos da IA – robus- tez e acurácia.
Aspectos éticos da IA – privacidade e proteção de dados.
Responsabilidade civil no uso das aplicações de IA.
IA e o futuro do trabalho.
IA e boas práticas empresariais.
Bancário Digital Open Banking: Introdução, Agenda BACEN, Objetivos fundamentais.
Open Banking: Fases de implementa- ção, responsabilidade dos participantes, impactos no mercado e similaridades com a LGPD.
PIX: Objetivos, principais características do arranjo, participante obrigatórios.
PIX1: casos de uso e agenda evolutiva do BA- CEN.
Open Insurance: Objetivos, fases de implementação, benefícios para o mercado e cidadãos.
Open Insu- rance: Governança, Similaridades com a LGPD, Sociedades Iniciadoras de Serviços de Seguros.
Sandbox Regulatório: histórico, fases do Sandbox, deveres dos participantes.
Sandbox Regulatório: Concessão da au- torização, encerramento de atividades, primeiro ciclo temático.
Fintechs: cenário atual de Fintechs na Améri- ca Latina, Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas.
Startups e questões jurídicas Conjuntura brasileira e global do mercado de startups.
Societário.
M&A.
Questões Tributárias.
Contratos.
Propriedade Intelectual.
LGPD.
Overview sobre o Marco Legal das Startups.
O impacto das NFTs no ecos- sistema de startups.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 27/53 Legal Innovation Legal Design.
Visual Law.
Plain Language.
Jurimetria.
Smartcontracts.
Blockchain.
Metaveso.
Educação e Cidadania Digital A Definir.
Metodologia Científica da Pesquisa Jurídica Metodologia Científica – I.
Metodologia Científica – II.
Metodologia Científica – III.
Metodologia Científica – IV.
Metodologia Científica – V.
Metodologia Científica – VI.
Metodologia Científica – VII.
Metodologia Científica – VIII.
Metodologia Científica – IX.
Metodologia Científica – X.
Metodologia Científica – XI.
Metodologia Científica – XII.
Didática do Ensino Superior Didática do Ensino Superior – I.
Didática do Ensino Superior – II.
Didática do Ensino Superior – III.
Didáti- ca do Ensino Superior – IV.
Didática do Ensino Superior – V.
Didática do Ensino Superior – VI.
Didática do Ensino Superior – VII.
Didática do Ensino Superior – VIII.
Didática do Ensino Superior – IX.
Didática do Ensino Superior – X.
Didática do Ensino Superior – XI.
Didática do Ensino Superior – XII.
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, __________, abaixo assinado, de nacionalidade _______ , nascido em ______, no ______, estado civil ______, residente e domiciliado à CEP nº ______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida em ____, órgão expedidor ____, CPF _____, ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena (Povo/etnia_______________) de acordo com a Resolução ENFAM n. 02/2020, para concorrer a uma vaga mediante termos do edital n__º da EJURR.
Justificativa da autodeclaração: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Declaro, estar ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis e de que as informações prestadas que não correspondam à verdade dos fatos implicarão a minha imediata retirada do seletivo pelo qual concordo com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de cotas étnico-raciais.
Boa Vista, ___________________ Assinatura do declarante ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 28/53 EDITAL N.º 131/2024 A Escola Judicial de Roraima - EJURR, faz saber que será realizado, mediante as regras internas determina- das neste edital, o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, em Direito Penal e Pro- cessual Penal, a ser ministrado pela Escola Paulista de Direito (EPD). 1.
DO CURSO 1.1 O curso terá início a partir de 10 de fevereiro de 2025, com duração de 12 (doze) meses sendo realiza- do na modalidade semipresencial, elaborado com base no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 1.2.
As aulas síncronas serão ministradas por meio da ferramenta de videoconferência Teams, com dias e horários pré-estabelecidos a serem divulgados. 1.3.
A carga horária do curso será de 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, com 2 (dois) encontros presenciais em Boa Vista/RR (ao final de cada semestre); uma aula síncrona por mês e demais horas no for- mato assíncrono (disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EPD). 1.4.
O objetivo do curso é preparar os alunos para a compreensão e prevenção de crimes por meio das ferra- mentas do Direito e esclarecer o papel do Direito Penal e Processual Penal na sociedade contemporânea, de- nominada “sociedade de risco”, exposta às variações percebidas tanto no contexto da microcriminalidade como, em especial, no âmbito da macrocriminalidade, delinquência em aglomerado e basto e organizado 2.
DAS VAGAS 2.1.
O curso será ofertado para 01 (uma) turma com 20 (vinte) alunos. 2.2.
Todos os participantes do curso deverão possuir nível superior completo em Bacharelado em Direito, sendo necessária a apresentação do comprovante de graduação em Instituição de Ensino Superior, reconhe- cida junto ao MEC. 2.3.
