TJRR - 0802553-87.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802553-87.2024.8.23.0047 Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido liminar, ajuizada por Daniel Ferreira dos Santos, em face do Banco do Brasil S/A.
Alega o autor que, embora esteja adimplente com todas as parcelas de empréstimo consignado contratado com a instituição requerida, teve seu pedido de portabilidade do contrato negado sob a justificativa de que a operação estaria judicializada.
Sustenta que referida justificativa é indevida, pois houve anterior improcedência de ação monitória movida pela requerida, tendo-se reconhecido a regularidade dos pagamentos.
Afirma que a negativa da instituição financeira lhe tem causado prejuízos financeiros e abalo moral, ao impedir o acesso a melhores condições contratuais em outras instituições.
Requer, liminarmente, a expedição dos documentos necessários à efetivação da portabilidade, sob pena de multa, bem como a condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Juntou documentos (ep. 1).
Concedida a justiça gratuita e deferida a tutela de urgência (ep. 6).
O banco requerido apresentou contestação (ep. 15), na qual suscitou preliminar.
Especificação de provas (eps. 78, 79 e 85).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, no que toca à preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, esta não merece guarida.
A parte autora apresentou documentos comprobatórios de renda compatível com o benefício pleiteado, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, sendo presumida a veracidade da declaração até prova em contrário.
Não cabe exigir demonstração exaustiva de impossibilidade absoluta de pagamento, bastando a verificação de que o custeio do processo comprometeria o sustento próprio ou familiar.
Ademais, ausentes outras preliminares e/ou prejudiciais, declaro a admissibilidade da demanda e a regularidade do processo, declarando, pois, saneado o feito.
Além disso, não vislumbro a existência de irregularidade ou vícios sanáveis (art. 352, CPC), nem reconheço, ainda, as hipóteses do art. 485 ou dos incisos II e III do art. 487 do CPC, aptas à extinção antecipada do processo (art. 354, CPC).
A relação jurídica travada entre as partes é inequivocamente regida pelo Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência técnica e econômica da autora frente à instituição financeira demandada.
Sendo assim, fixo como ponto controvertido do feito a aferição se houve falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira ao indevidamente obstar a portabilidade do contrato de empréstimo consignado, apesar da regularidade dos pagamentos, bem como a ocorrência de danos morais decorrentes da conduta imputada à parte ré.
A questão de direito envolve responsabilidade civil objetiva do fornecedor nas relações de consumo (CDC).
Nesse trilhar, delimito a atividade probatória na produção de prova documental.
Outrossim, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, e determino que o banco requerido junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral do contrato que rege a relação jurídica discutida, inclusive com eventuais termos de adesão ou ciência da parte autora quanto às cláusulas contratuais, para fins de análise meritória.
Sem prejuízo, intimem-se as partes acerca desta decisão para, se quiserem, manifestar-se nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Por derradeiro, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura constantes em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
11/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 12:13
OUTRAS DECISÕES
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10/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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02/07/2025 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802553-87.2024.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 79, intime-se a parte requerida para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, quais provas documentais pretende produzir, conforme determinado no ep. 73.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
28/06/2025 11:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/06/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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11/06/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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09/06/2025 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802553-87.2024.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 69, para fins de prosseguimento feito, intimem-se as partes para especificarem objetivamente as provas complementares que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, bem como os fatos que pretendem demonstrar com as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Com o decurso do prazo, permanecendo as partes inertes ou solicitando o julgamento antecipado do mérito, façam os autos conclusos para sentença.
Postergo a análise dos pedidos formulados no ep. 69 para após a manifestação das partes.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
05/06/2025 08:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:26
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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04/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
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03/06/2025 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802553-87.2024.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 61, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao documento juntado no referido evento processual.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
29/05/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802553-87.2024.8.23.0047 Decisão Indefiro manifestação do advogado (mov. 54.1).
O autor vem peticionando ao juízo que os documentos apresentados pelo requerido estão incorretos, visto que o banco não fez os devidos ajustes dos valores que estão sendo descontados, até os dias atuais em seu contracheque, conforme fez prova (mov. 31.2).
