TJRR - 0827459-58.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSÂNGELA DOS ANJOS SILVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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22/07/2025 09:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSÂNGELA DOS ANJOS SILVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2422/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0827459-58.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 1.868,51 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 1.868,51 b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: 11 de fevereiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): 11 de fevereiro de 2025 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 15 de julho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 14:15
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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17/07/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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16/07/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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15/07/2025 14:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/06/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2025 11:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSÂNGELA DOS ANJOS SILVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 18:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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10/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 19:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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17/02/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Autor: ROSANGELA DOS ANJOS SILVA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) RETROATIVO DO ENQUADRAMENTO 13.506,90 5.178,23 Total Partes -> 13.506,90 5.178,23 II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) Honorarios advocatícios 10% - art. 523, §1º, CPC/2015. 1.868,51 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 20.553,64 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 11 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 12/02 + 12% a.a. até 07/09 e correspondente à Poupança (dia 1º) em diante Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 525aeac3 - Página 1 de 2 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: RETROATIVO DO ENQUADRAMENTO # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 11/16 1,492980 2.464,10 39,018200% 961,45 3.425,55 2 12/16 1,489108 2.457,71 38,518200% 946,67 3.404,38 3 12/16 1,489108 2.457,71 38,518200% 946,67 3.404,38 4 12/16 825,23 1,489108 1.228,86 38,518200% 473,33 1.702,19 5 01/17 1,486284 2.453,05 38,018200% 932,61 3.385,66 6 02/17 1,481691 2.445,47 37,518200% 917,50 3.362,97 Totais 9.077,53 13.506,90 5.178,23 Total para: RETROATIVO DO ENQUADRAMENTO Gere novamente este cálculo usando o identificador 525aeac3 - Página 2 de 2 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
16/02/2025 05:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827459-58.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 17), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 06 (seis) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 03:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2024 14:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSÂNGELA DOS ANJOS SILVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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25/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 14:22
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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23/07/2024 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/07/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/06/2024 11:04
Distribuído por dependência
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28/06/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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