As vagas destinam-se a magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJRR, sendo estabelecida no quadro abaixo: Cargo Vagas AC* Negros Indígena PCD** Total Magistradas e Magistrados 6 vagas Servidoras e Servidores efetivos 8 vagas Servidoras e Servidores cedidos e comissionados 6 vagas *Ampla Concorrência **Pessoa com deficiência (Conforme Res.
ENFAM n. 02 de 13 de julho de 2020). 3.
DA POLÍTICA DE ACESSO AFIRMATIVO 3.1 Estarão abrangidos pela Política de Acesso Afirmativo as pessoas candidatas que se autodeclararem pre- tas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência. 3.2 A adesão à Política de Acesso Afirmativo se dará, voluntariamente, por meio de autodeclaração. 3.3 As candidatas e os candidatos com deficiência deverão assim declarar no ato da inscrição e informar o tipo de deficiência que apresentam, anexando laudo médico, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Re- solução ENFAM n. 2/2020.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 29/53 3.4 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para pessoas pretas e par- das deverão informar essa opção, anexando autodeclaração, nos termos do art. 2º da Resolução ENFAM n. 2/2020. 3.5 As candidatas e os candidatos que optarem pela Política de Acesso Afirmativo para indígenas deverão assim declarar no ato da inscrição, anexando Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou carta assinada por liderança ou organização indígena, reconhecendo a pessoa e apresentando seu vínculo com grupo indígena, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução ENFAM n. 2/2020. 3.6 Em caso de desistência de pessoas pretas ou pardas aprovadas em vagas reservadas, a vaga não preen- chida será ocupada pela pessoa preta ou parda aprovada subsequentemente, de acordo com a ordem de clas- sificação. 3.7 Caso não sejam cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas na classifica- ção geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo da comissão de seleção. 4.
DA INSCRIÇÃO 4.1.
As inscrições deverão ser encaminhadas via formulário disponível no site https://ejurr.tjrr.jus.br/, no pe- ríodo compreendido entre às 8h do dia 17/12/2024 às 14h do dia 13/01/2025. 4.2.
As solicitações de inscrição pelos candidatos implicam na anuência da chefia imediata para a sua parti- cipação, sendo de sua inteira responsabilidade a solicitação de inscrição sem a devida anuência da chefia. 4.3.
A EJURR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técni- ca dos computadores, de falhas de comunicação ou problemas de conectividade. 4.4.
A confirmação da inscrição se dará somente via e-mail. 4.5.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 4.5.1.
Diploma em graduação em Direito em Instituição de Ensino Superior, reconhecida junto ao MEC; 4.5.2.
Comprovantes de participação de cursos, palestras e workshops para fins de pontuação, conforme item 5.2. deste Edital. 4.5.3 Para fins de enquadramento na Política de Acesso Afirmativo: 4.5.3.1. À pessoa autodeclarada com deficiência: comprovante da condição da deficiência (laudo médico com o tipo de deficiência e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID). 4.5.3.2. À pessoa autodeclarada indígena: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou de- claração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunida- de. 4.5.3.3. À pessoa autodeclarada preta ou parda: carta descritiva e fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial e foto recente, como documento comprobatório de sua opção para acesso. 5.
DA SELEÇÃO 5.1.
As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, desde que atendidos os critérios descritos neste Edital. 5.2.
A seleção dos candidatos contará com a apreciação de prova da participação em capacitações (cursos, palestras e workshops) realizados em instituições de ensino no ano de 2024, até a data de publicação deste Edital, obedecendo aos seguintes critérios de pontuação: Critério de Avaliação Valor de cada capacitação ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 30/53 (cursos, palestras e workshops) Capacitações ofertadas pela EJURR - em 2024 1,5 Capacitações de outras instituições de ensino - em 2024 1,0 5.3.
Os documentos devem seguir a ordem do item 4.5, documentos fora de ordem serão rejeitados e não analisados pela banca examinadora. 5.4.
A documentação encaminhada pelo formulário deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo nome do candidato. 5.5.
Não será considerada para fins de recebimento de documentação os arquivos enviados separadamente. 5.6.
Em caso de dúvidas, a banca examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida. 5.7.
A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará a atribuição da nota zero ao candidato. 5.8.
Considera-se “entrega incompleta”, a falta de qualquer documento indicado no item 3.5. 5.9.
Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas (vide item 5.2) no exercício cor- rente (2024), até a data de publicação deste Edital. 5.10.
A relação dos candidatos selecionados será publicada no dia 16/01/2025, no sítio da EJURR (ejurr.tjrr.jus.br). 5.11.
Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, o pedido de cancelamento somente será aceito no prazo estipulado (3 dias anteriores à realização da matrícula, que se realizará no período de 27/01/2025 a 31/01/2025) no § 2º, Art. 8º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015. 5.12.