Assim, o juízo aguarda manifestação direta do Banco do Brasil, agência 0250-X em Boa Vista/RR, através de sua gerência, nos termos da decisão (mov. 47.1), explicando pormenorizadamente o descrito, e caso não se manifeste no período aprazado, será aplicada a multa diretamente na conta bancária do gerente da agência, de maneira forçada através do SISBAJUD.
Int.
Cumpra-se Local e data constante no sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 09:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 07:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2025 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 09:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
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09/05/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO BANCO DO BRASIL
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09/05/2025 07:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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08/05/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 12:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/05/2025 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 21:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/04/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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19/03/2025 15:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
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19/03/2025 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 15:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 00:00
Intimação
Nome: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS CPF : *00.***.*52-86 Contrato: 899162170 Agência de débito: 250-X Conta de débito: 209.338 Financiamento: R$ R$ 57.200,95 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Produto: 52 CDC EMPRESTIMO Modalidade: 54 BB RENOV CONSIGNACAO Valor solicitado: R$ 56.269,80 Prestação: R$ 1.100,63 Última parcela: 10/06/2026 Data base carência: 10/06/2018 Operacao IOF: R$ 931,15 Qt. de parcelas: Taxa juros mensal (%): 1,40 Data saldo devedor: 10/09/2020 Juros carência: R$ 720,23 Dia da prestação : Taxa juros anual (%): 18,15 Data lib. crédito: 14/05/2018 Valor base cálculo: R$ 57.921,18 Data primeira parcela: 10/07/2018 Data do último índice: 10/09/2020 Saldo devedor: R$ 35.391,68 Situação: CONTRATO EM PREJUIZO Parc.
Valor Vcto Pgto Capital Juros IOF Desconto Despesa Com.
Perm.
Mora Multa Variação Selic Outros Total Pago 1 R$ 1.100,63 10/07/2018 10/07/2018 R$ 1.071,94 R$ 28,69 R$ 1.100,63 2 R$ 1.100,63 10/08/2018 10/08/2018 R$ 1.057,14 R$ 43,49 R$ 1.100,63 3 R$ 1.100,63 10/09/2018 10/09/2018 R$ 1.042,54 R$ 58,09 R$ 1.100,63 4 R$ 1.100,63 10/10/2018 10/10/2018 R$ 1.028,15 R$ 72,48 R$ 1.100,63 5 R$ 1.100,63 10/11/2018 12/11/2018 R$ 1.013,95 R$ 86,68 R$ 1.100,63 6 R$ 1.100,63 10/12/2018 10/12/2018 R$ 999,95 R$ 100,68 R$ 1.100,63 7 R$ 1.100,63 10/01/2019 10/01/2019 R$ 986,15 R$ 114,48 R$ 1.100,63 8 R$ 1.100,63 10/02/2019 11/02/2019 R$ 972,53 R$ 128,10 R$ 1.100,63 9 R$ 1.100,63 10/03/2019 11/03/2019 R$ 959,10 R$ 141,53 R$ 1.100,63 R$ 1.100,63 10/04/2019 10/04/2019 R$ 945,86 R$ 154,77 R$ 1.100,63 11 R$ 1.100,63 10/05/2019 10/05/2019 R$ 932,80 R$ 167,83 R$ 1.100,63 12 R$ 1.100,63 10/06/2019 10/06/2019 R$ 919,92 R$ 180,71 R$ 1.100,63 13 R$ 1.100,63 10/07/2019 R$ 907,22 R$ 193,41 14 R$ 1.100,63 10/08/2019 R$ 894,70 R$ 205,93 15 R$ 1.100,63 10/09/2019 R$ 882,34 R$ 218,29 16 R$ 1.100,63 10/10/2019 R$ 870,16 R$ 230,47 17 R$ 1.100,63 10/11/2019 R$ 858,15 R$ 242,48 18 R$ 1.100,63 10/12/2019 R$ 846,30 R$ 254,33 19 R$ 1.100,63 10/01/2020 R$ 834,61 R$ 266,02 20 R$ 1.100,63 10/02/2020 R$ 823,09 R$ 277,54 21 R$ 1.100,63 10/03/2020 R$ 811,73 R$ 288,90 22 R$ 1.100,63 10/04/2020 R$ 800,52 R$ 300,11 23 R$ 1.100,63 10/05/2020 R$ 789,47 R$ 311,16 24 R$ 1.100,63 10/06/2020 R$ 778,57 R$ 322,06 25 R$ 1.100,63 10/07/2020 R$ 767,82 R$ 332,81 26 R$ 1.100,63 10/08/2020 R$ 757,22 R$ 343,41 27 R$ 1.100,63 10/09/2020 R$ 746,76 R$ 353,87 Demonstrativo CDC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/01/2025 Página 1 de 7 Parc.
