TJRR - 0800171-41.2025.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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09/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800171-41.2025.8.23.0030.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA.
Representado(s) por JULIE BERNARDINE DE MENDONÇA (OAB 1723/RR), BRUNNA FEITOSA NASCIMENTO (OAB 1861/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
08/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 16:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/07/2025 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2025 19:08
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800171-41.2025.8.23.0030 Classe Processual: Usucapião Autor(s) FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA MARIA DE JESUS SILVA Réu(s) JOSÉ SOARES LIMA FILHO, (CPF/CNPJ: *35.***.*61-68) VALOR DA CAUSA R$80.000,00.
D E S P A C H O 1) Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 319, incisos IV e VI, combinado com o Artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamentos no parágrafo único do Artigo 321 do mesmo diploma legal, em especial para: I) Juntada de comprovante que comprove a hipossuficiência alegada (extratos bancários dos últimos três meses e comprovante de declaração de IRPF); II) Na impossibilidade de cumprimento do item I, recolhimento das custas processuais. 2) A fim de se evitar o indeferimento da inicial ou a extinção do feito sem resolução de mérito. 3) Transcorrido o prazo acima, não havendo resposta da parte autora, com a devida certidão, retornem os autos conclusos para sentença.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
24/02/2025 08:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/02/2025 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 06:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/02/2025 13:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/02/2025 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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