Findo o prazo estabelecido no item anterior, os pedidos de desistência se processarão na forma do arti- go 8º, § 3.º da Portaria TJRR/PR n. 975/2015. 6.
DA CLASSIFICAÇÃO 6.1.
A nota final será a soma das notas obtidas na Seleção indicada no item 5 deste Edital. 6.2.
Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência para desempate: 6.2.1.
Maior pontuação em capacitações ofertadas pela Ejurr; 6.2.2.O candidato com mais idade. 6.3.
A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos rema- nescentes inscritos. 6.4.
Os candidatos aprovados serão ordenados por ordem de classificação de acordo com os valores decres- centes das notas finais, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros e indígenas), observados os critérios de desempate deste Edital. 6.5.
As vagas reservadas para determinada categoria profissional que não forem providas, por falta de candi- datos, serão preenchidas pelos candidatos remanescentes enquadrados nos demais itens, observada a ordem sequencial prevista do item 2.3. 7.
DOS RECURSOS ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 31/53 7.1.
O candidato que desejar interpor recurso contra a seleção de candidatos disporá de 1 (um) dia útil para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado publicado no endereço eletrôni- co ejurr.tjrr.jus.br, conforme o caso. 7.2.
Para recorrer, o candidato deverá usar formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico ejurr.tjrr.jus.br, respeitando as respectivas instruções. 7.2.1.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempes- tivo será liminarmente indeferido. 7.2.2.
O recurso preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à banca examinadora. 7.2.3.
Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a banca examinadora poderá manter ou al- terar o resultado divulgado. 7.2.4.
Não serão aceitos recursos por qualquer meio diverso do estabelecido no item 7.2, assim como recur- sos fora do prazo. 7.2.5.
Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos à classifica- ção. 7.2.6.
Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, bem como contra o resultado final da classificação. 7.2.7.
Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca examinadora. 8.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1.
Serão homologados os candidatos aprovados e classificados, considerando o número de vagas ofertadas previsto no item 2.1 deste Edital, sendo a listagem final divulgada no dia 23/01/2025. 8.2 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subi- tem acima, estarão automaticamente eliminados. 9.
CERTIFICAÇÃO 9.1.
A certificação ocorrerá conforme parâmetros estabelecidos na Proposta Pedagógica do Curso e no Regi- mento Interno da Escola Paulista de Direito. 10.
DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da EJURR, de acordo com as normas pertinentes.
Tatiana Saldanha de Oliveira Coordenadora Acadêmica da EJURR ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 32/53 ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Evolução epistemológica e função do Direito Penal.
Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – I.
Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Di- reito Penal – II.
Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – III.
Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – IV.
Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – V.
Escolas Penais e Estruturas Sistemáticas do Direito Penal – VI.
Teoria do Bem Jurídico-Penal - I.
Teoria do Bem Ju- rídico-Penal - II.
Teoria do Bem Jurídico-Penal - III.
Teoria geral do delito.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – I.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – II.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – III.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – IV.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – V.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – VI.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – VII.
Fun- damentos da Teoria Geral do Delito – VIII.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – IX.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – X.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – XI.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito. – XII.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – XIII.
Fundamentos da Teoria Geral do Delito – XIV.
Concurso de pessoas/crimes e extinção da punibilidade.
Concurso de Pessoas - I.
Concurso de Pessoas - II.
Concurso de Crimes - I.
Concurso de Crimes - II.
Causas Extintivas da Punibilidade - I.
Causas Extintivas da Punibilidade - II.
Crimes em espécie.
Crimes Contra a Pessoa - I.
Crimes Contra a Pessoa - II.
Crimes Contra a Pessoa - III.
Crimes Contra a Pes- soa - IV.
Crimes Contra a Pessoa - V.
Crimes Contra a Pessoa - VI.
Crimes Contra a Pessoa - VII.
Crimes Contra a Pessoa - VIII.
Crimes Contra a Pessoa - IX.
Crimes Contra a Pessoa - X.
Crimes Contra o Patrimô- nio -I.
Crimes Contra o Patrimônio - II.
Crimes Contra o Patrimônio - III.
Crimes Contra o Patrimônio - IV.
Crimes Contra o Patrimônio - V.
Crimes Contra o Patrimônio - VI.
Crimes Contra o Patrimônio - VII.
Cri- mes Contra o Patrimônio - VIII.
Crimes Contra o Patrimônio - IX.
Crimes Contra o Patrimônio - X.
Crimes Contra a Dignidade Sexual - I.
Crimes Contra a Dignidade Sexual - II.
Crimes Contra a Dignidade Sexual - III.
Crimes Contra a Dignidade Sexual - IV.
Crimes Contra a Dignidade Sexual - V.
Crimes Contra a Digni- dade Sexual - VI.
Crimes Contra a Administração Pública -I.
Crimes Contra a Administração Pública - II.