Valor Vcto Pgto Capital Juros IOF Desconto Despesa Com.
Perm.
Mora Multa Variação Selic Outros Total Pago 28 R$ 1.100,63 10/10/2020 R$ 736,45 R$ 364,18 29 R$ 1.100,63 10/11/2020 R$ 726,28 R$ 374,35 30 R$ 1.100,63 10/12/2020 R$ 716,26 R$ 384,37 31 R$ 1.100,63 10/01/2021 R$ 706,37 R$ 394,26 32 R$ 1.100,63 10/02/2021 R$ 696,61 R$ 404,02 33 R$ 1.100,63 10/03/2021 R$ 687,00 R$ 413,63 34 R$ 1.100,63 10/04/2021 R$ 677,51 R$ 423,12 35 R$ 1.100,63 10/05/2021 R$ 668,16 R$ 432,47 36 R$ 1.100,63 10/06/2021 R$ 658,93 R$ 441,70 37 R$ 1.100,63 10/07/2021 R$ 649,83 R$ 450,80 38 R$ 1.100,63 10/08/2021 R$ 640,86 R$ 459,77 39 R$ 1.100,63 10/09/2021 R$ 632,01 R$ 468,62 40 R$ 1.100,63 10/10/2021 R$ 623,29 R$ 477,34 41 R$ 1.100,63 10/11/2021 R$ 614,68 R$ 485,95 42 R$ 1.100,63 10/12/2021 R$ 606,20 R$ 494,43 43 R$ 1.100,63 10/01/2022 R$ 597,83 R$ 502,80 44 R$ 1.100,63 10/02/2022 R$ 589,57 R$ 511,06 45 R$ 1.100,63 10/03/2022 R$ 581,43 R$ 519,20 46 R$ 1.100,63 10/04/2022 R$ 573,40 R$ 527,23 47 R$ 1.100,63 10/05/2022 R$ 565,49 R$ 535,14 48 R$ 1.100,63 10/06/2022 R$ 557,68 R$ 542,95 49 R$ 1.100,63 10/07/2022 R$ 549,98 R$ 550,65 50 R$ 1.100,63 10/08/2022 R$ 542,39 R$ 558,24 51 R$ 1.100,63 10/09/2022 R$ 534,90 R$ 565,73 52 R$ 1.100,63 10/10/2022 R$ 527,51 R$ 573,12 53 R$ 1.100,63 10/11/2022 R$ 520,23 R$ 580,40 54 R$ 1.100,63 10/12/2022 R$ 513,05 R$ 587,58 55 R$ 1.100,63 10/01/2023 R$ 505,96 R$ 594,67 56 R$ 1.100,63 10/02/2023 R$ 498,98 R$ 601,65 57 R$ 1.100,63 10/03/2023 R$ 492,09 R$ 608,54 58 R$ 1.100,63 10/04/2023 R$ 485,29 R$ 615,34 59 R$ 1.100,63 10/05/2023 R$ 478,59 R$ 622,04 60 R$ 1.100,63 10/06/2023 R$ 471,99 R$ 628,64 61 R$ 1.100,63 10/07/2023 R$ 465,47 R$ 635,16 62 R$ 1.100,63 10/08/2023 R$ 459,04 R$ 641,59 63 R$ 1.100,63 10/09/2023 R$ 452,71 R$ 647,92 64 R$ 1.100,63 10/10/2023 R$ 446,46 R$ 654,17 65 R$ 1.100,63 10/11/2023 R$ 440,29 R$ 660,34 66 R$ 1.100,63 10/12/2023 R$ 434,21 R$ 666,42 67 R$ 1.100,63 10/01/2024 R$ 428,22 R$ 672,41 68 R$ 1.100,63 10/02/2024 R$ 422,31 R$ 678,32 Demonstrativo CDC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/01/2025 Página 2 de 7 Demonstrativo de Perdas: Parc.
Valor Vcto Pgto Capital Juros IOF Desconto Despesa Com.
Perm.
Mora Multa Variação Selic Outros Total Pago 69 R$ 1.100,63 10/03/2024 R$ 416,47 R$ 684,16 70 R$ 1.100,63 10/04/2024 R$ 410,72 R$ 689,91 71 R$ 1.100,63 10/05/2024 R$ 405,05 R$ 695,58 72 R$ 1.100,63 10/06/2024 R$ 399,46 R$ 701,17 73 R$ 1.100,63 10/07/2024 R$ 393,95 R$ 706,68 74 R$ 1.100,63 10/08/2024 R$ 388,51 R$ 712,12 75 R$ 1.100,63 10/09/2024 R$ 383,14 R$ 717,49 76 R$ 1.100,63 10/10/2024 R$ 377,85 R$ 722,78 77 R$ 1.100,63 10/11/2024 R$ 372,64 R$ 727,99 78 R$ 1.100,63 10/12/2024 R$ 367,49 R$ 733,14 79 R$ 1.100,63 10/01/2025 R$ 362,42 R$ 738,21 80 R$ 1.100,63 10/02/2025 R$ 357,41 R$ 743,22 81 R$ 1.100,63 10/03/2025 R$ 352,48 R$ 748,15 82 R$ 1.100,63 10/04/2025 R$ 347,61 R$ 753,02 83 R$ 1.100,63 10/05/2025 R$ 342,81 R$ 757,82 84 R$ 1.100,63 10/06/2025 R$ 338,08 R$ 762,55 85 R$ 1.100,63 10/07/2025 R$ 333,41 R$ 767,22 86 R$ 1.100,63 10/08/2025 R$ 328,81 R$ 771,82 87 R$ 1.100,63 10/09/2025 R$ 324,27 R$ 776,36 88 R$ 1.100,63 10/10/2025 R$ 319,79 R$ 780,84 89 R$ 1.100,63 10/11/2025 R$ 315,38 R$ 785,25 90 R$ 1.100,63 10/12/2025 R$ 311,02 R$ 789,61 91 R$ 1.100,63 10/01/2026 R$ 306,73 R$ 793,90 92 R$ 1.100,63 10/02/2026 R$ 302,49 R$ 798,14 93 R$ 1.100,63 10/03/2026 R$ 298,32 R$ 802,31 94 R$ 1.100,63 10/04/2026 R$ 294,20 R$ 806,43 95 R$ 1.100,63 10/05/2026 R$ 290,14 R$ 810,49 R$ 1.100,63 10/06/2026 R$ 286,10 R$ 814,53 Operação originada dos contratos vinculados: 885140833 899162171 898474450 Data Descrição Lançamento Saldo (*) 10/09/2020 Saldo Devedor 66.723,26 D Demonstrativo CDC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/01/2025 Página 3 de 7 Data Descrição Lançamento Saldo (*) 10/02/2021 36,18 D 65.658,81 D Valor para Liquidacao 67.891,12 10/03/2021 42,55 D 64.600,73 D Estorno Encargo Sobre Valor R 42,55 C Estorno de Recebimento 1.100,63 D 65.658,81 D Valor para Liquidacao 65.658,81 13/04/2021 50,21 D 64.608,39 D Valor para Liquidacao 67.697,30 10/05/2021 56,98 D 63.564,74 D Estorno Encargo Sobre Valor R 56,98 C Estorno de Recebimento 1.100,63 D 64.608,39 D Valor para Liquidacao 64.608,39 10/06/2021 65,57 D 63.573,33 D Valor para Liquidacao 67.601,01 12/07/2021 74,41 D 62.547,11 D Valor para Liquidacao 67.082,54 11/08/2021 83,41 D 61.529,89 D Valor para Liquidacao 66.575,04 10/09/2021 92,55 D 60.521,81 D Valor para Liquidacao 66.078,57 11/10/2021 102,32 D 59.523,50 D Valor para Liquidacao 65.624,17 10/11/2021 112,37 D 58.535,24 D Valor para Liquidacao 65.190,65 10/12/2021 123,52 D 57.558,13 D Valor para Liquidacao 64.834,33 10/01/2022 134,97 D 56.592,47 D Valor para Liquidacao 64.502,87 10/02/2022 148,38 D Demonstrativo CDC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/01/2025 Página 4 de 7 Data Descrição Lançamento Saldo (*) 55.640,22 D Valor para Liquidacao 64.309,58 10/03/2022 159,56 D 54.699,15 D Valor para