Crimes Contra a Administração Pública - III.
Crimes Contra a Administração Pública - IV.
Crimes Contra a Administração Pública - V.
Crimes Contra a Administração Pública - VI.
Crimes Contra a Administração Pú- blica - VII.
Crimes Contra a Administração Pública - VIII.
Crimes Contra a Administração Pública - IX.
Cri- mes Contra a Administração Pública - X.
Crimes Contra a Administração Pública - XI.
Crimes Contra a Ad- ministração Pública - XII.
Reflexões sobre o Futuro do Direito Penal - I.
Reflexões sobre o Futuro do Direito Penal - II.
Sistemas processuais, investigação e cautelares.
Estrutura Acusatória do Processo Penal – I.
Estrutura Acusatória do Processo Penal – II.
A Compreensão da Verdade no Processo Penal – I.
A Compreensão da Verdade no Processo Penal – II.
Sistemas de Investigação Preliminar – I.
Sistemas de Investigação Preliminar – II.
Sistemas de Investigação Preliminar – III.
Sistemas de Investigação Preliminar – IV.
Medidas Cautelares Pessoais – I.
Medidas Cautelares Pessoais – II.
Medidas Cautelares Pessoais – III.
Audiência de Custódia – I.
Audiência de Custódia – II.
Ação penal e seus desdobramentos processuais.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 33/53 Ação Penal – I.
Ação Penal – II.
Ação Penal – III.
Reação Defensiva à Imputação – I.
Reação Defensiva à Imputação – II.
Reação Defensiva à Imputação – III.
Questões Prejudiciais e Processos Incidentes – I.
Ques- tões Prejudiciais e Processos Incidentes – II.
Questões Prejudiciais e Processos Incidentes – III.
Jurisdição e Competência – I.
Jurisdição e Competência – II.
Atos Processuais e Jurisdicionais – I.
Atos Processuais e Ju- risdicionais – II.
Provas e procedimentos em processo penal.
Teoria Geral da Prova no Processo Penal – I.
Teoria Geral da Prova no Processo Penal – II.
Teoria Geral da Prova no Processo Penal – III.
Provas em Espécie – I.
Provas em Espécie – II.
Provas em Espécie – III.
No- ções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – I.
Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – II.
Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – III.
Noções de Criminalística, Perí- cias e Investigação Forense – IV.
Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – V.
Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – VI.
Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Fo- rense – VII.
Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – VIII.
Noções de Criminalística, Pe- rícias e Investigação Forense – IX.
Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – X.
Noções de Criminalística, Perícias e Investigação Forense – XI.
Procedimentos Comuns e Especiais – XII.
Procedimen- tos Comuns e Especiais – XIII.
Procedimentos Comuns e Especiais – I.
Procedimentos Comuns e Especiais – II.
Procedimento Especial do Tribunal do Júri – I.
Procedimento Especial do Tribunal do Júri – II.
Procedi- mento Especial do Tribunal do Júri – III.
Procedimento Especial do Tribunal do Júri – IV.
Direito Penal do Inimigo – I.
Direito Penal do Inimigo – II.
Nulidades no Processo Penal – I.
Nulidades no Processo Penal – II.
Recursos e jurisdição constitucional das liberdades.
Teoria Geral dos Recursos – I.
Teoria Geral dos Recursos – II.
Recursos em Espécie – I.
Recursos em Es- pécie – II.
Recursos em Espécie – III.
Recursos em Espécie – IV.
Recursos Constitucionais em Matéria Penal – I.
Recursos Constitucionais em Matéria Penal – II.
Jurisdição Constitucional das Liberdades e Revisão Cri- minal – I.
Jurisdição Constitucional das Liberdades e Revisão Criminal – II.
Jurisdição Penal Internacional – I.
Jurisdição Penal Internacional – II.
Jurisdição Penal Internacional – III.
Direitos Humanos e Criminologia.
Teoria Fundamental dos Direitos Humanos.
Criminologia – I.
Criminologia – II.
Criminologia – III.
Tutela de Direitos Humanos na legislação penal especial.
Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores – I.
Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores – II.
Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – I.
Lei de Violência Do- méstica e Familiar Contra a Mulher – II.
Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – III.
Cri- mes de Preconceito ou Discriminação – I.
Crimes de Preconceito ou Discriminação – II.
Abuso de Autorida- de – I.
Abuso de Autoridade – II.
Abuso de Autoridade – III.
Abuso de Autoridade – IV.
Lei de Tortura – I.
Lei de Tortura – II.
Lei Antiterrorismo – I.
Lei Antiterrorismo – II.
Estatuto do Desarmamento – I.
Estatuto do Desarmamento – II.
Estatuto do Desarmamento – III.
Crimes Hediondos – I.
Crimes Hediondos – II.
Cri- mes Hediondos – III.
Crimes de Trânsito – I.
Crimes de Trânsito – II.
Lei de Interceptação Telefônica.
Direi- to Penal Digital – I.
Direito Penal Digital – II.
Direito Penal Digital – III.
Direito Penal Juvenil – I.
Direito Penal Juvenil – II.
Direito Penal Juvenil – III.
Direito Penal Ambiental – I.
Direito Penal Ambiental – II.
Di- reito Penal Eleitoral – I.
Direito Penal Eleitoral – II.
Lei de Drogas – I.
Lei de Drogas – II.
Lei de Drogas – III.
Lei de Drogas – IV.
Análise do sistema prisional.
ESCOLA JUDICIAL DE RORAIMA 34/53 Execução Penal – I.
Execução Penal – II.
Execução Penal – III.
Execução Penal – IV.
Execução Penal – V.
Execução Penal – VI.
Prisionização: Condicionantes e Efeitos – I.
Prisionização: Condicionantes e Efeitos – II.
Metodologia científica.
Metodologia Científica – I.
Metodologia Científica – II.
Metodologia Científica – III.
Metodologia Científica – IV.
Metodologia Científica – V.
Metodologia Científica – VI.
Metodologia Científica – VII.
Metodologia Científica – VIII.
Metodologia Científica – IX.
Metodologia Científica – X.
Metodologia Científica – XI.
Metodologia Científica – XII.
Didática do ensino superior.
Didática do Ensino Superior – I.
Didática do Ensino Superior – II.
Didática do Ensino Superior – -
26/05/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 18:35
JUNTADA DE PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
23/05/2025 18:33
JUNTADA DE PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
04/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 13:36
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO
-
19/03/2025 09:51
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
19/03/2025 09:18
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO VICE PRESIDENTE
-
19/03/2025 09:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA
-
19/03/2025 09:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Processo nº 0801153-52.2024.8.23.0010 RECORRENTE: Município de Boa Vista RECORRIDO: Alexsandro dos Santos Silva MUNICÍPIO DE BOA VISTA,, já qualificado nos autos, por meio do seu Procurador infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do v. acórdão, para o Egrégio Superior Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, alínea “a”” , da Constituição da República, nos termos das razões anexas.
Assim, recebido e processado o presente, requer seja remetido para apreciação pela superior instância Nestes termos, pede deferimento Boa Vista, 10 de fevereiro de 2025..
Farrel Rego Nogueira Procurador do Município Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 1 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL Processo nº 0801153-52.2024.8.23.0010 RECORRENTE: Município de Boa Vista RECORRIDO: Alexsandro dos Santos Silva RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COLENDA TURMA, EMÉRITOS MINISTROS, I - DA TEMPESTIVIDADE O prazo para interposição do Recurso Extraordinário é de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.003, § 5º, do CPC.
Contudo, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, o prazo é contado em dobro, nos termos do artigo 183 do CPC, totalizando 30 (trinta) dias.
Quanto à tempestividade, o início se deu no dia. 29.11.24 e fim no dia 10.02 de 2024, conforme aplicação do sistema projud, e do dia 20.12 ao dia 20.01 foi o recesso dos advogados pela portaria 910/2024 e suspensão processual nos termos do CPC.
II - DO CABIMENTO E DO PREQUESTIONAMENTO O presente Recurso Extraordinário é cabível, pois o v. acórdão recorrido contrariou e negou vigência a dispositivos da Constituição Federal, especificamente os artigos 1, III, 2º,3º, 5º, I, e 37, caput e inciso II, além de divergir da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em especial o Tema 485 da Repercussão Geral (RE 632.853/CE).
A matéria objeto do presente Recurso Especial foi devidamente prequestionada, tendo sido expressamente suscitada e debatida nos autos, em especial nos embargos de declaração opostos perante o Tribunal de origem.
Ademais, não se pode negar que a Corte Superior também admite o prequestionamento em sua forma implícita. Quanto a matéria alegada o tribunal desconsiderar a ato administrativo produzido em concurso público através de junta médica com simples prova pré-constituída, assim, de forma implícita violou a norma constitucional pois invadiu a competência do executivo e substituiu a banca examinadora.
Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 2 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL O ponto central da controvérsia reside na legalidade do ato administrativo que eliminou o apelado do certame, baseando-se na fase de exames médicos, ao constatar a presença de uma fratura consolidada no antebraço, entendida pela banca examinadora como impeditiva para o exercício das funções inerentes ao cargo de Guarda Municipal. …..
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a eliminação de candidatos em concursos públicos, com base em critérios de saúde, deve ser fundamentada em laudos específicos que comprovem a incompatibilidade da condição física ou psicológica do candidato com as atividades inerentes ao cargo.