Liquidacao 63.973,39 11/04/2022 173,16 D 53.771,68 D Valor para Liquidacao 63.810,05 10/05/2022 185,35 D 52.856,40 D Valor para Liquidacao 63.560,55 10/06/2022 200,06 D 51.955,83 D Valor para Liquidacao 63.497,80 12/07/2022 213,65 D 51.068,85 D Valor para Liquidacao 63.369,82 10/08/2022 227,10 D 50.195,32 D Valor para Liquidacao 63.244,97 12/09/2022 241,00 D 49.335,69 D Valor para Liquidacao 63.167,97 10/10/2022 253,85 D 48.488,91 D Valor para Liquidacao 63.024,82 10/11/2022 267,26 D 47.655,54 D Valor para Liquidacao 62.938,59 12/12/2022 280,29 D 46.835,20 D Valor para Liquidacao 62.837,56 10/01/2023 292,85 D 46.027,42 D Valor para Liquidacao 62.714,21 10/02/2023 306,59 D 45.233,38 D Valor para Liquidacao 62.698,82 10/03/2023 317,39 D 44.450,14 D Valor para Liquidacao 62.463,23 Demonstrativo CDC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/01/2025 Página 5 de 7 Data Descrição Lançamento Saldo (*) 10/10/2023 395,71 D 43.745,22 D Valor para Liquidacao 68.302,41 10/11/2023 400,80 D 43.045,39 D Valor para Liquidacao 67.697,70 11/12/2023 410,58 D 42.355,34 D Valor para Liquidacao 67.557,41 10/01/2024 419,98 D 41.674,69 D Valor para Liquidacao 67.388,81 15/02/2024 430,72 D 41.004,78 D Valor para Liquidacao 67.369,40 11/03/2024 438,33 D 40.342,48 D Valor para Liquidacao 67.042,48 10/04/2024 447,29 D 39.689,14 D Valor para Liquidacao 66.861,24 10/05/2024 455,77 D 39.044,28 D Valor para Liquidacao 66.639,89 11/06/2024 464,24 D 38.407,89 D Valor para Liquidacao 66.426,28 10/07/2024 472,56 D 37.779,82 D Valor para Liquidacao 66.204,57 12/08/2024 481,28 D 37.160,47 D Valor para Liquidacao 66.035,77 10/10/2024 497,69 D 36.557,53 D Valor para Liquidacao 66.733,27 10/12/2024 513,58 D 35.970,48 D Valor para Liquidacao 67.439,11 10/01/2025 521,83 D 35.391,68 D Demonstrativo CDC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/01/2025 Página 6 de 7 Data Descrição Lançamento Saldo (*) Valor para Liquidacao 67.300,29 28/01/2025 Valor para Liquidacao 67.858,21 Demonstrativo CDC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/01/2025 Página 7 de 7 -
20/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/02/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2025 05:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 12:02
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2025 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
28/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 23:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
16/12/2024 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 08:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/12/2024 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/12/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 21:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
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