Já de forma expressa, o Município de Boa Vista, nos embargos de declaração, apontou omissões no acórdão quanto à aplicação dos artigos 17 e 156 do CPC, artigos 2º, 5º, I, e 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, e artigo 50 da Lei nº 9.784/99, bem como à jurisprudência do STJ sobre a impossibilidade de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário e sobre a inadequação do mandado de segurança para questionar laudo médico oficial.
Nos termos do art.1025 e do art. 1022, a matéria foi prequestionada.
III - DA REPERCUSSÃO GERAL A questão discutida no presente recurso possui inegável repercussão geral, ultrapassando os interesses subjetivos das partes e alcançando relevância jurídica, política, social e econômica. ● Relevância Jurídica: A controvérsia versa sobre a possibilidade de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público na avaliação da aptidão física de candidato, em flagrante violação ao princípio da separação dos poderes e à jurisprudência consolidada do STF (Tema 485 da Repercussão Geral). ● Relevância Política: A decisão recorrida interfere na autonomia administrativa do Município de Boa Vista, na organização de seus concursos públicos e na definição dos Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 3 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL critérios de seleção de seus servidores, afetando a gestão de pessoal e a prestação de serviços públicos essenciais à população. ● Relevância Social: A manutenção do acórdão recorrido pode gerar insegurança jurídica e instabilidade na realização de concursos públicos, além de privilegiar candidato regularmente eliminado em detrimento dos demais concorrentes, ferindo o princípio da isonomia e o interesse público. ● Relevância Econômica: A decisão recorrida pode gerar precedente que inviabilizará a realização de concursos públicos e inverterá a prioridade existente do interesse público sobre o interesse exclusivo de um candidato, com potencial impacto financeiro para a Administração Pública.
IV - BREVE SÍNTESE DOS FATOS Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por Alexsandro dos Santos Silva, ora Recorrido, contra ato do Município de Boa Vista, ora Recorrente, que o considerou inapto na fase de exames médicos do concurso público para o cargo de Guarda Municipal.
O Recorrido foi eliminado do certame em razão de apresentar "deformidade morfoestrutural das diáfises da ulna e do rádio, de aspecto sequelar", conforme laudo médico oficial da banca examinadora (Apelação, fls. 8).
Tal condição está expressamente prevista como causa de inaptidão no subitem 11.16, inciso X.1, letra "l", do edital do concurso (Apelação, fls. 8).
O edital do concurso, em seus itens 11 e seguintes, estabelecia de forma clara e objetiva os critérios de avaliação da fase de exames médicos, prevendo a possibilidade de solicitação de exames complementares pela banca examinadora para elucidação diagnóstica (Apelação, fls. 6-8).
O Recorrido, mesmo instado a apresentar exames complementares, não o fez, violando norma expressa do edital (Apelação, fls. 9).
A r. sentença de primeiro grau concedeu a segurança, determinando a manutenção do Recorrido nas demais fases do concurso (ID não fornecido).
O Município de Boa Vista interpôs recurso de apelação (ID PJLYV 8VB25 8ZKV2 WERVK), alegando que a eliminação do candidato se deu em estrita observância às normas editalícias e que a decisão judicial Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 4 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL violava os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da isonomia e da separação dos poderes.
O E.
Tribunal de Justiça de Roraima, contudo, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
O acórdão recorrido fundamentou-se na alegação de que a eliminação do candidato violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a fratura consolidada não comprometeria a capacidade funcional do Recorrido para o desempenho das atribuições do cargo, com base em laudos médicos particulares apresentados pelo candidato.
O Município de Boa Vista opôs embargos de declaração, apontando omissões no acórdão quanto à aplicação dos artigos 17 e 156 do CPC, artigos 2º, 5º, I, e 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, e artigo 50 da Lei nº 9.784/99, bem como à jurisprudência do STJ e do STF sobre a impossibilidade de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário e sobre a inadequação do mandado de segurança para questionar laudo médico oficial.
Os embargos foram rejeitados .
Diante da persistência das omissões, da contrariedade à lei federal e da violação à Constituição Federal, o Município de Boa Vista interpõe o presente Recurso Extraordinário.
V - DAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO V.1 - Da Violação ao Artigo 2º da Constituição Federal e ao Tema 485 da Repercussão Geral (RE 632.853/CE) E e do arts. 1º, III, 3º O acórdão recorrido, ao determinar a manutenção do Recorrido nas demais fases do concurso público, mesmo diante de sua inaptidão constatada em laudo médico oficial da banca examinadora, violou frontalmente o artigo 2º da Constituição Federal, que consagra o princípio da separação dos poderes.
O Poder Judiciário, ao substituir a banca examinadora na avaliação da aptidão física do candidato, invadiu a esfera de competência do Poder Executivo, responsável pela organização e realização do concurso público, em flagrante desrespeito à autonomia administrativa e ao princípio da discricionariedade.
A decisão recorrida desconsiderou por completo o laudo médico oficial da banca examinadora, que constatou a presença de "deformidade morfoestrutural das diáfises da Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 5 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL ulna e do rádio, de aspecto sequelar" no Recorrido, condição expressamente prevista como causa de inaptidão no edital do concurso (Apelação, fls. 8).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), fixou a tese de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas".
A ementa do referido julgado é clara ao estabelecer que o controle judicial deve se restringir à verificação da legalidade do ato administrativo, não se admitindo a revisão do conteúdo das questões aplicadas ou dos critérios de avaliação utilizados pela banca examinadora.
No caso em tela, o acórdão recorrido não se limitou a controlar a legalidade do ato administrativo que eliminou o Recorrido.
Ao contrário, adentrou no mérito da avaliação médica realizada pela banca examinadora, desconsiderando o laudo oficial e acolhendo laudos particulares apresentados pelo candidato, em evidente substituição da banca examinadora.
A decisão recorrida, ao desconsiderar o laudo médico oficial e acolher laudos particulares, contrariou a jurisprudência do STF, que exige prova robusta e inequívoca para afastar a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
O acórdão recorrido, ao determinar a manutenção do Recorrido nas demais fases do concurso, ignorou o fato de que ele não apresentou os exames complementares solicitados pela banca examinadora, violando norma expressa do edital (Apelação, fls. 9).
O Acórdão chegou a fazer referência ao tema 1015(art. 1, III e art. 3) sobre concursos públicos e doenças graves: Em consonância com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.015 da Repercussão Geral, firmou a tese de que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato que, embora acometido por doença grave, não apresente sintomas incapacitantes nem possua restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).
Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 6 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL No presente caso, os laudos médicos anexados aos autos são unânimes ao concluir que a fratura consolidada do apelado não o incapacita para o exercício das atividades de Guarda Municipal.
Tal precedente não se relaciona com o caso, uma vez que banca examinadora composta por junta médica adotando os critérios do Edital decidiu pela desclassificação do candidato.
O que se verificou foi a causa de inaptidão expressa no edital sendo incompatível com o exercício do cargo, o que não se relaciona com o preconceito derivado de doenças graves ou estigmatizantes.
Mesmo o precedente do tema 1015 considera que a eliminação é vedada quando o candidato não apresenta sintomas, o que não foi descaracterizado no caso, pois o próprio acórdão entendeu que não a condição física persistia, só não seria suficiente para desclassificação, veja: Desse modo, a ausência de demonstração específica por parte da Administração sobre como essa condição comprometeria a eficiência do serviço público configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o tribunal a desclassificação segundo as regras do edital é desproporcional e irrazoável, contudo o fundamento foi laudo médico produzido unilateralmente em mandado de segurança.
Aqui reside a objetividade da tese, o tribunal não pode de forma unilateral sem a adequada instrução processual com simples prova pré constituída desconsiderar a veracidade do processo administrativo e do edital que fundamentado em análise de junta médica formada por especialistas entendeu por desclassificar o candidato.
Pois tal decisão invade a competência administrativa para estabelecer as regras editalícias e a expertise dos profissionais que entenderam para desclassificação do recorrido.
Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 7 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL A decisão recorrida, ao privilegiar o interesse individual do Recorrido em detrimento do interesse público e dos demais candidatos, feriu o princípio da isonomia e da segurança jurídica, gerando instabilidade na realização de concursos públicos.
V.2 - Da Violação aos Artigos 5º, I, e 37, caput e inciso II, da Constituição Federal O acórdão recorrido, ao determinar a manutenção do Recorrido nas demais fases do concurso, mesmo diante de sua inaptidão constatada em laudo médico oficial da banca examinadora, violou os artigos 5º, I, e 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, que consagram os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da vinculação ao edital.
O princípio da isonomia exige que todos os candidatos sejam tratados de forma igualitária, submetendo-se às mesmas regras e critérios de avaliação estabelecidos no edital do concurso.
Ao permitir que o Recorrido prossiga no certame, mesmo não tendo atendido às exigências editalícias, o acórdão recorrido conferiu-lhe tratamento diferenciado e privilegiado em relação aos demais concorrentes, que foram eliminados por apresentarem condições de saúde semelhantes.
O princípio da legalidade impõe que a Administração Pública atue em estrita conformidade com a lei e com as normas editalícias.
O ato administrativo que eliminou o Recorrido foi praticado em observância às disposições do edital, que previa expressamente a inaptidão de candidatos com a condição de saúde por ele apresentada.
O princípio da vinculação ao edital estabelece que as regras do concurso público são obrigatórias tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos.
Ao desconsiderar as normas editalícias e determinar a manutenção do Recorrido no certame, o acórdão recorrido violou a segurança jurídica e a confiança legítima dos demais candidatos, que se inscreveram no concurso cientes das regras estabelecidas.
O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue de forma objetiva e imparcial, sem favorecimentos ou perseguições.
Ao acolher laudos médicos particulares apresentados pelo Recorrido e desconsiderar o laudo oficial da banca examinadora, o acórdão recorrido demonstrou parcialidade e subjetividade na análise do caso, ferindo a impessoalidade que deve nortear a atuação administrativa.
O princípio da moralidade impõe que a Administração Pública atue com ética, probidade e boa-fé.
Ao permitir que o Recorrido prossiga no certame, mesmo não tendo Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 8 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL atendido às exigências editalícias e não tendo apresentado os exames complementares solicitados, o acórdão recorrido chancelou conduta que atenta contra a moralidade administrativa.
O princípio da publicidade exige que os atos da Administração Pública sejam transparentes e acessíveis a todos.
O edital do concurso foi publicado de forma clara e objetiva, estabelecendo os critérios de avaliação da fase de exames médicos e as condições de saúde consideradas incapacitantes.
Ao desconsiderar as normas editalícias, o acórdão recorrido violou a publicidade e a transparência do certame.
O princípio da eficiência impõe que a Administração Pública atue de forma a obter os melhores resultados com o menor custo possível.
Ao determinar a manutenção do Recorrido nas demais fases do concurso, o acórdão recorrido pode gerar custos adicionais para a Administração, com a realização de novas avaliações e exames, além de comprometer a eficiência do serviço público, com a possível nomeação de candidato inapto para o exercício das funções do cargo.
No presente caso, a regra editalícia previa a desclassificação do candidato que possuísse condição que o capacitasse para o trabalho de guarda municipal, mas desconsiderando o processo administrativo e a junta médica, o juízo entendeu pela desproporcionalidade da medida com base no laudo particular, prova pré constituída.
Sem uma instrução processual com uma reavaliação, utilizando apenas um mandado de segurança, na prática, o tribunal atuou como banca examinadora e escolheu o laudo que achou mais interessante substituindo completamente a atuação do executivo e dos especialistas.
Razão pela qual requer o reconhecimento da violação dos artigos colacionados, uma vez que o tribunal não pode substituir a banca examinadora ou executivo e escolher os especialistas que acreditar convenientes para avaliar o concurso.
VI - DO PEDIDO Ante o exposto, o Município de Boa Vista requer: a) O conhecimento e provimento do presente Recurso Extraordinário, para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança, por violação aos artigos 2º, 5º, I, e 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, e por divergência com a jurisprudência consolidada do Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 9 PREFEITURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA JUDICIAL Supremo Tribunal Federal (Tema 485 da Repercussão Geral - RE 632.853/CE), restabelecendo a validade do ato administrativo que eliminou o Recorrido do concurso público; b) A inversão do ônus da sucumbência, com a condenação do Recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nesses termos, pede deferimento.
Boa Vista, 10 de fevereiro de 2025.
Farrel Rego Nogueira Procurador do Município Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.
Fone: (095) 3621 1729. 10 -
11/02/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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11/02/2025 08:29
JUNTADA DE CERTIDÃO
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10/02/2025 22:16
JUNTADA DE PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
10/02/2025 22:15
JUNTADA DE PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
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19/12/2024 12:43
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2024 08:32
RECEBIDOS OS AUTOS
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26/11/2024 08:32
JUNTADA DE CIÊNCIA
-
26/11/2024 08:32
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/11/2024 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/11/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2024 11:43
JUNTADA DE ACÓRDÃO
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14/11/2024 13:20
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
14/10/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 13:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/11/2024 08:00 ATÉ 13/11/2024 23:59
-
14/10/2024 11:47
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
14/10/2024 11:47
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
04/10/2024 18:33
CONCLUSOS PARA DESPACHO DE RELATOR
-
04/10/2024 18:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA
-
28/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 14:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA
-
17/09/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 12:07
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
17/09/2024 08:57
CONCLUSOS PARA DESPACHO DE RELATOR
-
17/09/2024 08:57
JUNTADA DE CERTIDÃO
-
16/09/2024 19:06
JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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09/09/2024 11:18
RECEBIDOS OS AUTOS
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09/09/2024 11:18
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/09/2024 00:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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03/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/08/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 11:58
JUNTADA DE ACÓRDÃO
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23/08/2024 08:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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06/08/2024 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 17:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/08/2024 08:00 ATÉ 22/08/2024 23:59
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26/07/2024 16:47
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
26/07/2024 16:47
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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17/07/2024 14:43
CONCLUSOS PARA DESPACHO DE RELATOR
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17/07/2024 08:04
RECEBIDOS OS AUTOS
-
17/07/2024 08:04
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/07/2024 00:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/06/2024 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2024 14:11
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2024 15:54
CONCLUSOS PARA DESPACHO INICIAL DE RELATOR
-
18/06/2024 15:54
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
18/06/2024 15:28
RECEBIDOS OS AUTOS
-
18/06/2024 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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